Recurso contra indeferimento de registro de marca no INPI
O que fazer quando a marca é indeferida?
Um registro indeferido no INPI significa que seu processo de registro de marca foi negado, recusado, ou seja, não foi aceito.
Uma análise bem-feita pode prever o futuro da sua marca e dizer com antecedência se a sua escolha é uma boa candidata ao registro, mas, infelizmente, muitos empresários não chegam a fazer uma análise séria ou confiam em análises malfeitas.
Por que tive um registro de marca indeferido?
Muita gente pensa que para registrar uma marca você só precisa realizar o pedido junto ao INPI, pagar as taxas e aguardar a aprovação. Mas não é assim que um registro de marca funciona.
Antes de abrir um processo de registro é importante fazer uma pesquisa para descobrir se essa marca não se assemelha a uma outra registrada no mesmo ramo de atuação, se não possui termos genéricos, não viola algum artigo da legislação ou direito de outra pessoa ou empresa, entre outras coisas.
- O pedido deve está de acordo com as normas da legislação da Propriedade Industrial ( LPI – Lei nº 9.279/96);
- E o examinador do INPI vai examinar se existe no banco de dados da instituição uma marca de produto ou serviço similar ou igual a sua. É importante destacar que o examinador só considerará colidência (semelhança) quando duas marcas estiverem em categoria parecida ou igual.
Percebe-se assim, que existe uma legislação que define o que pode e o que não pode ser registrado como marca, e o que o INPI faz, na qualidade de órgão do Governo, é cumprir essa legislação.
Um profissional experiente, que conhece bem a lei, pode na maioria das vezes, evitar que seu pedido de registro de marca seja indeferido. Se a sua marca estiver de acordo com a lei, o INPI aprovará o registro, caso contrário, reprovará o mesmo. E é por isso que uma ajuda profissional é tão importante.
Registro de marca: o que é permitido
Ainda é essencial identificar se a marca cumpre todos os requisitos permitidos pela LPI como passíveis de registro.
São suscetíveis ao registro no INPI, marcas que possuam figuras, símbolos, palavras, sinais – desde que não proibidos pela LPI – e que não sejam genéricas ou de uso comum.
Sendo assim, a marca – seja ela nominativa, figurativa, mista ou tridimensional – deve ser autêntica, singular e cumprir todos os requisitos estabelecidos na Lei de Propriedade Industrial ( LPI).
MEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA FOI INDEFERIDO, O QUE FAZER ENTÃO?
Após a identificação do motivo do indeferimento do pedido de registro de marca, o próximo passo é protocolar um recurso contra indeferimento, para isso você deve emitir uma taxa (GRU) através do sistema de emissão de GRU do INPI.
O código utilizado para a emissão da GRU de recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca é o 3000, e o valor fica em torno dos R$475,00.
Com a GRU paga, então você deve elaborar uma peça de defesa apresentando o motivo do indeferimento e porque o INPI deve reverter a decisão e lhe conceder o registro de sua marca.
O recurso pode ser protocolado diretamente pelo interessado, porém deve ter como embasamento a Lei 9.279/96 e o Manual de Marcas do INPI, por isso ressaltamos a importância de contar com a ajuda de uma assessoria especializada em registro de marcas para auxiliá-lo.
Com a peça de defesa pronta, você deverá depositá-la junto ao INPI e acompanhar as publicações, pois o parecer será publicado diretamente na RPI (Revista da Propriedade Industrial), a publicação oficial do INPI.
COM O RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO APRESENTADO, QUAIS SÃO OS RESULTADOS POSSÍVEIS?
Com o recurso apresentado é só aguardar, a análise pode levar um bom tempo, até meses, o recurso irá ser analisado pelo INPI e dois resultados serão possíveis:
- Deferimento do recurso: Caso o INPI aceite seus argumentos, o indeferimento será revertido, e o despacho com a concessão do pedido de registro será publicado, com a publicação, você terá até 60 dias úteis para pagar a taxa (GRU) do primeiro decênio de proteção e emissão do certificado de marca registrada;
- Decisão mantida: Se mesmo após a análise, o INPI não considerar seus argumentos, então a decisão será mantida e seu pedido de registro de marca continuará indeferido.
