Como fica a empresa em caso de separação?
É muito comum no Brasil que as pessoas não saibam exatamente como ficará a partilha dos bens do casal quando surge a decisão pelo divórcio. Essa falta de informação é a principal causa de insegurança e medo, em especial, nas mulheres, pois os homens costumam se responsabilizar pela administração do patrimônio adquirido durante o casamento.
Infelizmente, muitas pessoas registram bens (carros, casas, apartamentos, etc.) que pertencem ao casal, porém, em nome das empresas que têm e que estão geralmente constituídas em nome apenas do marido ou, até mesmo, de terceiros. Apesar de surgirem justificativas plausíveis e legais para estas operações, na maioria das vezes, a intenção é bastante diversa. Isso porque as empresas têm personalidade jurídica própria e não se confundem com as de seus sócios, salvo poucas exceções.
Isso quer dizer que: o que é da pessoa jurídica integra o patrimônio da pessoa jurídica e não se mistura com os bens pessoais dos sócios. É algo próprio da atividade empresária e, além de ser lícito, é necessário para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Portanto, à princípio, todos os bens que se encontram em nome da empresa estão “protegidos”, de modo que, por exemplo, qualquer credor não consegue alcançá-los e, também, a depender do regime de casamento escolhido pelo casal, sua ex-esposa também não tem direito à nada a não ser somente às cotas da empresa, que não se confunde com seu patrimônio.
Entretanto, o que até então é lícito e correto pode ser, na verdade, apenas uma maneira de “mascarar” a realidade das coisas, tornando-se, portanto, ilícito. É o que se chama de “abuso da personalidade jurídica” que é uma fraude caracterizada pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial.
Quando os cônjuges decidem se divorciar, surgem muitos desentendimentos que estão vinculados ao patrimônio do casal e a partilha dos bens que foram adquiridos durante o casamento, mas que acabaram sendo registrados em nome de pessoas jurídicas.
É neste ponto que reside o grande medo da maioria das mulheres que estão se divorciando ou que pretendem requerer o divórcio. Afinal, muitas vezes elas ficam distantes da administração do patrimônio adquirido em conjunto de esforços ao longo de todo o casamento e não possuem informações suficientes a respeito da situação dos bens.
Como funciona a divisão da empresa no divórcio?
A divisão ou não será definida no regime de partilha de bens que foi escolhido pelo casal. Por isso recomendo a leitura do artigo – Como acontece a partilha da empreda no divórcio?
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