1. Sociedade em Conta de Participação na área médica: por que esse tema exige atenção
Hospitais, clínicas e centros médicos vivem uma pressão constante por redução de custos, previsibilidade financeira e segurança jurídica. Do outro lado, médicos buscam autonomia, melhor remuneração e menos carga tributária.Nesse cenário, a Sociedade em Conta de Participação na área médica passou a ser amplamente utilizada como uma suposta solução “perfeita”:
Embora, inicialmente, a oferta pareça altamente vantajosa e brilhe os olhos tanto de quem propõe o modelo quanto do médico que o recebe, a utilização da Sociedade em Conta de Participação na área médica revela-se, na maioria dos casos, inadequada e ilegal. Isso ocorre porque esse tipo societário não foi criado para substituir contratos de trabalho ou de prestação de serviços profissionais, muito menos para servir como mecanismo de disfarce de uma relação típica de emprego.
Na realidade observada no dia a dia, o que costuma existir não é uma sociedade verdadeira, com divisão de riscos e participação efetiva nos resultados do negócio, mas uma relação em que o médico atua de forma pessoal, contínua e subordinada, recebendo uma remuneração previamente ajustada, sem qualquer ingerência na gestão ou nos rumos da atividade econômica.
Nessas situações, a roupagem societária não se sustenta diante da análise da realidade dos fatos, princípio amplamente aplicado tanto na esfera trabalhista quanto na tributária.
Por essa razão, os órgãos fiscalizadores e o Poder Judiciário têm entendido que o uso da SCP médicos nesses moldes configura simulação. Uma vez descaracterizado o modelo, a Receita Federal pode requalificar a relação jurídica, exigir o recolhimento dos tributos que deixaram de ser pagos, aplicar multas e juros, além de responsabilizar os envolvidos.
No âmbito administrativo, a adoção desse tipo de estrutura irregular pode gerar consequências ainda mais severas para clínicas e hospitais, como a impossibilidade de contratar com o poder público ou participar de processos licitatórios, justamente pela ausência de conformidade legal.
Do ponto de vista do médico, os riscos também são expressivos. Ao aderir a uma estrutura juridicamente frágil, ele pode acabar privado de direitos trabalhistas, exposto a questionamentos fiscais e envolvido em discussões jurídicas que poderiam ter sido evitadas com uma escolha contratual mais adequada. O cenário se torna ainda mais preocupante quando se observa que esse tipo de oferta é frequentemente direcionado a médicos recém-formados, que, no início da carreira, ainda não possuem plena consciência das implicações jurídicas e patrimoniais de decisões aparentemente vantajosas no curto prazo.
É preciso compreender que redução de carga tributária, por si só, não caracteriza planejamento jurídico ou tributário legítimo. Da mesma forma, denominar um contrato como “sociedade” não o transforma automaticamente em uma relação societária válida. Na área médica, a definição do modelo jurídico correto é uma decisão estratégica, que impacta diretamente a segurança profissional, financeira e patrimonial de todos os envolvidos.
Por isso, antes de aceitar ou estruturar qualquer contratação por meio de Sociedade em Conta de Participação, a análise jurídica preventiva é indispensável. Ela permite identificar riscos ocultos, evitar autuações futuras e garantir que a relação profissional esteja em conformidade com a legislação aplicável. Em matéria de estruturas contratuais, especialmente no setor da saúde, o improviso costuma custar caro — e a prevenção jurídica continua sendo o caminho mais seguro.
Na prática, muitos gestores e médicos repetem um discurso comum:“Isso é padrão no mercado. Todos os hospitais fazem assim.”
O problema é que o padrão adotado pelo mercado nem sempre coincide com o que a lei efetivamente permite. Quando a Sociedade em Conta de Participação é utilizada sem critério técnico e sem aderência à realidade da operação, ela deixa de ser uma estratégia jurídica legítima e passa a representar um risco jurídico de alto impacto.
Nesses casos, a estrutura pode ser facilmente desconsiderada, abrindo espaço para o reconhecimento de vínculo empregatício, para autuações fiscais de valores expressivos, para a responsabilização direta dos sócios e para a formação de um passivo oculto que, muitas vezes, só se revela anos depois, quando o custo já se tornou insustentável para a empresa.
Este artigo não é para demonizar a SCP.
Pelo contrário: ela é uma ferramenta legítima e extremamente eficiente — quando bem estruturada.
