EM REGRA, DONO DA MARCA É DE QUEM REGISTRA PRIMEIRO.
Por isso, considera-se dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro no INPI.
MAS TODA REGRA TEM EXCEÇÃO…
A legislação de propriedade reconhece o direito de quem, apesar de não te registrado a MARCA primeiro, usa a marca há mais tempo.
Logo, se você demorou a solicitar o registro, mas começou a usar a marca primeiro do que quem a registrou na sua frente, é possível reaver sua propriedade.
A legislação de Marcas e Patentes, entretanto, estabeleceu alguns requisitos para que o direito de precedência (ou pré-uso) seja reconhecido: a marca tem que está sendo utilizada há no mínimo 6 meses; o uso tem que ser no Brasil; tem que haver boa-fé; etc. Sem falar que para fazer jus a esse direito também será exigido a solicitação do registro da marca junto ao INPI.
Além disso, esta prerrogativa só poderá ser invocado pelo usuário anterior em determinados momentos do processo administrativo, obedecidos os prazos legais e com a devida fundamentação e comprovação do direito. Trata-se, portanto, de um procedimento delicado, sendo recomendável a intervenção de um especialista em Propriedade Intelectual.
Resumindo: Presume-se dono da marca quem a registra primeiro no INPI. Porém, quem registra depois, mas consegue provar, de acordo como os prazos e requisitos legai s, que usava a marca há mais tempo, pode anular o pedido que está na sua frente e ser o verdadeiro dono da marca.
É MELHOR PREVENIR, QUE REMEDIAR.
Como sempre aconselhamos, o melhor a fazer é separar parte do seu capital inicial para investir em Marcas e Patentes e solicitar o registro ao iniciar o negócio, para que você seja o primeiro da fila e não tenha essa dor de cabeça.
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