A empresa me deve e agora fechou as portas. O que fazer?
É certo que em decorrência da crise financeira que o pais está vivenciando, algumas empresas infelizmente não conseguiram manter suas atividades no mercado e “faliram” deixando inúmeros credores “ a ver navios”.
Mas, será que os credores resta apenas suportar os amargos prejuízos da inadimplência? A reposta é não. Os credores podem utilizar de diversas estratégias judiciais e extrajudiciais para tentar recuperar o valor que deixaram de receber da empresa falida.
A legislação brasileira prevê um procedimento específico que deve ser seguido rigorosamente pelos credores . Esse procedimento é que chamamos de habilitação de créditos, ou seja, o credor, vai se habilitar como titular daquele crédito.
A fase de habilitação de crédito é a fase mais complexa dentro do processo de Recuperação Judicial e falência, pois é nela que se discutem todas as obrigações e o passivo do devedor falido ou recuperando. É uma fase onde ocorrem diversas divergências e incontroversas em torno do passivo da empresa.
Todos querendo de forma ávida aumentar suas chances de receber algum valor e por isso a habilitação de crédito é um verdadeiro campo de batalha.
A habilitação de crédito ocorre em duas fases distintas, sendo a primeira a fase administrativa e a segunda a fase judicial. Ressaltando que esse procedimento é comum entre a recuperação Judicial e a falência. Contudo, devido a natureza de cada processo apresenta algumas particularidades.
Quando o devedor vai demandar judicialmente na RJ (recuperação judicial ou falência) ele obrigatoriamente apresenta ao juízo uma relação de credores contendo todo seu ativo e passivo, nessa lista ele vai apontar pra quem deve, quanto deve e qual a natureza desse crédito.
Ao receber o pedido de RJ ou decretação e falência o juiz ao receber o pedido fará um juízo de admissibilidade da petição e caso esteja de acordo com a previsão do art. 51 da lei 11.101/2005 decidirá pelo processamento do procedimento de RJ ou Falência.
FASE ADMINISTRATIVA OU EXTRAJUDICIAL
Essa decisão será publicada em edital juntamente com a relação de credores apresentada pelo falido. Nesse momento se inicia a fase administrativa da Habilitação de crédito. Após publicada esse edital , os credores terão 15 dias corridos para verificar:
1- se o nome está na relação de credores ,
2-se o valor está correto e se
3- a classificação de seu crédito está correto.
Caso, o devedor não tenha considerado aquele crédito, valor ou classificação está incorreto, o credor deverá apresentar uma habilitação ou divergência respectivamente perante o administrador judicial.
Perceba que aqui, os pedidos e habilitações acontecem fora do judiciário e por isso logicamente não necessita de um advogado para fazer esse procedimento muito embora seja altamente recomendado.
FASE JUDICIAL DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS
Passado os 15 dias, o administrador judicial terá 45 (quarenta e cinco) dias para julgar as habilitações e divergências administrativas apresentadas pelos credores pautando-se pela documentação e livros fiscais e contábeis do devedor.
Após esses 45 dias e julgado todas as divergências o administrador judicial publicará um novo edital, agora uma relação mais completa. Após essa publicação aqueles credores que não se habilitaram ou divergiram na primeira fase, agora poderão fazer no prazo de 10 dias para fazê-lo.
Com a publicação desse edital, se inicia a fase judicial de recuperação judicial e falência. Nessa fase as habilitações e divergências (agora impugnações) são feitas perante o Juízo universal. Por isso, agora os credores precisarão de advogados e, por conseguinte pagarão as custas judiciais.
EFEITOS NEGATIVOS PARA QUEM PERDE O PRIMEIRO PRAZO
Outro efeito negativo para quem perder o primeiro prazo de 15 dias da habilitação é a perda do direito de voto da assembleia de credores na Recuperação judicial, o que é gravíssimo, vez que o credor não poderá mais agir de forma ostensiva no plano da recuperação, já na falência ocorre a perda do primeiro rateio dos ativos do devedor.
Além disso, terá que obrigatoriamente contratar um advogado.
Lembrando que os créditos trabalhistas não são afetados por esses efeitos negativos.
E após o julgamento de todas essas impugnações e habitações o juiz homologará o quadro geral de credores (QGC) e encerrará a fase judicial.
CREDOR QUE PERDEU TODOS OS PRAZOS AINDA PODE SE HABILITAR?
O credor que não se habilitou nem na fase administrativa nem na fase judicial, poderá fazer.
Porém, deverá ingressar em juízo por meio e uma ação autônoma chamada de ação de retificação do quadro geral de credores, que segue o procedimento comum e por isso mais custoso para a parte e com poucas chances de receber, tendo em vista que o pagamento dos credores já está sendo feito.
Logo, quanto mais tarde se habilitar menores as chances de receber.
Desta forma, é muito importante que o credor fique atento aos editais
Se o credor se sentir inseguro em relação a habilitação, é muito importante que procure um advogado que entenda do assunto. Pois, outro detalhe determinante para receber ou nãos o seu crédito é a classificação desse crédito.
Desta forma, classificar o crédito de forma correta e ficar atento aos prazos e aos editais pode aumentar substancialmente suas chances de recebê-lo.
Recomendo que assista o vídeo
” Como fazer para receber meus créditos de empresa falida”
E leia o artigo ” Quais os benefícios do pedido da falência”
Insta esclarecer que, todo esse procedimento é para empresas que utilizaram o instituto da falência. Se eventualmente a empresa simplesmente fechou , siba que isto é uma forma irregular de encerrar as ativdades que imputa aos sócios a responsabilidade direta por todas as dívidas da empresa.
Nesse caso, não existe um procedimento específico para tentar receber o crédito. Cada credor vai tomar as medIdas judiciais cabíveis contra os sócios.
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