O objetivo aqui é mostrar onde está a linha entre estratégia e fraude, e por que tantos empresários e médicos cruzam essa linha sem perceber.
2. O que é, de fato, a Sociedade em Conta de Participação SCP
Antes de qualquer análise de risco, é essencial compreender a Sociedade em Conta de Participação sem juridiquês, da forma como o empresário realmente precisa entender. Trata-se de um tipo societário previsto no Código Civil, estruturado a partir de uma lógica bastante específica.
2.1 Quem é o sócio ostensivo na SCP médicos
Nessa modalidade, existe o chamado sócio ostensivo, que é quem se apresenta ao mercado, contrata, fatura, emite notas fiscais e responde perante terceiros. No contexto da área médica, esse papel costuma ser exercido pelo hospital, pela clínica ou pelo grupo empresarial da saúde.
2.2 Quem é o sócio participante e qual o seu papel
Há também o sócio participante, muitas vezes chamado de sócio oculto, que não aparece para terceiros. Esse sócio contribui com capital, trabalho ou know-how e participa exclusivamente dos resultados do negócio, sem exposição direta perante o mercado. A relação entre eles se desenvolve em torno de uma atividade econômica comum, na qual ambos assumem os riscos e participam dos resultados, sejam eles positivos ou negativos.
2.3 A lógica da atividade econômica comum e da partilha de riscos
O ponto central da SCP está justamente nessa lógica de risco e resultado. Diferentemente de uma relação de emprego, não existe salário, subordinação hierárquica ou estrutura típica de comando. O que sustenta o modelo é a partilha dos resultados e a assunção do risco empresarial. E é exatamente nesse ponto que reside o maior problema prático quando a SCP é aplicada à contratação de médicos: na maioria das vezes, essa lógica simplesmente não se verifica na realidade da operação.
3. Por que a sociedade em conta de participação – SCP se tornou tão comum na área médica
A popularização da Sociedade em Conta de Participação no setor da saúde não ocorreu por acaso. Esse modelo passou a ser amplamente utilizado porque, em tese, atende a interesses relevantes de ambos os lados da relação.
3.1 O interesse de clínicas e hospitais na SCP
Para hospitais e clínicas, a SCP surge como uma alternativa capaz de reduzir encargos trabalhistas, trazer maior previsibilidade de custos, diminuir o risco de formação de passivo trabalhista e simplificar a gestão contratual.
3.2 O discurso de vantagem apresentado aos médicos
Para os médicos, a proposta costuma ser apresentada como uma oportunidade de atuar por meio de pessoa jurídica, com uma carga tributária potencialmente menor, maior flexibilidade na atuação profissional e uma aparente autonomia.
3.3 A diferença entre o modelo no papel e a realidade da operação
No papel, o desenho parece moderno e eficiente, transmitindo a ideia de uma parceria empresarial equilibrada. O problema surge quando esse discurso não se confirma na prática. Em muitos casos, a SCP é utilizada apenas como uma roupagem societária para encobrir uma relação de emprego tradicional, sem que haja, de fato, sociedade, partilha de riscos ou autonomia real.
Quando essa desconexão entre contrato e realidade ocorre, nem o Judiciário nem o Fisco se prendem ao nome dado ao instrumento jurídico. O que efetivamente importa é a forma como a relação se desenvolve no dia a dia. É a realidade dos fatos que define a natureza jurídica da relação — e é ela que costuma determinar o reconhecimento de vínculos, autuações e responsabilizações futuras.
4. O grande erro: usar a SCP apenas para “não pagar tributos” ou “evitar vínculo”
Aqui está o ponto mais sensível — e também o mais perigoso. A Sociedade em Conta de Participação na área médica não pode ser utilizada apenas como um mecanismo de economia tributária ou como uma tentativa de blindagem trabalhista, sem qualquer conexão com a realidade operacional da relação. Quando o objetivo se resume a não recolher INSS, não pagar FGTS ou simplesmente evitar o reconhecimento de vínculo empregatício, o risco de desconsideração da estrutura se torna extremamente elevado.
4.1 Por que a realidade dos fatos prevalece sobre o contrato
Isso ocorre porque tanto o Direito Empresarial quanto o Direito do Trabalho operam a partir de um princípio básico: a realidade dos fatos prevalece sobre a forma jurídica adotada. Em outras palavras, pouco importa o nome dado ao contrato, o CNPJ utilizado ou a existência de cláusulas bem elaboradas no papel. O que realmente será analisado é a forma como a relação acontece no dia a dia.
