Sou sócio majoritário, tenho maior controle da empresa?
O sócio majoritário nas sociedades limitadas é aquele que aporta o maior volume de investimentos para a realização do negócio o que o leva a assumir o maior risco de prejuízo pois se eventualmente o negócio não prosperar perderá o maior volume de capital.
Além disso, sua responsabilidade é diretamente proporcional à sua participação societária,ou seja, em caso de falências ou ações trabalhistas, por exemplo, ele tem maior responsabilidade perante os credores e os empregados respectivamente.
Por isso, a lei atribui ao sócio majoritário uma série de direitos e privilégios exclusivos ,já que assume o maior risco e a maior responsabilidade nos negócios e perante terceiros.
Mas atenção, esses privilégios podem ser moderados ou relativizados por meio do contrato social ou acordo de sócios.
Perder o controle da empresa que você mesmo construiu é um dos grandes pesadelos de um sócio. Muitos acreditam que basta que se mantenha, por exemplo, 51% do capital social da empresa para que o controle total sobre ela seja exercido. No entanto, tome cuidado!
O Contrato Social pode impor regras mais rígidas que as da lei para diversas questões. Então, cheque no Contrato Social da sua empresa se realmente você mantém o controle sobre ela.
A título de exemplo, já tive a oportunidade de analisar contratos onde o sócio majoritário não podia fazer quase nada sozinho,pois o contrato social foi feito para beneficiar os sócios minoritários e o sócio majoritário sem assistência adequada ingenuamente arquivou na junta comercial.
Por isso, esse assunto deve ser tratado com atenção e cuidado. Como vimos, o sócio majoritário é alguém que tem mais da metade do capital social de uma empresa.
Entretanto, dependendo da situação, ter “apenas” 51% das cotas, por exemplo, pode não ser o suficiente para manter o controle absoluto do negócio, como nas hipóteses enumeradas a seguir:
1. Quórum de aprovação: em aprovação de questões essenciais, pode ser necessário ¾ do capital social, ou seja, 75%
2. Alteração do contrato social: a legislação também prevê ¾ do capital social para qualquer tipo de alteração no documento de constituição da sociedade
3. Anuência dos sócios: dependendo do ato, pode ser necessária a aprovação de todos os sócios, como movimentação bancária ou entrada de novos membros na sociedade.
Regras como as exemplificadas acima devem constar claramente no contrato social, documento equivalente à certidão de nascimento da empresa, ou no acordo de sócios.
Portanto, caso você queira ter um controle mais efetivo do seu negócio, pode ser necessário não apenas ser sócio majoritário, mas ter um ótimo contrato social estabelecendo o poder gerencia, de voto, de veto em matérias estratégicas e importantes para a sociedade.
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