COMO TIRAR  O ADMINISTRADOR DE UMA  SOCIEDADE LIMITADA? 

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O sucesso da atividade empresarial está atrelado à boa administração da sociedade. A correta utilização dos recursos escassos da empresa não é tarefa fácil e exige competência, diligência e prudência dos gestores.

É certo que a boa gestão da empresa não interessa apenas aos sócios e investidores, mas também à sociedade como um todo (função social), na medida em que gera empregos, renda e novas oportunidades de negócios.

Todavia, muitos são os casos em que a administração da sociedade empresária está sendo executada de forma deficitária, causando prejuízos de toda à ordem aos sócios, investidores e terceiros.

Embora muita gente considere que o administrador é o dono da empresa, não é correta essa relação.

Ele pode ser o sócio  majoritário ,sócio minoritário ou nem mesmo ser sócio da empresa. Entender a funçao e a responsabilidaddo admnistrador é de assaz importância para o bom andamento da atividade.

Por isso, antes de querer destituir o administrador recomendo a leitura do artigo  “ Quais as responsabilidades do sócio administrador de uma sociedade limitada”

COMO REALIZAR A DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA SUA EMPRESA?

O exercício do cargo de Administrador na Sociedade Limitada pode ser finalizado a qualquer tempo! Para isto, deve ser realizada uma reunião que delibere sobre a destituição. Nesta reunião é necessária a aprovação de pelo menos 50% + 1 das quotas sociais, salvo disposição diversa no Contrato Social.

Após a reunião deve ser realizada a ata com as devidas assinaturas e toda a documentação terá um prazo de 10 (dez) dias para ser registrada na Junta Comercial.

Dra. eduarda o QUE ACONTECE SE O QUÓRUM NÃO FOR ALCANÇADO?

Caso o quórum necessário para a destituição do Administrador não venha a ser alcançado, os sócios interessados poderão ingressar com uma ação judicial, comprovando os atos temerários que estejam colocando em risco empresa.

A destituição de sócio administrador por decisão judicial é aceita pela jurisprudência pátria apenas em casos excepcionais, em que estejam cabalmente demonstradas a prática de atos desfavoráveis à pessoa jurídica ou ameaças à sua função social ou higidez financeira.

Nos casos em que os fatos não se encontram suficientemente esclarecidos, se faz necessário o exame aprofundado do acervo probatório, com cognição exauriente, que somente é possível após a instrução processual.

Vale lembrar que apenas os administradores que atuem de maneira culposa (imprudência, negligência ou imperícia) possuem responsabilidade pessoal por seus atos. 

Desta forma, caso a sociedade deseje reaver prejuízos sofridos por estas condutas, o patrimônio pessoal do administrador poderá ser alcançado.

E QUANDO O SÓCIO-ADMINISTRADOR É O SÓCIO MAJORITÁRIO?

Diante de eventual administração ruinosa do sócio majoritário é assegurado aos sócios minoritários a destituição judicial do sócio administrador majoritário, desde que comprovado a justa causa. Esta é uma hipótese de afastamento compulsório e excepcional do sócio, em razão do descumprimento de suas obrigações sociais, fundamentado no princípio preservativo da empresa, aliado ao princípio geral da resolução contratual por inadimplemento.

Portanto, entendo que a destituição judicial do sócio administrador sociedade limitada configura uma ferramenta importante prevista na legislação pátria, de sorte a proteger os sócios minoritários contra os caprichos e abusos dos sócios majoritários, contribuindo para a preservação da empresa e evitando a materialização de danos e prejuízos irreversíveis à própria sociedade limitada.

Conclusão

É de extrema importância que o administrador da sociedade tenha plena ciência de seus limites e competências, de modo a agir sempre com boa-fé e integridade na gestão dos negócios, além de zelar para que as informações da sociedade sejam sempre mais transparentes possíveis para que, dessa forma, não tenha que responder por seus atos com seu patrimônio pessoal. 

Além disso, a sociedade deve manter seus atos societários em dia, incluindo a aprovação das contas no prazo máximo de quatro meses do fim do exercício social, conforme previsto por lei.

Havendo dúvidas sobre a responsabilidade dos administradores e a importância da aprovação de contas na sociedade limitada, nossa equipe Societária estará à disposição para esclarecê-las.

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