Sou obrigada a fazer a comunicação de saída definitiva do Brasil?

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Para que serve a comunicação de saída definitiva do território Brasileiro

Sou obrigada a fazer a comunicação de saída definitiva do Brasil?

De acordo com a legislação tributária vigente, todo indivíduo que deixa o Brasil para morar em outro país deve informar essa situação à Receita Federal do Brasil (RFB). Para isso, deve-se fazer uma comunicação definitiva de saída do país. O brasileiro ou estrangeiro que adquiriu a condição de residente fiscal no Brasil precisa realizar o processo de saída definitiva quando deixar o país de forma definitiva ou por um período superior a 12 meses.

Esse processo começa com a entrega da Comunicação de Saída, comunicando a data de saída do Brasil à RFB, e posteriormente transmitir a Declaração de Saída Definitiva.

Quem saiu do Brasil de forma definitiva — ou passou a ser considerado não residente — em 2023, deve enviar a Comunicação de saída definitiva do Brasil até 29 de fevereiro de 2025. Caso você se enquadre nessas condições ou tenha interesse pelo assunto, continue a leitura do post e esclareça as suas principais dúvidas!

O que é e para que serve a Comunicação de Saída Definitiva do BRASIL?

A Comunicação de Saída Definitiva do Brasil é o documento que o residente fiscal precisa enviar à Receita Federal para comunicar sua saída do país e informar que passou a ser considerado um não residente fiscal. Ela é a primeira etapa do processo de saída definitiva. Com esse processo, a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil. Isso é de grande relevância, pois o Brasil tem a base de tributação universal, ou seja, os rendimentos recebidos no exterior podem ser tributados aqui no Brasil.

Qual o prazo para a entrega da comunicação de saída definitiva do brasil?

O período de envio da Comunicação de Saída é contado a partir da partida até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Ela pode ser feita de duas formas:

· Condição temporária: o cidadão viaja para o exterior com a intenção de passar um período preestabelecido (alguns meses, por exemplo) e completa 12 meses sem retornar ao Brasil.

· Caráter permanente: ocorre quando há uma decisão de deixar definitivamente o país.

NÃO RESIDENTE TEM QUE FAZER DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA DE PESSOA FÍSICA (DIRPF)?

Não residente não tem que fazer Declaração do Imposto sobre Renda de Pessoa Física (DIRPF) porque ele já entregou a Declaração ou a comunicação de Saída Definitiva do País e fez o encerramento fiscal. Caso alguém esteja morando no exterior sem cumprir essa obrigatoriedade, continua tendo de prestar contas à Receita Federal.

A DIRPF é uma obrigatoriedade apenas a cidadãos brasileiros residentes no país, logo quem deixa o Brasil não tem a obrigatoriedade. Essas pessoas realmente não devem fazer a entrega da declaração, já que isso poderia configurar um retorno ao país, o que passa a incidir em uma série de outras obrigações acessórias. Portanto, pode haver duplicidade de tributação.

Não residentes que enviarem a DIRPF precisarão também declarar bens e rendimentos, sejam eles no Brasil, sejam fora do país. Assim, todos esses bens e valores estarão passíveis de tributação, o que vai gerar custos totalmente desnecessários.

Ou seja, em hipótese alguma é necessário e recomendado fazer a Declaração de Imposto de Renda como um não residente do país.

Recomendo a leitura do artigo “Quem mora no exterior precisa declarar imposto de renda?”

O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO ou COMUNICAÇÃO SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL?

Se não entregar a Declaração ou comunicação de Saída Definitiva do País acontece a cobrança de multa, conforme o valor do imposto devido. Nesse caso, o percentual aplicado é de 1%, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o máximo, 20% do tributo devido. Se não houver quantia a pagar, é aplicado o limite mínimo.

A multa ocorre porque a Receita Federal não tem conhecimento de que a pessoa física não é mais uma residente no Brasil. Se não há o envio da DSDP, a Receita continua considerando essa pessoa uma residente do Brasil.

Logo, todos os rendimentos obtidos no exterior precisam ser declarados na DIRPF. O problema se concretiza quando, em algum momento, esse contribuinte que não fez a DSDP decide enviar dinheiro para o Brasil ou adquire algum bem no país.

Nesses casos, é bastante comum que a Receita Federal questione a origem desses bens. Afinal, essa pessoa não registrou a declaração e não consegue comprovar a origem do dinheiro, já que foi obtido no exterior.

O resultado pode ser a tributação, muitas vezes em altos valores, a cobrança de juros e algum tipo de penalização de ordem tributária, que pode gerar prejuízo para essa pessoa. Por isso, o envio da declaração de saída definitiva é uma das dicas para evitar cair na malha fina da receita Federal. Lembrando que o ideal é fazer a comunicação de saída defintiva assim que sair do território nacional, hajva vista que isso evita uma bitributação.

É POSSÍVEL TER CONTA BANCÁRIA E INVESTIMENTOS SENDO NÃO RESIDENTE NO BRASIL?

Sim, é possível ter conta bancária e investimentos sendo não residente no Brasil. No entanto, é preciso fazer a abertura em instituições financeiras ou agências autorizadas pelo Banco Central. Além disso, as contas podem ter movimentações limitadas.

Portanto, há regras especiais para esses casos. O que o BC determina é que, em um cenário ideal, os não residentes invistam como uma Conta de Domiciliado no Exterior, que é exatamente o modelo ideal para quem não vive mais no Brasil.

