9 passos para sair de uma sociedade : como retirar seu nome da empresa

Como sair de uma sociedade. Entenda o passo a passo para negociar sua saída, definir quanto você tem a receber e formalizar a retirada da sociedade.

Sair de uma sociedade exige mais do que simplesmente retirar o nome do CNPJ. Antes de formalizar a decisão, é preciso analisar o contrato social, conversar com os demais sócios, negociar os valores envolvidos e observar os procedimentos legais para que a retirada produza os efeitos esperados.

Sair de uma sociedade empresária pode parecer simples quando existe consenso entre os sócios. Na prática, porém, a situação pode se tornar bastante complexa, principalmente quando chega o momento de definir quanto o sócio que está saindo receberá pela sua participação na empresa. Por isso, a decisão não deve ser tomada de forma impulsiva nem baseada apenas em um passo a passo encontrado na internet.

Aqui vou te mostrar como a situação deve ser levada para que tenha uma saida tranquila. Se voce está pensando ‘ Quero sair de uma sociedade de uma empresa. Vamos ao passo a passo !

Autoria: Dra. Eduarda Brito — Advogada Empresarial e graduanda em Ciências Contábeis.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado para fins de educação jurídica e empresarial. Informações profissionais: (61) 99576-4144.

1. Qual é o melhor momento para sair de uma sociedade?

Existem diversas variáveis que podem levar uma pessoa a decidir sair de uma sociedade. Por isso, não seria responsável escrever um artigo com uma orientação única e definitiva sobre o que fazer, porque cada situação exige uma análise específica e, muitas vezes, uma consulta jurídica especializada. Mas, na minha prática no Direito Societário, há uma questão que observo com frequência: cerca de 90% das pessoas que querem sair de uma sociedade não querem simplesmente sair ,elas querem sair recebendo aquilo que entendem ter direito. E é justamente por isso que existe um ponto ao qual você precisa prestar muita atenção. Preste atenção no que eu vou dizer agora.

Você sabe que quer sair. Mas sabe qual é o melhor momento para sair? Aqui está o pulo do gato!

Muitos sócios pensam apenas “quero sair da sociedade de uma empresa ”, mas não avaliam o momento mais estratégico para fazer isso. Antes de tomar qualquer decisão, é preciso analisar como está a saúde financeira da empresa e, principalmente, qual é a tendência para os próximos meses. Se a empresa atravessa uma dificuldade momentânea, mas existem sinais concretos de recuperação e crescimento, talvez este seja o melhor momento para sair, pois a empresa não recursos para pagar o sócio que esta pedindo para sair.

Por outro lado, se a empresa já apresenta dificuldades financeiras e os indicadores apontam para uma deterioração ainda maior, adiar a saída pode significar assumir riscos e prejuízos maiores. Pois, a empresa não terá como pagar o sócio que saiu. E assim o sócio que saiu da sociedade vai sair com uma mão na frente e a outra atrás.

A estratégia, portanto, é avaliar não apenas como a empresa está hoje, mas para onde ela está caminhando, identificando o momento em que a saída seja mais vantajosa. E essa é uma análise que deve ser feita antes de comunicar aos demais sócios a intenção de sair, justamente para que a decisão seja tomada de forma estratégica, e não impulsiva.

2. Avaliar o contrato social da empresa

Você já sondou a situação financeira da empresa? Já sabe qual é a capacidade financeira dela para pagar pela sua participação? Então, agora é hora de ir à Junta Comercial e solicitar o contrato social da empresa. Por quê? Porque é nele que você poderá verificar quais regras foram estabelecidas para a apuração do valor da sua participação societária e qual critério contábil deverá ser observado para calcular os seus haveres.

E, sobretudo, como será feito o pagamento desses valores. Afinal, não basta saber quanto você tem a receber; é preciso entender quando, como e em quais condições esse valor será pago. Lembre-se: tudo isso precisa ser feito de forma estratégica. Seus sócios não precisam saber, neste primeiro momento, que você está fazendo essa busca e essa análise. Antes de comunicar sua intenção de sair, tenha o máximo de informações possível para tomar uma decisão consciente e negociar sua saída com segurança.

Com todas essas informações em mãos, aí sim você estará em condições de decidir se deve ou não sair da sociedade. Mas veja a diferença: agora você não está tomando uma decisão no escuro. Você conhece a situação financeira da empresa, sabe qual é a capacidade de pagamento, conhece as regras previstas no contrato social e já sabe como poderá ser feita a apuração e o pagamento dos seus haveres. Agora você tem elementos concretos para negociar sua saída de forma muito mais estratégica e efetiva.

