1. entrei em sociedade e fui enganado. Quando o sócio não presta contas e a promessa de parceria esconde um golpe empresarial
Muitos empresários chegam ao escritório dizendo exatamente a mesma coisa: “entrei em sociedade e fui enganado”ou coloquei dinheiro na empresa e perdi ” O discurso se repete. A pessoa coloca dinheiro, trabalha, confia, e quando percebe saiu perdendo.
Na maioria desses casos, o padrão é idêntico: o sócio não presta contas, não dá acesso a números, não apresenta relatórios e centraliza todo o controle. Quando o empresário começa a questionar, percebe que entrou em uma sociedade que nunca existiu de verdade. Entrou em sociedade e foi enganado. Colocou dinheiro na empresa e perdeu. E o sócio não presta contas desde o primeiro dia.
Todo empresário, em algum momento, se depara com oportunidades que parecem simples, acessíveis e promissoras. Um convite para entrar em uma sociedade, uma proposta de parceria com baixo investimento inicial ou a chance de participar de um negócio “já estruturado” costumam soar como atalhos legítimos para crescer mais rápido. O problema é que, no mundo empresarial, atalhos mal estruturados quase sempre levam a prejuízos.
Nos últimos anos, têm se tornado cada vez mais comuns situações em que pessoas são atraídas para sociedades que, na prática, nunca existiram de verdade. São estruturas montadas apenas no discurso, sem contrato, sem transparência e sem qualquer equilíbrio entre as partes. Quando o empresário percebe, já colocou dinheiro, trabalho, tempo e energia em algo que não tinha base jurídica mínima.
Este artigo analisa, de forma didática e preventiva, um caso real, construído a partir de situações reais recorrentes no mercado, para explicar como funcionam as chamadas sociedades fictícias, quais são os sinais de alerta, por que elas se aproximam de golpes empresariais e, principalmente, como evitá-las antes que o prejuízo se concretize.
2. Um caso real atendido no escritório (com dados alterados): quando a sociedade existe apenas no discurso
Imagine a seguinte situação. Um empreendedor conhece, pela internet, alguém que se apresenta como empresário e propõe uma sociedade. A conversa é convincente, o discurso é bem alinhado e a promessa é clara: a criação de um negócio com potencial de crescimento rápido, supostamente já estruturado e pronto para escalar.
O acordo verbal é simples. A pessoa interessada colocaria R$ 6.000,00 como capital inicial e passaria a trabalhar diretamente no negócio, atuando na operação diária. Em contrapartida, foi prometida uma remuneração mensal de R$ 7.500,00. O valor não parece absurdo, o investimento inicial é relativamente baixo e a confiança na relação faz com que a formalização jurídica seja tratada como algo secundário, que “poderia ser resolvido depois”.
O dinheiro é transferido. O trabalho começa. Os dias passam. O pagamento nunca vem.
Com o tempo, além da ausência total de qualquer remuneração, o suposto sócio passa a solicitar novos aportes financeiros de forma recorrente. O discurso se repete: a empresa estaria precisando de mais dinheiro para “manter a operação”, “fechar compromissos do mês” ou “não perder oportunidades importantes”. Os pedidos se tornam frequentes e passam a incluir solicitações para pagamento direto de boletos, despesas operacionais e compromissos diversos, sempre sob a justificativa de urgência e necessidade imediata de caixa.
Paralelamente, o que se apresenta como estrutura societária nunca se concretiza. O suposto outro sócio elabora apenas um esboço de contrato social, que jamais é registrado. Não há CNPJ formalizado em nome de ambos, não existe definição clara de funções, não há contabilidade apresentada e nenhuma prestação de contas é realizada. Todas as informações relevantes permanecem concentradas em uma única pessoa, sem qualquer transparência ou possibilidade de fiscalização.
Na prática, a sociedade nunca existiu. Existiu apenas a promessa dela. O conjunto de fatores — ausência de formalização, inexistência de pagamentos, pedidos sucessivos de dinheiro e concentração absoluta de controle e informações — revela uma estrutura artificial, completamente incompatível com uma sociedade legítima. Trata-se de um cenário que ultrapassa a simples desorganização empresarial e se aproxima perigosamente de uma situação de fraude, justamente porque se sustenta na indução contínua ao erro e na exploração da confiança de quem acredita estar ingressando em uma parceria real.
3. Sociedade legítima exige estrutura, não apenas intenção
Um erro comum entre empresários é acreditar que a simples intenção de empreender juntos já é suficiente para criar uma sociedade. Isso não é verdade. Sociedade legítima exige estrutura jurídica mínima, independentemente do grau de confiança, amizade ou proximidade entre as partes. No ambiente empresarial, intenção sem formalização não gera proteção — gera vulnerabilidade.
Uma sociedade real pressupõe, no mínimo, contrato social devidamente registrado, definição clara do capital aportado por cada sócio, delimitação de funções, regras de administração, forma de remuneração, critérios objetivos de prestação de contas e mecanismos de fiscalização. Quando esses elementos não existem, o que se tem não é uma sociedade, mas uma relação informal, desequilibrada e altamente arriscada.