4.2 Quando a SCP médicos se transforma em vínculo de emprego disfarçado
Se, na prática, o médico cumpre horários rígidos, recebe uma remuneração fixa mensal, está sujeito a ordens diretas, não assume riscos do negócio e não participa de eventuais prejuízos, não há sociedade alguma. O que existe, independentemente da nomenclatura contratual, é uma relação de emprego disfarçada, com todos os riscos jurídicos que isso implica.
5. Riscos tributários: o perigo silencioso que muitos ignoram
Enquanto o risco trabalhista costuma ser mais conhecido e debatido, o risco tributário ainda é amplamente subestimado — e, em muitos casos, pode ser ainda mais grave.
5.1 Requalificação da operação pela Receita Federal
Quando a Receita Federal identifica que a Sociedade em Conta de Participação na área médica foi utilizada para simular uma prestação de serviços, ocultar remuneração ou reduzir artificialmente a carga tributária, a consequência imediata é a desconsideração da estrutura adotada.
A partir dessa requalificação, o Fisco pode exigir o pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos, aplicar multas de valor elevado e cobrar juros que se acumulam ao longo do tempo, transformando uma suposta economia em uma dívida expressiva. Dependendo do caso, a discussão tributária pode alcançar contribuições previdenciárias, imposto de renda e até penalidades relacionadas a planejamento tributário considerado abusivo.
Ou seja, aquilo que inicialmente foi apresentado como uma solução eficiente para redução de custos pode se converter em um passivo fiscal relevante, com impactos diretos na saúde financeira da empresa e na responsabilidade dos envolvidos.
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6. Quando a SCP médicos é legítima e estrategicamente inteligente
Agora vem a parte que poucos explicam — e que, na prática, separa o improviso da verdadeira estratégia jurídica. A Sociedade em Conta de Participação pode funcionar de forma adequada quando existe uma relação societária real, e não apenas uma tentativa de reduzir custos ou afastar encargos. Isso ocorre quando o médico efetivamente participa do risco do negócio, tem sua remuneração vinculada aos resultados da atividade, e não a um valor fixo previamente ajustado, atua com autonomia técnica e decisória e não está submetido a uma subordinação típica de vínculo empregatício. Nesses casos, o contrato deixa de ser uma formalidade vazia e passa a refletir, com fidelidade, a operação que acontece no dia a dia.
6.1 Participação real do médico nos riscos e resultados
Na prática, esse tipo de estrutura se revela, por exemplo, quando há participação nos lucros por procedimento realizado, divisão de receitas conforme o desempenho da atividade, cláusulas bem definidas sobre risco, investimento e eventual prejuízo, além da inexistência de controle de jornada nos moldes tradicionais de emprego. Quando esses elementos estão presentes, a SCP deixa de ser um atalho perigoso e passa a representar uma verdadeira arquitetura jurídica empresarial, pensada para sustentar o negócio com segurança e coerência jurídica.
7. O contrato: onde tudo dá certo ou tudo dá errado
O maior erro dos empresários é acreditar que um modelo padrão é suficiente para resolver a contratação por meio de Sociedade em Conta de Participação. Essa ideia, embora comum, não se sustenta na prática.
7.1 Por que modelos padrão são um risco
Um contrato de SCP mal redigido costuma se transformar em um verdadeiro problema para a própria empresa, pois facilita a descaracterização da estrutura, expõe fragilidades jurídicas e pode até ser interpretado como indício de intenção fraudulenta.
7.2 A importância de cláusulas bem estruturadas
Por outro lado, quando o contrato é construído de forma estratégica, ele cumpre exatamente a função para a qual deveria existir: organiza a relação entre as partes, protege tanto a empresa quanto o profissional envolvido, antecipa potenciais conflitos e fornece base sólida para a defesa jurídica em caso de questionamentos futuros
A diferença entre um e outro está nos detalhes. Cláusulas mal pensadas geram passivos, insegurança e custos elevados ao longo do tempo. Cláusulas bem estruturadas, alinhadas à realidade da operação, não apenas evitam problemas como contribuem para a preservação da empresa e da atividade profissional.
