Às vezes, as coisas não ocorrem da forma esperada e você precisa fechar a empresa. Até 2014, isso somente era possível com a apresentação de certidões negativas do fisco, FGTS, INSS e trabalhista
Ocorre ,que hoje não existe essa obrigatoriedade. O procedimento tornou-se simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiverem em dia.
As dívidas não impedem a sua empresa de ser fechada ,o que a lei exige, em contrapartida é que você ou os sócios assumam o débito existente.
E SE FECHAR A EMPRESA E NÃO COMUNICAR AO ÓRGÃO COMPETENTE?
Às vezes, o empresário não querendo encerrar a empresa dentro da legalidade, já que pra isso ele deve assumir as dívidas, ele simplesmente decide abandonar a empresa fazendo o encerramento irregular do negócios.
Nesse caso, preste muita atenção, todas as dívidas serão direcionadas para administrador da empresa.
Por isso, os sócios não podem simplesmente desativar a empresa informalmente, caso isso ocorra os sócios serão corresponsáveis pelas dívidas da empresa, porquanto a responsabilidade a partir do encerramento irregular passa ser ilimitada respondendo assim os sócios com seus bens pessoais pelas dívidas.
Nesse sentido, os sócios têm o dever de encerrar a sociedade regularmente.
Portanto, sempre busque ajuda de um profissional para melhor lhe orientar no caso de crise financeira e se for caso encerrar as atividades de forma menos agressiva para os sócios.
Ficou com alguma dúvida?
telefone : (61) 9 9576-4144