No caso analisado — ocorrido de forma concreta no escritório, com dados ajustados para preservar as partes — a ausência de contrato registrado não foi um detalhe técnico secundário. Foi um elemento central da fragilidade da relação. Desde o início, a formalização era constantemente postergada, sempre com o argumento de que “o contrato seria feito depois”, quando o negócio estivesse “mais rodando” ou “mais estruturado”. Esse adiamento contínuo não é coincidência. É um dos sinais mais recorrentes em estruturas que jamais tiveram a intenção real de se tornar uma sociedade legítima.
Enquanto o contrato nunca se materializava, uma das partes colocava dinheiro, trabalhava no negócio e atendia a sucessivos pedidos de novos aportes, inclusive para pagamento de boletos e despesas supostamente ligadas à empresa. Ao mesmo tempo, não tinha acesso às contas, não recebia relatórios, não participava de decisões e não tinha qualquer poder de fiscalização. Todo o controle permanecia concentrado em uma única pessoa, sem transparência e sem prestação de contas.
Esse tipo de cenário demonstra que a ausência de estrutura não foi um descuido pontual, mas parte do próprio desenho da relação. Quando a sociedade existe apenas no discurso, quando o contrato nunca sai do papel e quando uma das partes assume todos os riscos sem qualquer contrapartida real, o que se vê não é apenas desorganização empresarial. Dependendo do conjunto de elementos, a situação pode se aproximar, inclusive, de uma fraude ou de um golpe empresarial, justamente porque se sustenta na indução contínua ao erro e na exploração da confiança alheia.
Por isso, é fundamental que o empresário compreenda: a sociedade não nasce da boa intenção, nem da promessa futura de formalização. A sociedade nasce de estrutura, regras claras e transparência desde o primeiro aporte. Onde isso não existe, o risco não é teórico — é concreto
4. Como identificar uma sociedade fictícia na prática
No caso fictício, os sinais de alerta eram claros e objetivos. A pessoa que acreditava ser sócia não tinha acesso às contas da empresa, não conseguia visualizar movimentações financeiras, não recebia relatórios de desempenho e não tinha acesso às plataformas que supostamente sustentavam o negócio, como sistemas internos ou a própria loja online.Então é comum eu ouvir dos meus clientes: Coloquei dinheiro na empresa e perdi. Muitas vezez não tem como reparar.
Além disso, não participava de decisões, não era consultada sobre rumos estratégicos e não possuía qualquer poder de fiscalização. Tudo era controlado por uma única pessoa, que não prestava contas e não permitia transparência mínima.
📌 Isso descaracteriza completamente uma sociedade legítima.
Em uma sociedade real, mesmo que o sócio não administre, ele tem direito à informação e à fiscalização. Quando esse direito é negado de forma sistemática, não existe parceria — existe exclusão.
O sócio não presta contas é sinal de alerta muito forte que não deve ser ignorado mesmo que de fato exista a sociedade
5. Promessa de remuneração fixa: um alerta que não pode ser ignorado
Outro ponto sensível do caso é a promessa de pagamento mensal fixo. Em uma sociedade verdadeira, quando um sócio trabalha no negócio, é essencial definir juridicamente se haverá pró-labore, distribuição de lucros ou remuneração por prestação de serviços.
Promessas vagas de pagamento, sem qualquer definição contratual ou contábil, criam uma falsa sensação de segurança. Quando o valor prometido nunca é pago e sempre surgem justificativas genéricas, o problema deixa de ser operacional e passa a ser estrutural.
Esse tipo de promessa, associada à ausência de contrato e à concentração total de poder, é incompatível com uma sociedade legítima.
6. Relações iniciadas pela internet e o risco de repetição do padrão
Outro fator que agrava esse tipo de situação é a forma como essas relações se iniciam. No caso fictício, o contato ocorreu exclusivamente pela internet, sem histórico profissional prévio ou referências confiáveis.
Com o tempo, surgiram indícios de que o mesmo modelo de “sociedade” havia sido repetido com outras pessoas. Promessas semelhantes, ausência de formalização, falta de pagamento e controle absoluto concentrado em uma única parte.
A repetição do padrão é um elemento extremamente relevante. Conflitos empresariais legítimos tendem a ser pontuais. Quando várias pessoas relatam experiências semelhantes, com a mesma estrutura e os mesmos resultados, o cenário deixa de ser acidental e passa a indicar um comportamento organizado.
7. Quando a estrutura se aproxima de um golpe empresarial
Nem toda sociedade mal estruturada configura crime. No entanto, quando alguém induz terceiros a investir dinheiro e trabalho, promete retorno, não formaliza a relação, não presta contas e concentra todos os benefícios, o risco ultrapassa o campo do mero descumprimento contratual.