8. A orientação estratégica que empresários e médicos precisam ouvir
Se você é gestor de hospital ou clínica, ou médico atuando como PJ, a pergunta correta não é: “Todo mundo faz assim?” A pergunta correta é: “Essa estrutura resiste a uma fiscalização, uma ação trabalhista ou uma auditoria?”
Planejamento jurídico não é custo.
É instrumento de preservação patrimonial e continuidade do negócio.
9.0 Qual é o modelo jurídico mais adequado para contratar médicos
Essa é, sem dúvida, a pergunta mais importante — e também a que menos admite respostas prontas. No setor da saúde, o modelo jurídico adequado não é o mais barato, nem o mais usado pelo mercado, mas aquele que corresponde à realidade da relação e resiste a uma fiscalização, a uma ação trabalhista e a uma auditoria fiscal. A escolha errada quase sempre gera economia aparente no curto prazo e prejuízo relevante no médio e longo prazo.
9.1 Prestação de serviços por pessoa jurídica médica
Em muitos cenários, a prestação de serviços por pessoa jurídica médica – sociedade Ltda, por exemplo, é o caminho mais seguro e funcional. Trata-se de um modelo amplamente aceito quando o médico atua por meio de empresa própria, com autonomia técnica, sem subordinação hierárquica típica, e com remuneração vinculada aos serviços efetivamente prestados.
Para que esse formato seja juridicamente sustentável, é indispensável que o contrato reflita a prática diária, que não exista controle rígido de jornada nos moldes do emprego e que a relação não seja marcada por exclusividade ou dependência econômica absoluta. O problema não está na PJ médica em si, mas no uso da pessoa jurídica como mera fachada para manter, na prática, uma relação de emprego.
9.2 Contratos de parceria bem estruturados
Em outras situações, especialmente em clínicas especializadas ou estruturas mais enxutas, contratos de parceria bem estruturados podem ser uma alternativa válida. Nesse modelo, a lógica não é a de pagamento fixo, mas de divisão de receitas ou resultados, com regras claras sobre responsabilidades, custos, riscos e autonomia profissional. A parceria exige equilíbrio contratual e coerência operacional. Quando bem desenhada, ela pode atender aos interesses de ambas as partes. Quando mal construída, porém, incorre nos mesmos riscos de descaracterização que atingem uma SCP usada de forma indevida.
9.3 Quando o vínculo empregatício é o único caminho seguro
Há casos, contudo, em que o vínculo empregatício é o único caminho juridicamente seguro. Isso ocorre quando a realidade da relação apresenta todos os elementos clássicos do emprego: jornada fixa, subordinação direta, remuneração mensal predeterminada e ausência total de risco empresarial para o médico. Nesses cenários, insistir em modelos alternativos não é estratégia, é exposição. Muitas vezes, formalizar corretamente o vínculo desde o início é financeiramente mais inteligente do que lidar, no futuro, com um passivo trabalhista elevado e imprevisível.
9.4 Sociedade formal versus SCP
Por fim, é preciso diferenciar sociedade formal de Sociedade em Conta de Participação. Quando existe verdadeira intenção societária — com investimento, poder decisório, participação nos riscos e nos resultados e envolvimento estratégico no negócio — a constituição de uma sociedade regular, transparente e registrada pode ser o modelo mais adequado. A SCP, por sua vez, só faz sentido quando esses elementos estão efetivamente presentes e quando o médico não atua como mero executor da atividade-fim. Fora desse contexto, a SCP deixa de ser ferramenta jurídica e passa a ser um risco desnecessário.
Em síntese, o modelo jurídico correto é aquele que respeita a realidade da operação e é sustentado por planejamento jurídico, não por improviso ou replicação de práticas de mercado. Na área da saúde, contratar médicos exige mais do que um bom contrato: exige estratégia, coerência e prevenção. É exatamente nesse ponto que a assessoria jurídica especializada deixa de ser custo e passa a ser instrumento de preservação do negócio.
10.A sua empresa médica aderiu à SCP médicos ou pensa em adotá-la?
A sua empresa médica já aderiu à Sociedade em Conta de Participação na área médica ou está avaliando a adoção desse modelo? Essa é uma pergunta que merece atenção redobrada, justamente porque muitas decisões são tomadas com base em práticas de mercado, sem a devida análise jurídica dos riscos envolvidos.
