Todo sócio que sai da sociedade tem direito de receber algum valor?

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Como saber se o sócio tem algo para receber após sua saída da sociedade.

Cumpre salientar que, a principal característica de empreender é o RISCO , uma vez que o investimento pode eventualmente gerar lucros ou prejuízos levando aquele investidor do negócio a ter bons ganhos ou a perder o que investiu respectivamente.

Isso é um processo seletivo e natural do ambiente de negócios. Logo, nem todo investimento renderá sucesso para o empreendedor e ter consciência desse processo é de assaz importância, uma vez que o empresário poderá avaliar o risco de forma pragmática e assim ajustar às expectativas x a realidade.

Pela minha experiência como advogada empresarial, percebo que há uma falsa expectativa dos sócios em relação a sua participação nas sociedades. Pois, sempre partem do pressuposto que ao saírem da sociedade devem receber obrigatoriamente o que investiram não considerando a qualidade e sucesso ou insucesso do investimento.

Vejam, ao investirem em uma sociedade, seja com bens móveis, imóveis, dinheiro em espécie, serviços e etc. essa integralização poderá ao longo do tempo transformar-se em um belo ativo e render excelentes dividendos bem como não render nada.

E aí o empresário pode me perguntar, Mas o que eu investir ? não posso ter de volta?

Veja; quando o empresário integraliza o capital social, esse capital tem dentro outros objetivos resguardar credores em eventual inadimplência por parte da pessoa jurídica.

E a lei protege esse capital inicial proibindo expressamente que os sócios façam qualquer divisão de lucros em detrimento do dele. Pois , a sociedade não pode de forma alguma ter seu acervo patrimonial esvaziado sem o consentimento de seus credores, tendo em vista que este valor irá garantir as dívidas da sociedade.

Posto isso, é fácil chegar à conclusão de que, o sócio que sai de uma sociedade somente receberá algum valor, caso o investimento tenha produzido ativos. Por esse motivo, quando há uma saída de sócio, a primeira coisa a se fazer é a VALLUATION da empresa para verificar se realmente o negócio está saudável, se tem perspectiva futura de caixa, se seu ativo é maior que seu passivo, sua Marca tem poder no mercado entre outros pontos.

Se ao final desta avaliação (apuração de haveres) for detectado ativo, logicamente o sócio irá reembolsar o valor do investimento proporcionalmente ao Sucesso Do Negócio.

Exemplo: Investiu R$ 10 mil reais na sociedade e ao longo de 10 anos esse valor triplicou. Então, ele irá embolsar R$ 30 mil reais.

Porém, se ao final da apuração, constatar que esta empresa possui mais passivo do que ativo, não tem potencial de lucro futuro, sua Marca não se consolidou no mercado. Dependendo do resultado este sócio pode até sair devendo a sociedade.

Exemplo: Investiram R$ 10 mil reais na sociedade e ao longo de 10 anos esse valor não conseguiu gerar nada. Então, ele não levará nada!

Assim, em eventual saída de sócio, somente é possível afirmar o quanto este sócio irá receber, após a apuração de haveres. Acontece que os sócios sempre acreditam que existe recurso e quando saem é conflito certo.

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