3. Vocé tem certeza que quer sair de uma sociedade?

Sabe por que eu pergunto tudo isso? Porque o pedido de retirada não é algo que deve ser feito de forma impulsiva. Uma vez formalizada a manifestação de vontade de sair, ela pode produzir efeitos jurídicos relevantes e, em determinadas situações, não ser simplesmente retratável ou reversível. Ou seja, antes de comunicar aos seus sócios que você quer sair, é fundamental ter todas as informações em mãos. Depois que você pede para sair, a negociação muda de cenário — e você pode perder uma posição estratégica que ainda tinha enquanto a decisão não havia sido formalizada.

4. Negocie o valor antes de formalizar a saída

Depois de conhecer a situação financeira da empresa, analisar o contrato social e ter certeza de que realmente quer sair, ainda assim não é o momento de declarar formalmente que deseja deixar a sociedade. É hora de voltar a sondar o terreno e conversar estrategicamente com os demais sócios. Procure entender como eles enxergam a sua saída, se existe interesse em adquirir suas quotas, quanto estariam dispostos a pagar e, principalmente, em quais condições poderiam fazer esse pagamento. Essa conversa ainda não precisa ser apresentada como um pedido formal de retirada. O objetivo é obter informações, medir a disposição dos sócios para negociar e, com esses elementos, avaliar se as condições são realmente favoráveis para você.

Dependendo do resultado dessa conversa, já pode ser o momento de procurar um especialista em Direito Societário para estruturar a estratégia mais favorável à sua saída. Com as informações que você já levantou e conhecendo a disposição dos demais sócios para negociar, o profissional poderá avaliar o cenário, orientar a negociação e definir os próximos passos para que a retirada seja formalizada da maneira mais segura e vantajosa possível.

5. Pedido para sair de uma sociedade

Se você já seguiu todos esses passos, analisou a situação financeira da empresa, entendeu o contrato social, avaliou o valor da sua participação, sondou os demais sócios e tem certeza de que deseja sair, aí sim chega o momento de formalizar o pedido de retirada. E essa saída não acontece de qualquer maneira: existe um procedimento previsto no Código Civil. Nas hipóteses em que se aplica a retirada mediante denúncia da sociedade por prazo indeterminado, o sócio deve comunicar sua intenção com antecedência mínima de 60 dias, funcionando, na prática, como uma espécie de “aviso-prévio societário”. Durante esse período, a sociedade continua funcionando e o sócio permanece vinculado à empresa até o término do prazo aplicável. Cumprido o procedimento, seguem-se as providências necessárias para formalizar e registrar a sua saída perante a junta comercial.

6. Quanto vale a participação do sócio que está saindo?

Se você seguiu todos esses passos, nesta etapa você já deve saber de cor e salteado quanto vai receber, como vai receber e em quais condições será feito o pagamento. Isso não deveria mais ser objeto de discussão no momento em que você formaliza a sua saída. Veja a importância de ter negociado tudo isso lá no início, quando você ainda estava em uma posição mais favorável para negociar, e não agora, no momento em que a sua saída da sociedade já está sendo formalizada. O pedido de retirada deve ser a consequência de uma estratégia previamente construída — e não o início da negociação.

7. E se, depois de pedir para sair, os sócios desistirem de pagar o que foi combinado?

Aqui está outro ponto importante: e se você já pediu formalmente para sair e, depois disso, os sócios desistirem de pagar aquilo que havia sido combinado no início da negociação? Se o acordo estiver devidamente documentado, com provas do valor, das condições de pagamento e da relação entre esse acordo e a sua retirada, pode ser possível buscar judicialmente o cumprimento do que foi pactuado, conforme as circunstâncias e a natureza do documento firmado.

E, dependendo da forma como a negociação foi estruturada e dos documentos existentes, também pode ser necessário avaliar se é juridicamente possível questionar os efeitos da retirada e buscar a recomposição da situação societária anterior, inclusive com eventual pedido de reintegração ao quadro societário.

A lógica é simples: você não decidiu sair da sociedade por acaso. Você tomou essa decisão porque, durante a negociação, lhe foi oferecido determinado valor e determinadas condições para a sua participação societária. Se essas condições foram formalizadas e serviram de fundamento para a sua decisão de sair, o descumprimento posterior pelos demais sócios não pode ser simplesmente ignorado. É preciso analisar os documentos e a forma como o acordo foi construído para definir a medida jurídica adequada.