Nesse tipo de situação, a chamada “sociedade” funciona apenas como narrativa para viabilizar a captação de recursos ou mão de obra, sem intenção real de partilhar resultados ou riscos. É por isso que se fala em sociedade fictícia.
Do ponto de vista jurídico, a análise sempre dependerá das provas e da intenção demonstrada, mas o conjunto de elementos analisados é, no mínimo, juridicamente alarmante.
Obs: Independente se você é socio minoritario tem o direito de fiscalizar os negócios. Portanto ,o sócio não presta contas não é correto e deve ser combatido o mais rápido possível.
8. Por que empresários caem nesse tipo de situação
A resposta é simples: urgência, confiança e falta de assessoria jurídica preventiva ou até falta de exepriencia mesmo Muitos empresários acreditam que formalizar demais pode atrapalhar o negócio ou demonstrar desconfiança. Na prática, ocorre exatamente o oposto.
A ausência de estrutura jurídica não elimina riscos — apenas os transfere integralmente para a parte mais vulnerável da relação.
9. Conselho prático: quando não há contrato social. o que fazer ?
Se, por qualquer motivo, o empresário ainda não dispõe de recursos para contratar um advogado e estruturar corretamente a relação, o pior caminho é não documentar absolutamente nada. A ausência total de registros deixa a relação vulnerável e dificulta qualquer defesa futura.
Nessas situações, uma medida mínima — ainda que longe do ideal — é formalizar os principais pontos da relação por escrito, preferencialmente por e-mail. O objetivo não é substituir um contrato, mas criar prova documental do que foi acordado.
Nesse e-mail, é fundamental registrar, de forma clara e objetiva:
- qual é a participação de cada pessoa no negócio (20%, 30%, 40%, ou outro percentual);
- quanto foi efetivamente investido por cada parte;
- quais atividades cada um exercerá dentro da empresa;
- como a operação deve funcionar no dia a dia;
- quais são as expectativas básicas da relação.
Ao final, solicite expressamente que a outra parte confirme o recebimento e a leitura do conteúdo, preferencialmente respondendo ao próprio e-mail. Essa confirmação é relevante para demonstrar ciência e concordância mínima sobre os termos expostos.
É importante deixar claro: isso não substitui um contrato bem estruturado. Está longe de ser a forma ideal de organizar uma sociedade. No entanto, é significativamente melhor do que não ter absolutamente nenhum registro. No ambiente empresarial, palavras ditas se perdem com facilidade. O que fica é o que pode ser provado.
Além disso, recomenda-se que toda decisão relevante ao longo da relação também seja registrada por escrito, novamente por e-mail, sempre solicitando confirmação de recebimento. Esse hábito cria uma linha do tempo documental que pode ser decisiva em eventual conflito.
E há um ponto que merece atenção especial: se a outra parte se recusar a responder, confirmar o recebimento ou reconhecer por escrito o que foi acordado, isso não é um detalhe. É um sinal claro de alerta. Quem atua de boa-fé não teme registrar o que foi combinado. A resistência à formalização, mesmo que mínima, costuma indicar que algo está errado na relação.
Em termos simples: quem pretende agir corretamente não se opõe à transparência.
Quem evita deixar rastros, normalmente já tem uma resposta pronta — ainda que você só a descubra depois.
10. Como evitar esse tipo de golpe antes que ele aconteça
A prevenção começa com critérios mínimos. Nenhuma sociedade legítima nasce apenas de conversas informais. Antes de qualquer aporte, é indispensável exigir formalização jurídica, acesso a informações e definição clara de funções.
Também é fundamental verificar a existência real do negócio, analisar o histórico da outra parte e desconfiar de promessas de ganhos fixos sem lastro contábil. A resistência à formalização e à prestação de contas é sempre um sinal de alerta.
Acima de tudo, a análise jurídica preventiva é o principal instrumento de proteção do empresário. Ela permite identificar estruturas artificiais antes que o prejuízo se concretize.
11. Conclusão: sociedade que existe só no discurso é risco concreto
Sociedade verdadeira existe no papel, na prática e na contabilidade. Quando ela existe apenas no discurso, o risco é alto e o prejuízo costuma ser inevitável.Quando existe apenas na promessa, o desfecho costuma ser conhecido: coloquei dinheiro na empresa e perdi.
Casos como o apresentado — servem de alerta para empresários que acreditam que confiança substitui estrutura. Não substitui. No ambiente empresarial, boa-fé precisa caminhar ao lado de regras claras, transparência e equilíbrio.
Antes de entrar em qualquer sociedade, a pergunta correta não é “eu confio?”, mas sim:
“essa estrutura existe de verdade?”
É exatamente nesse ponto que a assessoria jurídica estratégica faz diferença: não para criar obstáculos, mas para evitar que oportunidades aparentes se transformem em prejuízos reais.
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Antes de colocar dinheiro na empresa ou trabalho em qualquer sociedade, avalie se essa estrutura realmente existe. Uma análise jurídica preventiva pode evitar prejuízos que não têm volta.
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