A doação de quotas sociais com reserva de Usufruto
Eu posso doar minhas cotas sociais ?
Usufruto é um ônus que o proprietário faz quando ele doa um bem. Quando isso acontece, ocorre uma separação fictícia entre a propriedade e o gozo do bem.
Assim, aquele que recebe as quotas como doação lhe é retirado o direito de gozo e de usufruir desse bem. E aquele que doa, deixa de ser o proprietário, porém continua com o direito de usufruir de todas as benesses e frutos desse bem.
É muito utilizado para evitar brigas entre herdeiros no inventário antecipando a sucessão patrimonial.
As quotas sociais, juridicamente, são consideradas bens móveis e por isso totalmente possível o instituto do Usufruto sobre elas.
A doação de quotas com Reserva de usufruto em favor do doador como meio de se iniciar o processo de migração do controle empresarial pode ser uma forma eficaz de possibilitar uma transição mais Segura.
O usufruto de quotas sociais se dá por meio de contrato de doação, no qual uma pessoa doa para outra a sua parte (quota) da empresa, mantendo seu direito de usufruir dos lucros obtidos com as quotas, até a extinção do usufruto que se dá por:
- Morte do usufrutuário
- Renúncia do usufrutuário
- Termo final de sua duração ou vencimento do usufruto
O contrato para cessão de quotas empresariais com cláusula de usufruto permite ainda subordinar os efeitos da doação de quotas a eventos futuros e incertos livremente escolhidos pelas partes, como o casamento. O não cumprimento da cláusula condicional pode suspender os efeitos da doação até que cumprida as determinações do doador que foram aceitas pelo nu proprietário no ato de celebração do contrato.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO USUFRUTUÁRIO.
Havendo a doação de quotas de capital ou ações com reserva de usufruto, o valor pago a título de dividendos ou lucro destinados ao usufrutuário, mantém sua natureza de rendimento isento do imposto de renda.
ITCMD SOBRE A TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS COM RESERVA DE USUFRUTO.
Quando você faz a doação de quotas e reserva o usufruto em razão da inteligência de que aquela doação não está sendo plena, porque se está doando a propriedade nua há uma espécie de abatimento do ITCMD o qual cada Estado vai estipular o seu valor.
Efeito da doaçao de quotas com reserva de usufruto no Simples Nacional
O CARF possui entendimento há mais de 10 anos que, o usufruto resguardando direitos políticos, como por exemplo o direito a voto (caso possua) e os direitos econômicos, como o recebimento de dividendos, se equipara à figura de um sócio.
Isso pode trazer alguns problemas práticos para o usufrutuário.Veja o que diz o artigo da lei 123/2006.
4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta lei complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta lei complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Assim, se o sócio doar as quotas dele nas outras empresas mas ficar reservado dos usufrutos, caso ele venha a participar de outra empresa no lucro presumido com capital superior a 10% a empresa a qual ele tem o usufruto pode ser desenquadrada do simples nacional. (CARF 13971721262201722 1003-002.494, relator: Bárbara Santos Guedes, Data de Julgamento: 13/7/21, Data de Publicação: 30/7/21)
Um absurdo ! para dizer o mínimo, pois vai de encontro com a legislação de direito empresarial fazer uma equiparação desse usufrutuário com a figura de um sócio, visto que nem sequer é titular da quota e não pode aliená-la sem anuência do proprietário (que recebeu a doação).Um entrave totalmente desnecessário e ilegal.
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