8. A retirada precisa ser formalizada / Como retirar seu nome da empresa

Depois de toda a negociação, da definição do valor a receber e das condições de pagamento, chegamos finalmente ao momento de formalizar a saída da sociedade. É nessa etapa que será elaborada a alteração do contrato social e realizada a respectiva formalização e registro perante a Junta Comercial, conforme o caso.

Mas existe um cuidado estratégico muito importante: se o pagamento da sua participação foi negociado como condição para a sua saída, isso precisa estar expressamente previsto no acordo. Por exemplo, pode ser estabelecido que a assinatura da alteração do contrato social pelo sócio retirante e a efetivação dos atos societários ficarão condicionadas ao adimplemento de determinada parcela do valor acordado — como 70%, se essa tiver sido a condição negociada.

A razão é simples: não entregue a sua assinatura e conclua definitivamente a alteração societária sem antes observar as condições que foram negociadas. Se os sócios assumiram a obrigação de pagar determinado valor pela sua participação e essa obrigação foi formalizada, o descumprimento poderá gerar consequências jurídicas e, conforme o conteúdo do acordo e as circunstâncias do caso, poderá ser levado ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento do que foi pactuado.

Atenção: a redação dessa cláusula precisa ser feita com muito cuidado. Não basta escrever genericamente que “a saída fica condicionada ao pagamento”. É necessário estruturar juridicamente a relação entre pagamento, assinatura da alteração contratual, transferência/retirada das quotas e produção dos efeitos da saída, porque os efeitos societários da retirada não dependem exclusivamente da vontade das partes. Por isso, essa é uma etapa em que a elaboração do acordo por um profissional que atue com Direito Societário é especialmente importante.

9. A saída não significa necessariamente o fim de todas as responsabilidades

É importante entender que sair da sociedade não significa que, no dia seguinte, o ex-sócio estará livre de qualquer responsabilidade relacionada à empresa. Mesmo após a retirada, poderá existir responsabilidade pelas obrigações da sociedade referentes ao período em que ainda integrava o quadro societário, observadas as regras legais aplicáveis e a natureza da obrigação.

No caso da sociedade limitada, o Código Civil estabelece que o sócio retirante permanece responsável, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações sociais anteriores à averbação de sua saída, pelo prazo de dois anos após a averbação da alteração contratual. Portanto, não basta simplesmente deixar de frequentar a empresa ou ter seu nome retirado do contrato: é fundamental que a saída seja formalizada e devidamente averbada na Junta Comercial, pois esse registro é um marco essencial para a contagem desse prazo.

Isso significa que o planejamento da saída deve considerar não apenas quanto você vai receber e como será feito o pagamento, mas também quais responsabilidades poderão permanecer depois que você deixar a sociedade. A saída societária, portanto, precisa ser pensada como uma operação completa: negociação, apuração de haveres, pagamento, formalização, registro e análise das responsabilidades posteriores.

10. Não siga cegamente qualquer passo a passo encontrado na internet

Quando o assunto é saída de sociedade, a ordem das providências pode ser estrategicamente importante.

Não é recomendável seguir cegamente qualquer passo a passo encontrado em vídeos, posts ou sites, especialmente quando o conteúdo não considera as particularidades da sociedade e do contrato social.

Em uma situação de saída, uma sequência mais segura é: primeiro, reflita sobre a decisão; depois, converse com os sócios; em seguida, procure entender e negociar o valor que será recebido; formalize as condições possíveis e, somente então, avance para a retirada, observando os requisitos legais e contratuais aplicáveis, inclusive eventual prazo de antecedência quando exigido.

A questão não é simplesmente saber qual documento protocolar na Junta Comercial. É compreender o que está sendo negociado antes de assinar esse documento.

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11. Conclusão

Sair de uma sociedade empresária não é simplesmente retirar seu nome do CNPJ. É uma decisão que envolve patrimônio, direitos, obrigações, relações entre sócios e a própria continuidade da empresa.

Por isso, antes de formalizar a retirada, é fundamental analisar o contrato social, compreender as regras aplicáveis, conversar com os demais sócios e, principalmente, avaliar e negociar os valores envolvidos na saída.

Uma saída planejada pode evitar que uma decisão que começou de forma amigável termine em uma disputa societária.

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