Ainda assim, é importante destacar que essa orientação não é uma regra seguida pela maioria dos bancos brasileiros, uma vez que a modalidade poderia gerar taxas mais altas. No entanto, quem é não residente e tem contas e investimentos no Brasil precisa ter atenção e monitorar o CPF com regularidade.

Pode ser que, por essa não adequação aos termos das recomendações do Banco Central, o CPF dessas pessoas fiquem com alguma restrição em algum momento. Quando isso acontece, há um processo um tanto quanto burocrático visando à regularização.

É POSSÍVEL ENVIAR DINHEIRO PARA O BRASIL APÓS A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?

Sim, é possível enviar dinheiro para o Brasil após a Declaração de Saída Definitiva do País. Isso pode ser feito de maneira regular e é, na verdade, uma prática bastante comum, sobretudo para pessoas que têm familiares no país. Afinal, muitas vezes, a diferença de cotação de moedas, como dólar e euro, faz com que essas transferências sejam ainda mais vantajosas.

Quem faz a Declaração de Saída Definitiva pode, inclusive, adquirir bens no Brasil, como imóveis e carros, em seu próprio nome. Não há a necessidade de declarar essas compras à Receita, assim como também não há cobrança de IR sobre essas movimentações financeiras e aquisições feitas no país.

Um ponto precisa ser destacado não para quem faz o envio do dinheiro, mas para o beneficiário: essa pessoa precisa declarar os valores recebidos no IRPF. Isso é essencial em casos de doação, empréstimo, compras ou prestação de serviços.

Por exemplo, se o não residente envia dinheiro mensalmente para um familiar, quem recebe precisa declarar os valores. Caso contrário, tende a cair na malha fina.

Aposentado do INSS precisa fazer COMUNICAÇÃO de Saída Definitiva do BRASIL?

Sim, aposentado do INSS precisa fazer Declaração de Saída Definitiva do País. É necessário informar o novo endereço de residência à fonte pagadora. Assim, haverá o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o total pago como benefício previdenciário. Essa alíquota vale para qualquer valor, sem nenhum tipo de mudança de acordo com a progressão do salário.

É bastante comum que pessoas aposentadas pelo INSS se sintam isentas de fazer a declaração, o que pode ser um erro. O IR precisa fazer o recolhimento dos descontos, o que pode implicar em problemas quando a DSDP não é feita.

Para evitar qualquer tipo de restrição ao CPF ou até mesmo o pagamento de multas, a declaração deve ser feita respeitando o prazo de um ano.

Após a DSDP, o CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?

Após a DSDP, o CPF passará a ser de não residente. Ele não é cancelado, porque isso só acontece em caso de duplicidade. Portanto, a situação cadastral se mantém regular, e a Receita Federal apresentará uma informação interna de que a tributação acontece no exterior.

Essa informação não estará disponível na internet. Para acessá-la, solicite o Espelho Cadastral para a Receita Federal assim que for efetivada a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.

Quando deixo de ser residente no Brasil? Nesse caso, recomendo assistir o vídeo abaixo. Aproveite para se inscrever no Canal.

DIFERENÇA ENTRE A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA E A DECLARAÇÃO DE SAÍDA.

Muita gente imagina que Declaração de Saída Definitiva e Comunicação de Saída Definitiva do Brasil são nomes diferentes para um mesmo documento. Mas não são…

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA  é um formulário a ser entregue para a Receita Federal até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte à data da saída para o exterior, com a finalidade de avisar os órgãos oficiais sobre a nova condição de residência fiscal, bem como informar às fontes pagadoras para que seja aplicada a correta tributação sobre os rendimentos auferidos por não-residentes em nosso país.

A falta da entrega deste documento para a Receita Federal não implica em multas ou penalidades, o que faz pensar que é um procedimento facultativo. Mas na realidade, a não entrega da COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA  torna os primeiros doze meses de ausência como SAÍDA TEMPORÁRIA, fazendo com que esse período seja considerado como RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL, sujeitando o contribuinte às mesmas obrigações e tributação como se aqui estivesse morando.

Dessa forma, quem não entrega esta comunicação de saída definitva , deverá continuar declarando Imposto de Renda no Brasil até o décimo-segundo mês após sua saída do país, para só então declarar sua SAÍDA DEFINITIVA. E dependendo dos rendimentos existentes, seja no Brasil, seja no exterior, isso pode fazer uma grande diferença.

Já a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA é uma Declaração especial de Imposto de Renda, a ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao da saída, onde serão declarados todos os bens e rendimentos até a data da saída, com a respectiva tributação no Brasil, se for o caso. Esta sim é obrigatória, e a sua ausência pode ensejar a aplicação de multas a partir de R$ 165,74 e até 20% do valor do imposto devido.

Obs. Quando o brasileiro não faz a Comunicaçao de saída difinitiva do Brasil nunca mais conseguira fazer,pois uma vez que perdeu essa oportunidade não terá outra chance. Mas poderá fazer a declaraçao de saída defintiva.

Atenção!

A comunicação de saída definitiva do Brasil é um processo que pode parecer simples, porém, é importante estar atento aos procedimentos que devem preceder ao preenchimento deste comunicado. Questões como rendimentos no Brasil, investimentos, empresas, contas bancárias implicam em necessidades específicas perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Além disso, é crucial verificar o planejamento futuro para avaliar cada situação específica. Cada detalhe pode ter implicações nas obrigações fiscais e no tratamento tributário ao deixar o país, por isso é recomendável buscar orientação profissional para garantir o cumprimento adequado das exigências legais.

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