Enfim, tudo isso poderia ser evitado com uma pesquisa de marcas registradas junto ao INPI, a pesquisa irá lhe apresentar as marcas que podem indeferir o seu pedido de registro e geralmente os resultados são muito confiáveis.
Lembrando que, caso seja identificado na pesquisa que sua marca já foi registrada por outra empresa, não é só o registro que não será deferido, você também corre o risco de sofrer processo por uso indevido de marca registrada, e ter que pagar altas indenizações.
PASSO A PASSO PARA PROTOCOLAR UM RECURSO
Acesse a página do INPI para gerar a Guia de recolhimento (GRU) e faça o seu login.
Na página do seu processo, desça a barra de rolagem até o final, na seção “Dados do Serviço”. Selecione no campo “Tipo de Serviço” o item Marcas. Na opção “Serviço”, escolha o item 333 (conforme imagem abaixo) e no campo “O objeto da petição se refere a” selecione Contra decisão em processo de registro. Após isso, você pode ver o valor da GRU, a qual deve ser paga antes de dar entrada no processo de recurso.
Clique em “Finalizar Serviço”. Com a GRU em mãos, você deve efetuar o pagamento e acessar o site e-marcas. Insira o seu login e senha e clique em acessar.
Você será direcionado para uma nova janela. Coloque o número da GRU e clique em avançar. Lembrando que o INPI aceita o recurso apenas se efetivado o pagamento da GRU. Caso não seja verificado o pagamento no mesmo dia da solicitação, o INPI desconsidera-a e arquiva o processo de registro de marca, sendo necessário abrir um novo pedido para registrar a marca do seu negócio.
Após este processo, você será direcionado para a página de apresentação de recurso. Preencha a ficha e anexe seu recurso no processo. Clique em avançar.
Lembre-se: acompanhe regularmente o seu processo no INPI para não correr o risco de perder algum prazo e ter que dar entrada a um novo processo.
RECURSO PROTOCOLADO. E AGORA?
Ao protocolar recurso no INPI, o mesmo será avaliado juntamente com todos os documentos do processo pelos examinadores do Instituto. Caso os argumentos sejam pertinentes e estejam embasados na LPI, é possível que o órgão reverta a decisão inicial, dando uma resposta positiva.
Neste caso, o solicitante do registro de marca tem até 60 dias para pagar a taxa de concessão de registro e, assim, ter direito ao certificado de propriedade da marca.
Atenção: caso o prazo se encerre e não haja o pagamento da taxa, o pedido será arquivado, sendo necessário entrar com uma nova solicitação junto INPI.
Porém, caso o entendimento do Instituto é que o recurso não é pertinente e a decisão de indeferimento seja mantida, o pedido pode ser arquivado. Para evitar esta situação, o ideal é procurar advogado ou empresa especializada em registro de marcas para elaboração consistente do recurso.
A marca é sem dúvida muito importante para o seu negócio. Por isso, estar bem embasado e orientado aumenta as chances de ter a decisão alterada e ter a marca aceita. Outra possibilidade é o especialista identificar, mesmo que com recurso, que as chances são mínimas de reverter a decisão do INPI. Neste caso, você estará assessorado e poderá tomar a melhor decisão.
QUAL O VALOR PARA REALIZAR UM RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE MARCA ?
A taxa federal hoje é de R$ 475,00. Porém, se você for realizar com um profissional da área terá que arcar com mais os custos de honorário deste profissional que podem variar bastante.
Via de regra, desconfie de valores muito baixos, pois é bem provável que seja utilizada uma peça modelo adaptada e com baixa qualidade técnica. Se precisar de ajuda, conte com todo o suporte de nossos profissionais, fale conosco
Recomendo que leia também – A MARCA É DE QUEM REGISTRA PRIMEIRO?
Nesse artigo você vai ver que nem sempre quem registra primeiro é o dono. Existe algumas exceções, Vai lá conferir!
E SE MEU RECURSO NÃO FOR ACEITO ?
Bom, se mesmo com o protocolo do seu recurso o INPI mantiver o indeferimento do seu pedido, na via administrativa, as possibilidades para este protocolo acabaram. Aqui temos duas opções:
1- Ingressar na via judicial contra a decisão do próprio INPI;
2- Migrar a marca (se você não sabia, existem técnicas para realizar a alteração do elemento marcário que reduzem os transtornos, temos um artigo que lhe auxiliará na criação de uma nova marca).
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