É bom ter sócios? O Guia Definitivo sobre Sociedades, Conflitos e a Armadilha dos Parentes e Amigos

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A pergunta “é bom ter sócios?” povoa a mente de dez em cada dez empreendedores. No início, a resposta parece óbvia: “Sim, preciso de capital, braço e apoio”. No entanto, como advogada societária, minha função é olhar para o dia em que o entusiasmo acaba e os problemas começam. Uma sociedade empresarial é, em muitos aspectos, mais complexa que um casamento, pois envolve não apenas afeto (no caso de amigos e parentes), mas patrimônio, responsabilidade civil e sobrevivência financeira.

Neste guia completo, vamos explorar por que a afinidade pessoal é a maior armadilha do empreendedorismo, como gerir saídas traumáticas e como blindar juridicamente o seu negócio.

1. A Ilusão da Afinidade: O Risco de Sócios Amigos e Parentes

A maioria das empresas brasileiras nasce na informalidade de um almoço de domingo ou de uma conversa de bar. O pensamento é: “Eu confio nele, somos amigos de infância, não precisamos de contrato”. Como advogada, eu lhe digo: a informalidade é o combustível das maiores batalhas judiciais que atendo.

O Vício da Confiança Cega

Em sociedades entre parentes ou amigos, a proposta de um Acordo de Sócios é frequentemente vista como um sinal de desconfiança. “Eduarda, para que vou colocar cláusulas de exclusão se ele é meu irmão?”. O erro aqui é ignorar que as pessoas mudam, as prioridades evoluem e o mercado pressiona.

O contrato não é um documento contra o sócio, mas a favor da relação. Regras claras preservam a amizade. A ausência delas destrói o negócio e a família simultaneamente.

A Confusão de Papéis

No Natal, vocês são primos; na segunda-feira às 08h, são sócios. Se o “primo” não entrega os resultados esperados, como o “sócio” cobra sem gerar um racha familiar? , isto é,uma briga entre sócios . Sem um descritivo de funções e métricas de desempenho (KPIs) inseridas num acordo, o ressentimento acumula. O sócio que trabalha mais sente-se explorado; o que trabalha menos sente-se perseguido.

O Risco dos Herdeiros (O Sócio Indesejado)

Este é o ponto mais crítico de convidar amigos: se o seu melhor amigo falecer, você pode se tornar sócio da viúva ou dos filhos dele da noite para o dia. Se eles não tiverem afinidade com o negócio, mas tiverem direito ao voto e ao lucro, sua empresa pode ser paralisada. Sem um planejamento sucessório no contrato social, você perde o controle de quem senta à mesa com você.


2. Briga entre sócios: Quando o Diálogo Acaba

Quando a convivência se torna insuportável, entramos no campo do conflito. As brigas societárias costumam seguir um padrão: divergência sobre a distribuição de lucros, suspeita de má-gestão ou simplesmente “quebra da affectio societatis” (a vontade de estar junto).

O Impasse do 50/50 (Deadlock)

Muitos empresários acham que a divisão igualitária é a mais justa. Juridicamente, é a mais perigosa. Se cada um tem 50%, e vocês discordam sobre um investimento ou uma contratação, a empresa entra em paralisia decisória. Nada é aprovado. O caixa sangra.

Para resolver previamente uma briga entre sócios utilizamos mecanismos como:

  • Voto de Qualidade: Um sócio tem o poder de desempate em certas áreas.
  • Conselho de Administração: Trazer um terceiro independente para decidir.
  • Cláusulas de Desempate (Shotgun): Se não há acordo, um sócio oferece o valor pelas cotas do outro. O outro tem a opção de vender ou de comprar a parte de quem fez a oferta pelo mesmo valor. É a “roleta russa” societária que força um acordo justo.

3. Como Gerir a Saída de um Sócio: O Momento da Ruptura

A saída de um sócio não precisa ser o fim da empresa. Mas, para isso, o “divórcio” precisa ter sido planejado no “casamento”.

Direito de Retirada (Art. 1.029 do Código Civil)

Nas sociedades de prazo indeterminado, qualquer sócio pode sair, bastando notificar os demais com 60 dias de antecedência. O grande problema é: quanto ele recebe?

 Onde as sociedades se tornam guerras financeiras

Se o Acordo de Sócios é o “seguro”, o Apuramento de Haveres é o acionamento da apólice no momento do sinistro. Quando um sócio decide sair — seja por vontade própria, exclusão por justa causa ou falecimento — surge a pergunta de um milhão de reais (às vezes literalmente): Quanto valem as quotas dele?

O Conflito de Interesses: Valor Contábil vs. Valor de Mercado

A ausência de uma cláusula clara sobre a metodologia de avaliação é o que mantém os processos judiciais vivos por décadas. Geralmente, temos dois lados em guerra:

  1. O Sócio Retirante: Ele quer o valor de Mercado (Fair Market Value). Ele argumenta que a empresa cresceu, tem uma marca forte, uma carteira de clientes fiel e um faturamento projetado alto (Goodwill).
  2. Os Sócios Remanescentes: Eles querem pagar o valor Contábil (Patrimonial). Eles olham para o balanço e dizem: “A empresa só tem de patrimônio líquido o que está nos ativos físicos e no caixa”.

Se o seu Contrato Social for o “padrão” da Junta Comercial, o juiz aplicará o Art. 1.031 do Código Civil, que muitas vezes resulta em um levantamento de balanço especial. Isso significa perícia, custos altíssimos e um valor que quase nunca agrada a ambos os lados.