10.1 Planejamento jurídico preventivo na área da saúde: custo ou proteção?
Para evitar problemas que podem gerar graves complicações financeiras e jurídicas para o negócio, é fundamental compreender como a SCP funciona na prática e quais são os seus reais impactos. Diferentemente do que muitos imaginam, a responsabilidade em uma Sociedade em Conta de Participação não é neutra ou limitada de forma simples. Ela pode recair sobre toda a estrutura empresarial, envolvendo aspectos legais, civis e financeiros, o que acaba deixando o médico em uma posição de elevada vulnerabilidade.
Quando ocorre algum erro na estruturação ou na execução do modelo, e o médico passa a ser tratado como sócio da SCP médicos, ele pode responder juridicamente como se tivesse participação direta na administração do negócio, mesmo sem exercer efetivamente esse papel. Trata-se de um risco que, além de desnecessário, pode ser extremamente prejudicial para a carreira e para o patrimônio do profissional, sobretudo quando ele não tem qualquer poder real de decisão.
Outro ponto crítico é que, na lógica jurídica da Sociedade em conta de participação na área médica, o médico não deveria exercer atividade operacional. O seu papel se limitaria, em tese, à condição de investidor. No entanto, na prática médica, o que se observa é justamente o contrário: o profissional atua de forma pessoal, contínua e essencial à atividade-fim da clínica ou hospital. Essa desconexão entre o contrato e a realidade reforça a fragilidade do modelo e aumenta significativamente a chance de questionamentos futuros.
Nesse contexto, a máxima de que “a corda sempre arrebenta pelo lado mais fraco” acaba se confirmando. Em estruturas irregulares, o médico costuma ser o mais exposto e o mais prejudicado, seja por autuações fiscais, seja por responsabilizações que sequer imaginava assumir ao aceitar a proposta. Longe de representar uma vantagem, a SCP frequentemente coloca o profissional em uma posição de extrema insegurança jurídica.
Por isso, ao receber uma oferta para participar de uma Sociedade em Conta de Participação, a decisão não deve ser tomada com base apenas na promessa de economia tributária ou na facilidade aparente do modelo. A orientação especializada é indispensável para avaliar se a estrutura é lícita, adequada e realmente vantajosa dentro da legislação aplicável à área da saúde.
Buscar apoio técnico de profissionais que conhecem profundamente a realidade do setor, como advogados societários e tributários aliados a uma contabilidade especializada em saúde, é o caminho mais seguro para manter a empresa regular e, ao mesmo tempo, identificar formas legais e sustentáveis de redução da carga tributária.
Informação e prevenção continuam sendo as melhores estratégias. Estruturas mal planejadas podem parecer atraentes no início, mas costumam gerar custos elevados no futuro. Se houver dúvidas, o mais prudente é buscar orientação antes de assinar qualquer contrato — e não depois que o problema já está instaurado.
11. Conclusão: SCP médicos não é vilã — improviso é
A Sociedade em Conta de Participação não é, por si só, ilegal nem configura fraude automaticamente, razão pela qual não deve ser descartada de forma precipitada. O verdadeiro problema surge quando esse modelo é utilizado sem estratégia jurídica e sem aderência à realidade da operação. Nesse cenário, a SCP deixa de ser uma ferramenta legítima de organização empresarial e passa a representar uma aposta arriscada, incompatível com a gestão de negócios relevantes, que não podem ser conduzidos no improviso.
Toda estrutura societária precisa ser pensada de forma criteriosa, passando por uma análise técnica prévia, por um desenho jurídico adequado à atividade exercida, por uma documentação coerente com a prática diária e por um acompanhamento contínuo, capaz de corrigir distorções antes que elas se transformem em conflitos ou autuações.
Para quem atua na área da saúde e utiliza, ou pretende utilizar, Sociedades em Conta de Participação com médicos, a análise jurídica preventiva é um investimento que pode evitar anos de litígios, insegurança e prejuízos financeiros. É exatamente nesse ponto que a assessoria jurídica estratégica faz a diferença: não para criar entraves ao negócio, mas para viabilizar o modelo de forma segura, sustentável e alinhada à legislação.
Se a sua clínica, hospital ou grupo médico utiliza — ou está avaliando utilizar — a Sociedade em Conta de Participação, uma análise jurídica preventiva pode evitar passivos trabalhistas e tributários de alto impacto. A estrutura correta não é padrão de mercado, é estratégia jurídica.
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