Fui expulso da sociedade pelos sócios. O que fazer?

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Descubra quais os seus direitos ao ser EXPULSO de uma sociedade pelo seu sócio e como agir nessas situações!

Ao iniciar uma sociedade, mesmo que o seu sócio seja seu amigo de longa data, pode chegar um momento que não irá dar certo como no início e a parceria terá que ser desfeita!

Já que, um fator importante para uma boa administração empresarial, é o alinhamento entre os dois (ou mais) sócios.

Assim, se a relação não for boa, deve ser, no mínimo, estável para garantir o bom desempenho da empresa.

Mas quando este fato se torna impossível de ser cumprido, começam as desavenças e desentendimentos, o que pode levar ao a quebra das ativdades empresária da empresa.

É nesse momento que você deve saber de todos os seus direitos, para que não saia prejudicada (o) ou, com o mínimo de prejuízos possíveis. Se você quer conhecer seus direitos e ficar atento às leis, fique até o final que te falaremos tudo! Boa leitura!

Em quais situações posso ser expulso de uma sociedade?

Aqui eu vou tratar da sociedade limitada que é o tipo societário predominante no Brasil.

Primeiramente, já começo dizendo que, a expulsão de um sócio é um dos procedimentos mais GRAVOSOS do direito societário. Por isso, é preciso muito cuidado para quem deseja fazer esse procedimento.

Dito isto, ressalto que a EXCLUSÃO DE SÓCIO pode ocorrer de forma Judicial ou extrajudicial.

A exclusão extrajudicial só serve para excluir o sócio minoritário. Por isso, quando o sócio é minoritário a atenção na hora assinar um contrato social deve ser dobrada e não somente por isso, dependendo da previsão no contrato social, o sócio minoritário não vai passa de um número no QUADRO DE SÓCIOS, pois não tem direito a voto, a veto, e nenhuma decisão. Portanto, muita atenção na hora de assinar o contrato social.

Já na exclusão judicial, pode ocorrer exclusão de sócio minoritário e também do majoritário.

OS MOTIVOS PELOS QUAIS PODE OCORRER A EXPULSÃO POR JUUSTA CAUSA

Na exclusão extrajudicial de sócio requer:

(1) a previsão expressa no contrato social;

(2) o cometimento de falta grave que caracterize justa causa (algumas situações podem ter previsão expressa no contrato, a exemplo de concorrência) bem como, a

(3) deliberação da maioria dos sócios que representem mais da metade do capital social.

Dessa forma, quando a atitude de um sócio da empresa começa a criar problemas para o exercício pleno da empresa ou dificulta o alcance das metas por mera irresponsabilidade ou má-fé, podem os demais membros da sociedade, desde que possuam maioria do capital social da sociedade, promover a exclusão daquele mediante simples alteração do contrato social. Veja quanto isso é gravoso, porém possível. Eu mesma já fiz várias exclusões extrajudiciais.

RECOOMENDO A LEITURA DO ARTIGO

1 ” Quais os motivos para exclusão de sócio de uma empresa?

2- “Meu sócio quer me tirar da sociedade. Ele pode fazer isso?

Na Exclusão Judicial de sócio

A exclusão judicial do sócio requer:

(1) A iniciativa da maioria dos demais sócios, neste caso não computa-se o percentual daquele que se pretende excluir;

(2) a prática de falta grave, ou, sua

(3) incapacidade superveniente.

Nesse tipo de expulsão, o sócio majoritário pode ser retirado compulsoriamente da sociedade, ainda que tenha 90% da sociedade, por exemplo.

Se ficar provado que este sócio está pondo em risco a continuidade do negócio, ele pode ser expulso sim senhor.

Ressalte-se que a simples quebra da “affectio societatis” não é causa de exclusão de sócio, apenas motivo para exercício do direito de retirada.

O QUE FAZER QUANDO DA EXPULSÃO?

Entender o que fazer nessa situação pode ser crucial para garantir seus direitos e participação efetiva na sociedade empresarial.

Minha recomendação é que você procure ajuda imediatamente de um advogado especialista em direito societário para lhe orientar sobre todos os seus direitos e deveres.

Somente um especialista pode dizer se a sua saída é legal ou ilegal. Na maioria das vezes percebo que quem faz a expulsão de sócio não é um especialista de direito societário, então acaba que quem faz a exclusão comete alguns deslizes no procedimento e por isso pode ser anulável o ato. Eu já enfrentei várias expulsões manifestamente ilegais e que logicamente foram anuladas.

E sendo anulado, o sócio retorna para a sociedade podendo pleitear perdas e danos em desfavor dos sócios que cometeram o ato ilícito.

Quais os seus direitos quando ocorre a exclusão da sociedade?

Quando um dos sócios é excluído da sociedade empresarial existem algumas coisas que o retirante tem direito.

Lembre-se ante de qualquer coisa que o sócio precisa ser notificado do procedimento de exclusão, salvo se a exclusão ocorrer em uma sociedade de dois sócios.

Agora vamos aos direitos do sócio excluído.

  • – O sócio excluído tem direito ao pagamento da participação societária. O valor é definido a partir do valor da quota societária. OBS. NÃO É O VALOR NOMINAL das cotas pelo amor de Deus! NÃO COMETA ESTE ERRO.
  • – A forma de levantamento de balanço prevista em lei é o chamado balanço especial, em que se apura o valor da sociedade na data da EXPULSÃO, fazendo-se então o pagamento do valor pertencente ao sócio;
  • – O sócio não deixa de ter responsabilidades no instante em que deixa a empresa. Quando falamos, por exemplo, em situações trabalhistas e tributárias que ocorreram durante a participação do sócio na empresa, se torna responsabilidade do mesmo;
  • – Se a empresa não tiver estipulado no contrato social formas distintas de pagamento, o mesmo deve ocorrer dentro de 90 dias a partir da liquidação das quotas.
  • Se o sócio excluído não deseja retornar a sociedade, deverá exigir a alteração contratual de sua retirada na junta comercial imediatamente.

Estas são as informações básicas que você deve saber ao ser excluído de uma sociedade empresarial.

RECOMENDO QUE ASSISTA O VÍDEO.

Esperamos que tenha curtido esse artigo e que possa ter ajudado você a entender mais sobre o tema.

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