quais o Benefícios da Falência para o empresário
Primeiramente, os benefícios da falência para o empresário são justamente a segurança jurídica no tratamento da situação de insolvência dos negócios e uma possível limitação do alcance da responsabilidade das dívidas da empresa para a vida pessoal dos sócios
Isto se reflete também na relação do sócio com os credores da empresa. Em muitos casos, é verificável uma verdadeira sanção imposta pessoalmente ao sócio, decorrente do ato de simplesmente “fechar as portas” sem a correta adequação jurídica do encerramento das atividades.
Credores como o fisco e também aqueles decorrentes da legislação do trabalho, utilizam-se do ato inadequado de encerrar um negócio para pretender a responsabilização pessoal do empresário, que se vê, na maior parte das vezes, envolvido em pagar, com os seus bens pessoais, uma dívida oriunda da empresa.
A existência de um processo de falência bem estruturado e bem acompanhado juridicamente diminui muito esse risco, até mesmo por ser a falência um procedimento legitimo de encerramento de atividades diante de um cenário de crise de insolvência. É sobre isso que vamos conversar neste artigo. Boa leitura!
Assista o vídeo 🔜 Quais os benefícios da Falência?
Para que serve e quais os benefícios da falência?
O principal objetivo da falência é reorganizar o pagamento das dívidas da empresa de forma justa, liquidando seus bens para quitar os débitos com os credores e seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pela lei. A falência serve para:
- Proteger os credores: o processo garante que os credores recebam, ao menos, parte do valor devido pela empresa;
- Encerrar as atividades de forma legal: a falência permite que o encerramento da empresa ocorra de forma estruturada e juridicamente correta;
- Reorganizar a vida financeira dos sócios: após a liquidação, os sócios podem reorganizar suas finanças, evitando a continuidade de uma situação insustentável.
Talvez o mais importante aspecto da falência (benefícios da falência) – muito pouco explorado – é a sua função de realocação de bens de atividades improdutivas para atividades produtivas. A venda dos bens arrecadados pela massa falida irá oxigenar o mercado, de forma que, por exemplo, aquele imóvel (antes arrecadado e sem utilização durante a falência) volte a ser palco de uma atividade produtiva e geradora de empregos, produtos, serviços etc. Da mesma forma, aquela máquina arrecadada no processo de falência (e sem utilização produtiva) também poderá ser vendida a fim de ser integrada a uma nova cadeia de produção, geradora de todos aqueles benefícios econômicos e sociais já mencionados
UM dos maiores benefícios da falência para o empresário falido
Se adotados todos os procedimentos legais, com a correta utilização do instituto da falência, na maior parte das vezes, a dívida da empresa não será imputada à pessoa física do sócio que, após o procedimento de falência, poderá seguir em diante, até com novos negócios.
Durante o processo de falência é permitido que o exercente da atividade possa ser ou continuar a ser sócio de outras empresas, sendo vedado apenas o cargo de administrador.
Portanto, uma das principais vantagens do procedimento de falência empresarial (seja em sua modalidade convencional ou no procedimento de autofalência) é a desobrigação da empresa falida quanto aos débitos que não puderem ser quitados com o seu próprio patrimônio.
A falta de patrimônio suficiente para quitação das dívidas não mantém a obrigação da empresa falida e de seus representantes com os credores após o encerramento da falência, uma vez que, vendido o patrimônio da empresa, ocorrerá a satisfação das dívidas da forma em que for possível e o posterior encerramento das atividades da empresa.
Em resumo, a depender da análise jurídica da empresa com alto grau de insolvência, as vantagens do procedimento de falência (desobrigação quanto a integralidade dos débitos, evitar o aumento do passivo com recuperação incabível e a provisoriedade da restrição das atividades do empresário), podem ser maiores do que as desvantagens (encerramento definitivo das atividades empresariais e empresa falida quanto aos débitos que não puderem ser quitados com o patrimônio).
O pedido de falência decorre quando:
- não pagamento de título líquido e certo, o que se denomina impontualidade injustificada;
- execução frustrada;
- prática dos chamados “atos de falência
Considerações finais sobre os benefícios da Falência
Ainda que se trate de um procedimento temido por parte dos empresários, a falência pode ser benéfica em alguns casos, conforme retratado acima. Por isso, a recomendação é estudar detalhadamente a situação da empresa e não fugir a qualquer custo do procedimento de falência.
A autofalência pode ser muito mais recomendável do que a adoção de recuperações empresariais incabíveis que, além do desgaste da demora na resolução do litígio, também colabora para o excessivo aumento dos débitos que persistirão inadimplidos.
Além do mais, ressaltamos a vantagem quanto à quitação de débitos e a existência de restrição meramente provisória aos empresários.
Dessa forma, importa considerar a autofalência a fim de utilizar o instituto de modo estratégico e sem os receios implantados na sociedade quanto à falência empresarial.
Vamos conversar sobre o BENEFÍCIOS DA FALÊNCIA Entre em contato conosco.
Procurando por conteúdos empresariais?
No meu blog Eduarda Brito.adv você encontra artigos empresariais sobre as áreas de:
- Falência e Recuperação de empresa
- Marca e Patentes
- Direito Tributário
- Direito Societário
- Conflitos Societários
- Constituição e extinção de sociedades empresáriais
Acesse e fique por dentro dos nossos conteúdos!
Espero que esse artigo seja útil! Se precisar de mais detalhes ou ajustes, estou à disposição.
Quer entender mais do assunto ? ENTRE EM CONTATO (61) 9 9576 – 4144. Sou advogada especialista na área, estou graduanda em contabilidade e sou advogada com vasta experiência na área empresarial.
Siga este perfil.
Instagram: eduardabrito.adv
DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI
⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️