Quando fazer a distribuição de lucros entre os sócios?
Você pode não saber o que significa, mas basta ler o termo distribuição de lucros para sentir que está falando de algo positivo, não é mesmo?
De fato, esse é um bom indicador de que você está alcançando resultados positivos.
Afinal, quando há lucros para serem partilhados entre os sócios e acionistas, isso significa, geralmente, que a empresa obteve mais receita do que despesas, durante o período avaliado. O que é ótimo!
Porém, não é incomum vermos demonstrações contábeis das empresas com a rubrica “antecipação de lucros” ou ainda valores exorbitantes de empréstimos aos sócios.
Fato é que, a antecipação de lucros, no sentido de representar distribuição de lucros ainda não auferidos, não existe e que empréstimos, ainda que seja para sócios, devem estar embasados em contrato e trazem outras consequências como a incidência de IOF sobre o montante declarado.
Esse “artificio” além de não eliminar a tributação devidas ,em uma eventual fiscalização, ainda expõe a empresa à cobrança de IOF no caso de empréstimos, pois a RFB (corroborado pelos tribunais, inclusive em recente julgamento pelo STF) entende que os empréstimos efetuados a sócios, o famoso mútuo, não descaracterizam o fato gerador do IOF.
Além disso,não obstante, as autoridades competentes podem entender que, como não há lucro a distribuir, os valores excedentes representam remuneração pelo trabalho dos sócios, o que implica na incidência da Contribuição Previdenciária à alíquota de 20%.
Como resta claro, o impacto da não observância das regras de distribuição de lucros pode acarretar uma surpresa extremamente cara para as empresas, pois muitas operações são contabilizadas a título de distribuições de lucros sem sequer saber se o lucro existe de fato.
Assim, é prudente que remunerações mensais para os sócios não sejam deliberadamente contabilizadas como distribuição de lucros, sem ao menos ser confirmada a existência de saldo positivo em reserva de lucros, que pode ser utilizada para esse fim.
Pois bem. Então quais são as regras aplicadas à distribuição de lucros? Mas antes é preciso entende o conceito de – DISTRIBUIÇAO DE LUCROS- Vamos ao tema.
Mas antes recomendo assistir o vídeo – “Quando posso fazer distribuição de lucros na minha empresa?”
O que é a distribuição de lucro?
Toda pessoa que investe tem uma única finalidade – LUCRAR – ou seja, espera que o capital investido cresça e dê bons frutos,não existe outra finalidade – Portanto, quando o investimento rendeu, cresceu, gerou ativos, aquele que investiu tem o direito de receber. Portanto, a Distribuição de lucros nada mais é que o pagamento desses lucros ao investidor.
O valor corresponde à proporção acordada no contrato social, de acordo com a participação de cada um dos sócios no capital social.
Em alguns casos, o valor distribuído pode ser remunerado de forma desproporcional à participação dos sócios, porém isso deve estar previsto no acordo.
No contrato social, também deve estar especificada a periodicidade da distribuição de lucros.
Essa divisão pode até mesmo não ser feita, caso a empresa tenha prejuízo.
Entretanto, a prática dessa distribuição acontece normalmente de forma anual e após encerramento do exercício e confirmação de um resultado positivo.
Esse fator não impede que seja possível fazer retiradas dos lucros em outras épocas do ano, caso o contrato social permita que isso aconteça.
Tá bom, entendi o que é a distribuiçao de lucros, mas como fazer a distribuição de lucros de uma empresa, Dra. Eduarda?
A distribuição de lucros seguem algumas regras como:
- periodicidade em que é paga deve ser registrada em contrato;
- a cota que cada sócio, acionista ou investidor tem direito também precisa estar no contrato social;
- considerar o regime tributário;
- limites para isenção de impostos;
- não haver débitos de tributos federais.
Isso significa que:
- A periodicidade da distribuição de lucros precisa constar no contrato social do contrário ela será feita apenas anualmente;
- A porcentagem que cada um dos sócios, acionistas ou investidores têm direito segue o tamanho da cota que cada um deles possui;
- A distribuição de lucros não pode ser feita apenas a alguns sócios, acionistas ou investidores. Todos que possuem cotas precisam ser contemplados com a distribuição;
- O regime tributário pode implicar em algumas regras extras para a distribuição e isenção de tributos.
Importante salientar também que empresas que estiverem com seus tributos atrasados não podem distribuir os seus lucros. Isso serve para qualquer tipo de débito de tributos federais.
E quem tem direito a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é um direito de todos os sócios, investidores e acionistas que investiram na organização. Essa remuneração pode ser vista como o resultado do risco assumido por cada um destes representantes, e ela é entregue de acordo com a cota societária que cada um possui.
Em resumo, a distribuição de lucros é via mestra para remunerar os sócios ou acionistas pelo investimento realizado na empresa. Para isso, é necessário seguir as regras estabelecidas pela legislação e garantir a transparência na distribuição, para evitar surpresas indesejáveis e que em muitos casos custará caro aos bolsos dos próprios sócios e acionistas.
Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto ou sobre outra temática do Direito Empresarial e Societário, fique à vontade para entrar em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo no que for preciso.
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