Essa prática de emprestar o nome para terceiros abrir uma empresa pode resultar em multas, execuções, cobranças e ser considerado crime.
Abrir empresa no nome de quem não é o verdadeiro titular ou permitir o uso do seu nome falsamente como sócio pode ser um grande problema na medida em que, além de ser crime, o nome vinculado à sociedade ou a empresa estará responsável administrativa e civilmente pelas condutas dessa empresa.
Se seu nome foi utilizado para a abertura do tipo “EMPRESÁRIO INDIVIDUAL” a exemplo do MEI, sua vida civil está seriamente em risco. Pois nesse caso, todas as dívidas e condutas ilícitas estão diretamente vinculadas ao seu CPF e por isso seus bens pessoais irão responder por todas as dívidas que aquela empresa não pagar. Isso é muito GRAVE.
Se emprestar o seu nome para constituir uma SOCIEDADE EMPRESARIAL há o risco, mas em TESE ele não o atingirá diretamente, tendo em vista que a sociedade tem personalidade jurídica e inicialmente é ela que corresponde pelas dívidas, salvo se comprovada fraude, simulação ou abuso da personalidade jurídica.
De todo modo, cumpre esclarecer que qualquer associação que tenha objetivo de fraudar a lei para obter alguma vantagem é conduta ilícita e quem as pratica pode sofrer algum tipo de processo.
Portanto, pense muito bem antes de emprestar seu nome para alguém. Eu aconselho os meus clientes a jamais fazerem isso. E caso já estejam nessa situação, providenciarem sua retirada o quanto antes
Se você já está nessa situação, sinto lhe informar que esse cenário é hostil e intrincado e requer atenção de um advogado empresarial, vez que envolve tipos de responsabilidades específicas regidas por leis especiais.
Lado outro, se usuram seu nome sem o seu conhecimento é preciso agir o quanto antes para evitar prejuízos que muitas vezes são irreparáveis.
Ao tomar conhecimento de alguma anormalidade envolvendo o uso dos seus dados, deve imediatamente comunicar os órgãos oficiais do lugar ou a própria Receita Federal do Brasil e seguir as seguintes informações.
1- Fazer o registro do Boletim de Ocorrência, formalizar junto à Receita Federal do Brasil um processo para cancelamento “de ofício” do CNPJ por vício;
2- Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura, quanto à necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
3- Se a empresa for MEI registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”, relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, CPF, CNPJ, endereço e contatos, telefone e e-mail).
4- Arquivar todos os documentos para comprovações futuras.
MEU NOME JÁ FOI PARA O CADASTRO DE INADIMPLENTES
Se seu nome já foi para o cadastro de inadimplentes é preciso observar essas duas situações:
1- Você sabia do uso do seu nome e concordou
2- Você não sabia do uso indevido dos seus dados.
Na primeira situação, além de você responder pelas dívidas você poderá responder por fraude/estelionato.
Na segunda hipótese, se comprovada sua inocência não responderá nem pelas dívidas e nem pelos crimes.
Nos dois cenários é importante obter uma assistência jurídica para fazer sua defesa. Lembrando que existe possibilidade que mesmo você sabendo do uso indevido e ter concordado não responder pelas dívidas tributárias perante os órgãos competentes.
Portanto, jamais aceite ser sócio se você não vai exercer a qualidade de sócio, jamais permita que alguém utilize seu CPF para abrir qualquer tipo de empresa. Fique atento para não cair nessas armadilhas.
Muitas vezes é difícil dizer “NÃO” porque geralmente nesses casos são parentes e amigos que fazem estas propostas, mas não se engane! A possibilidade de sair com nome sujo e ainda perder o amigo são enormes!.
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