Metodologias que Blindam o Caixa da Empresa

Como advogada societária, eu, Eduarda Brito, sempre recomendo que o critério de avaliação seja fixado previamente. As opções mais seguras são:

  • Fluxo de Caixa Descontado (FCD): É a forma mais justa para empresas de tecnologia ou serviços. Avalia-se quanto a empresa vai gerar de lucro no futuro e traz-se esse valor para o presente.
  • Múltiplos de EBITDA: Muito comum no mercado. Define-se que a empresa vale, por exemplo, “5 vezes o seu lucro operacional”. É simples, objetivo e evita discussões subjetivas.
  • Valor Patrimonial com Ágio: Uma solução intermediária que evita perícias complexas mas reconhece o valor da marca.

 O Perigo da Retirada Imediata: A “Cláusula de Sobrevivência”

Aqui está o ponto onde muitos amigos e parentes quebram: o prazo de pagamento.

Imagine uma sociedade entre dois irmãos. A empresa vale R$ 5 milhões. Um irmão decide sair e exige seus R$ 2,5 milhões à vista. Se a empresa não tiver esse dinheiro em caixa (e raramente tem, pois o capital costuma estar investido em estoque ou máquinas), ela será forçada a liquidar ativos ou pedir empréstimos impagáveis.

A Solução Jurídica: No seu Acordo de Sócios, devemos prever o parcelamento obrigatório. Uma estrutura comum que utilizo é:

  • Carência de 6 a 12 meses para o primeiro pagamento.
  • Parcelamento do saldo em 36, 48 ou até 60 meses.
  • Correção monetária pelo IPCA, evitando juros abusivos que inviabilizem a operação.

4. Sociedade com Parentes: O Risco do “Direito de Família” invadir o seu Negócio

Quando você coloca um parente na sociedade, você não está apenas assinando um contrato societário, você está abrindo uma porta para o Direito de Família dentro do seu CNPJ.

O Divórcio do Sócio e a Partilha de Quotas

Se o seu sócio é casado em Comunhão Parcial de Bens (o regime mais comum no Brasil) e ele se divorcia, as quotas da empresa entram na partilha. Isso significa que, se não houver uma blindagem no contrato, a ex-mulher ou o ex-marido do seu sócio pode não se tornar “sócio” no papel, mas terá direito aos lucros e ao valor das quotas.

O risco: Você pode ser forçado a apurar haveres para pagar o ex-cônjuge do seu sócio no meio de uma crise. A saída: Cláusulas de proibição de ingresso de terceiros e regras de incomunicabilidade de quotas.

A Sucessão e os Herdeiros Inexperientes

A morte de um sócio parente é uma tragédia dobrada. Além da perda, você pode herdar sobrinhos ou cunhados que nunca pisaram na empresa, mas que agora têm poder de voto. No artigo, enfatize: O herdeiro tem direito ao valor das quotas, mas não necessariamente ao cargo de sócio. O contrato deve ser taxativo: morto o sócio, liquidam-se as quotas e pagam-se os herdeiros. A entrada de herdeiros deve depender da aprovação dos sócios sobreviventes.

O Parcelamento dos Haveres: Protegendo o Fluxo de Caixa

Imagine que seu sócio detém 40% da empresa e decide sair. O valor das cotas dele é de 2 milhões de reais. Se a empresa tiver que pagar isso à vista, ela quebra.

Um bom Acordo de Sócios prevê o parcelamento (ex: 12 meses de carência e 60 parcelas mensais). Isso garante que o sócio receba o que é justo, mas permite que a empresa continue operando.


4. Estratégias de Blindagem: O Acordo de Sócios (Shareholders’ Agreement)

Para que ter sócios seja “bom”, você precisa de um Acordo de Sócios robusto. Esqueça o contrato social padrão da Junta Comercial; ele é apenas o “registro de nascimento”. O Acordo de Sócios é o “manual de sobrevivência”.

Cláusulas Vitais:

  1. Non-Compete (Não-Competição): Se o sócio sair, ele não pode abrir um negócio idêntico na rua de trás e levar seus clientes. Isso deve ser limitado no tempo e no espaço.
  2. Non-Solicitation: O sócio retirante não pode “caçar” seus melhores funcionários para a nova empreitada dele.
  3. Drag Along (Obrigatoriedade de Venda): Se um investidor quiser comprar 100% da empresa e você (majoritário) aceitar, você pode “arrastar” o minoritário para vender também, garantindo que o negócio saia.
  4. Tag Along (Direito de Saída Conjunta): Protege o minoritário. Se você vender sua parte, o comprador é obrigado a oferecer as mesmas condições ao seu sócio menor.

5. Conclusão: É bom ter sócios?

Sim, é excelente ter sócios para escalar, dividir riscos e somar talentos. Mas só é bom quando a relação é profissionalizada ou seja, quando se faz uma acordo de sócios.

Se você está trazendo um amigo ou parente, o seu cuidado deve ser dobrado. A amizade deve ser o motivo para vocês se unirem, mas nunca a desculpa para não assinarem um contrato sério. No escritório Eduarda Brito Advocacia, costumamos dizer que o melhor contrato é aquele que você assina, guarda na gaveta e nunca mais precisa ler — mas ele só funciona se estiver lá, pronto para ser usado no dia da tempestade.

Não deixe para decidir as regras da separação quando vocês já não conseguem mais conversar. A prevenção jurídica é o investimento mais barato que um empresário pode fazer.

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