Qual a diferença entre o acordo de sócios é o contrato social?

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No âmbito empresarial, há dois instrumentos jurídicos frequentemente utilizados para reger a relação entre sócios e o funcionamento de uma sociedade: o Contrato Social e o Acordo de Sócios.

Apesar de muitas vezes serem confundidos, cada um desses documentos tem uma finalidade específica e cumpre papéis distintos dentro da estrutura societária.

Compreender essas diferenças é essencial para garantir que os direitos, obrigações e interesses dos sócios sejam adequadamente protegidos.

1. O Contrato Social

Contrato Social é o documento constitutivo de uma sociedade, sendo um requisito obrigatório para a sua formalização. Ele é registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a depender do tipo de sociedade (empresária ou simples), e serve como uma espécie de “certidão de nascimento” da pessoa jurídica.

Principais características do Contrato Social:

  • Natureza pública: Como é registrado em órgãos públicos, qualquer pessoa pode ter acesso ao seu conteúdo.
  • Formalização da sociedade: Contém as regras essenciais da constituição e funcionamento da sociedade, como a definição do objeto social (a atividade econômica principal), o capital social (valores aportados pelos sócios), a divisão das quotas e as responsabilidades de cada sócio.
  • Previsão de administração e deliberações: Estabelece como será a administração da sociedade, as competências de cada sócio ou administrador e a forma como as deliberações serão tomadas, como a necessidade de unanimidade ou maioria em determinadas decisões.
  • Regras gerais: Inclui disposições sobre entrada e saída de sócios, dissolução da sociedade, e outras questões que envolvem o relacionamento básico entre os sócios e o funcionamento da empresa.
  • Obrigatoriedade: Sem o Contrato Social, a sociedade não pode ser formalmente constituída e não existirá legalmente.

2. O Acordo de Sócios

Acordo de Sócios (ou Acordo de Acionistas, no caso de sociedades anônimas)é um instrumento facultativo, usado para regular de forma mais detalhada as relações entre os sócios, estabelecendo regras que não estão previstas no Contrato Social ou que se tornam necessárias em razão da complexidade da operação.

Diferente do Contrato Social, ele não é registrado publicamente, sendo um documento de natureza privada e geralmente com acesso restrito aos sócios envolvidos.

Principais características do Acordo de Sócios:

  • Natureza privada: Ao contrário do Contrato Social, o Acordo de Sócios não precisa ser registrado em órgãos públicos, o que garante confidencialidade às cláusulas acordadas entre os sócios.
  • Complementar ao Contrato Social: Embora não seja obrigatório, o Acordo de Sócios serve para complementar o Contrato Social, ajustando questões mais específicas que não precisam constar no documento público ou que se destinam a regular acordos privados entre os sócios.
  • Foco nas relações internas: Ele regula detalhes mais específicos da relação entre os sócios, como regras de governança, direito de preferência na venda de quotas (tag along, drag along), critérios de distribuição de lucros, mecanismos de resolução de conflitos, entre outros.
  • Flexibilidade: O Acordo de Sócios oferece maior flexibilidade para tratar de questões específicas, sendo bastante utilizado em sociedades de capital fechado e em startups, onde é comum a entrada de novos investidores e a necessidade de ajustar as relações societárias de acordo com a fase de crescimento da empresa.
  • Obrigatoriedade interna: As cláusulas de um Acordo de Sócios vinculam apenas os signatários do documento, mas, uma vez firmado, seu cumprimento é obrigatório para os envolvidos.

3. A Importância de Ambos os Instrumentos

Tanto o Contrato Social quanto o Acordo de Sócios desempenham papéis fundamentais na estruturação de uma empresa. O Contrato Social, por ser o documento base da sociedade, é essencial para sua existência legal e funcionamento.

Já o Acordo de Sócios permite maior liberdade para os sócios ajustarem suas relações e interesses de maneira mais detalhada e específica, especialmente em sociedades mais complexas ou em situações que envolvam muitos investidores.

Em sociedades onde há muitos sócios ou investidores, como startups ou sociedades limitadas de maior porte, o Acordo de Sócios pode se tornar imprescindível para evitar conflitos futuros e garantir que os interesses de todas as partes estejam devidamente protegidos.

Conclusão

Embora ambos os documentos possam se referir ao relacionamento entre sócios, o Contrato Social tem um papel fundamental e obrigatório na constituição da sociedade, enquanto o Acordo de Sócios é uma ferramenta complementar que permite maior detalhamento e personalização das regras que envolvem as relações internas entre os sócios.

Portanto, é recomendável que as sociedades, especialmente aquelas com estruturas mais complexas, utilizem ambos os instrumentos para garantir maior segurança jurídica e eficiência nas suas operações.

Espero que esse artigo seja útil! Se precisar de mais detalhes ou ajustes, estou à disposição.

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