Cair na Malha fina. E agora?

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O que acontece quando a pessoa cai na malha fina?

O que é malha fina?

O termo malha fina, como é popularmente conhecido, ou “malha fiscal” são usados quando uma Declaração do Imposto de Renda é separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda.

Isso ocorre porque quando o contribuinte envia suas informações, elas passam por uma análise onde todos os dados são comparados aos fornecidos por outras entidades que também prestam informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Dessa forma, durante essa checagem, se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros, a declaração cairá na malha fina.

Como saber se caí na malha fina pelo CPF?

Para saber se uma declaração caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

Além disso, neste ambiente, também é possível verificar o motivo pelo qual ela foi retida.

Passo a passo para saber se caiu na malha fina

Para checar se a declaração está na malha fina, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

O que fazer se cair na malha fina?

Para o contribuinte que caiu na malha fina existem alguns caminhos: é possível retificar a declaração, contestar e até mesmo impugnar.

A alternativa mais adequada varia de caso a caso. Vamos entender melhor cada um e o passo a passo sobre o que precisa ser feito.

O que acontece quando a pessoa cai na malha fina?

Enquanto uma declaração estiver na malha fina, o contribuinte não receberá a restituição do IR (caso tenha direito a ela).

Se uma declaração caiu na malha fina em razão de algum erro no preenchimento ou porque faltou informar alguma coisa, é possível fazer uma retificação da declaração.

Mas atenção, a retificação só é possível de ser feita caso o contribuinte ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Malha fina: o que fazer quando recebeu a notificação?

No caso do contribuinte ter recebido uma “Notificação de Lançamento”, é possível retificá-la ou impugná-la, de acordo com o que for recomendado na notificação.

Mas antes de qualquer coisa, é preciso se atentar, pois a “notificação” é diferente de “Intimação Fiscal” (que veremos mais adiante).

Quem recebeu uma Notificação de Lançamento pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, apresentar defesa em até 30 dias.

Notificação: qual o valor da multa se cair na malha fina?

O contribuinte notificado tem 30 dias contados, a partir do recebimento, para ter direito a 50% sobre a multa de ofício, caso opte pelo pagamento à vista dos valores.

Já o parcelamento realizado dentro do mesmo prazo dá direito a desconto de 40%.

Como contestar a notificação ?

Para contestar a notificação, a Receita Federal recomenda ao contribuinte analisar se é possível apresentar uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

A análise da SRL é mais rápida do que o julgamento administrativo, que ocorre no processo de “impugnação”.

Malha fina: o que fazer se receber um Termo de Intimação

A intimação é enviada sempre que a Receita Federal julgar necessário solicitar ao contribuinte apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.

Nesse caso, basta apresentar todos os documentos solicitados na intimação.

Documentos incompletos na malha fina: podem gerar imposto a mais

O contribuinte que receber a intimação deve se atentar para evitar apresentar documentação incompleta ou insuficiente.

Isso poderá acarretar na emissão de cobrança de imposto a mais (ou redução da restituição), que é acompanhada de multa sobre o valor.

Caso não consiga resolver a situação ou está em dúvida , entre em contato conosco.

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