Invadiram a conta bancária da minha empresa e fizeram PIX. O que fazer?

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Quais meus direitos em casos transferências via Pix por meio de fraude?

Hackearam minha conta bancária e furtaram meu dinheiro. O que fazer?

Nos tempos modernos, onde transações financeiras são cada vez mais digitais e acessíveis, a segurança das informações pessoais e bancárias tornou-se uma preocupação crucial. Infelizmente, incidentes de hacking e furto de dinheiro de contas bancárias não são incomuns, deixando muitas pessoas vulneráveis e sem saber como proceder diante de tal situação alarmante.

Primeiros Passos

Contato Imediato com o Banco:

Assim que você perceber qualquer atividade suspeita na sua conta bancária, como saques não autorizados, transferências estranhas ou compras desconhecidas, entre imediatamente em contato com o seu banco.

Normalmente, os bancos têm procedimentos específicos para lidar com casos de fraude e podem bloquear sua conta para evitar mais prejuízos.

Registro de Ocorrência:

É essencial registrar um boletim de ocorrência na polícia, especialmente se houve um crime cibernético envolvendo sua conta bancária. Esse documento oficial será necessário para qualquer investigação posterior e para comprovar que você foi vítima de crime.

Verificação e Monitoramento

Verificação de Danos:

Após comunicar-se com o banco e registrar o boletim de ocorrência, verifique cuidadosamente seu extrato bancário e todas as transações recentes. Anote quaisquer detalhes relevantes, como datas, horários e valores das transações fraudulentas.

Monitoramento Constante:

Mantenha um monitoramento constante da sua conta bancária e de quaisquer outras contas financeiras que possam estar em risco. Informe ao banco imediatamente sobre quaisquer atividades suspeitas adicionais.

Recuperação e Prevenção

Restituição de Fundos:

Dependendo das políticas do seu banco e da gravidade do incidente, você poderá ter direito à restituição dos fundos perdidos devido à fraude. O banco geralmente investigará o caso para determinar a responsabilidade e a legalidade das transações fraudulentas.

Fortalecimento da Segurança:

Após resolver a questão, fortaleça a segurança das suas informações pessoais e bancárias. Considere alterar suas senhas regularmente, utilizar autenticação de dois fatores sempre que possível e evitar o compartilhamento de informações confidenciais online.

Responsabilidade dos Bancos – Dever de Indenizar

Da relação de consumo exsurge o princípio da garantia e da adequação, que impõe ao fornecedor o dever de segurança quando introduz qualquer bem e/ou serviço no mercado. A partir desse princípio, espera-se que o bem ou serviço oferecido seja confiável e seguro para atender aos interesses dos consumidores.

Com o desenvolvimento de sistemas eletrônicos e a ampla utilização de operações bancárias por meios tecnológicos, deve-se esperar, no mínimo, que as instituições financeiras garantam a segurança de tais transações.

Se por um lado os bancos se beneficiam com os meios de relacionamento eletrônico — com a diminuição da contratação de funcionários e locais físicos para atendimento de clientes, por exemplo —, por outro, sujeitam-se também ao aparecimento de fraudes eletrônicas, o que reforça o dever de segurança ao consumidor.

A responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC se baseia no risco — criado ou do empreendimento —, advindo da atividade exercida pelo fornecedor, que não toma as devidas precauções e cria um estado de perigo para outrem. Nesta linha, o fornecedor fica obrigado a oferecer serviços seguros a seus clientes, evitando a ocorrência de violações que causem danos aos usuários.

A relação contratual firmada entre a instituição financeira e o titular da conta bancária é de natureza consumerista, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ( CDC)— Lei nº 8.078/90, conforme Súmula do 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Da relação de consumo exsurge o princípio da garantia e da adequação, que impõe ao fornecedor o dever de segurança quando introduz qualquer bem e/ou serviço no mercado. A partir desse princípio, espera-se que o bem ou serviço oferecido seja confiável e seguro para atender aos interesses dos consumidores.

Com o desenvolvimento de sistemas eletrônicos e a ampla utilização de operações bancárias por meios tecnológicos, deve-se esperar, no mínimo, que as instituições financeiras garantam a segurança de tais transações.

Se por um lado os bancos se beneficiam com os meios de relacionamento eletrônico — com a diminuição da contratação de funcionários e locais físicos para atendimento de clientes, por exemplo —, por outro, sujeitam-se também ao aparecimento de fraudes eletrônicas, o que reforça o dever de segurança ao consumidor.

A responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC se baseia no risco — criado ou do empreendimento —, advindo da atividade exercida pelo fornecedor, que não toma as devidas precauções e cria um estado de perigo para outrem. Nesta linha, o fornecedor fica obrigado a oferecer serviços seguros a seus clientes, evitando a ocorrência de violações que causem danos aos usuários.

O Tema Repetitivo nº 466 do STJ fixou a tese vinculante de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuitos internos quando se trate de operações bancárias. No mesmo sentido é a Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Quanto à caracterização do que vem a ser “fortuito interno”, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço do dever de segurança. Nesse contexto, quando são realizadas operações atípicas, que extrapolem os limites previamente estabelecidos e/ou fora do padrão do correntista/consumidor, é dever da instituição identificar tal fato e adotar as medidas contra o ilícito imediatamente.

Assim, mesmo quando a fraude é praticada por terceiros, a depender do caso, pode-se reconhecer o dever de o banco indenizar o consumidor pela falha na prestação do serviço por falha na segurança, com aplicação da teoria do risco do empreendimento.

Ou seja, mesmo que o ato seja perpetrado por terceiro, nos casos de falha do dever de segurança do sistema bancário em operações eletrônicas, entende-se presente a responsabilidade do banco por fortuito interno, o que afasta a aplicação das excludentes de responsabilidade previstas no artigo 14§ 3º, do CDC

Conclusão

Enfrentar o hackeamento de uma conta bancária e o furto de dinheiro pode ser uma experiência extremamente estressante e desgastante. No entanto, agir rapidamente, manter a calma e seguir os passos corretos pode ajudar a minimizar os danos e aumentar suas chances de recuperação. Lembre-se sempre de buscar orientação específica do seu banco e de autoridades competentes para resolver a situação da forma mais eficiente.

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