Como escolher o melhor tipo de empresa para meu negócio.
A legislação empresarial brasileira dispõe de vários modelos e tipos societários que podem ser livremente escolhidos pelos empreendedores.
No entanto, o empresário deve observar o que é melhor para o seu negócio e para o projeto como um todo.
Nesse sentido, ele deve levar em consideração:
- O porte da atividade empresarial;
- a tributação;
- atividade empresarial;
- Se vai atuar sozinho;
- o custo de abertura, entre outras informações.
Para quem deseja atuar sozinho, o direito permite 2 modalidades a saber:
- Ser empresário individual;
- Sociedade Unipessoal.
O empresário individual a responsabilidade é ilimitada, não há separação patrimonial e muito embora tenha um CNPJ não é pessoa jurídica . Não é um tipo de empresa interessante , pois caso a empresa não tenho ativo suficientes para adimplir suas obrigações perante os credores, esses poderão atacar os bens pessoais do empresário o que obviamente põem em risco seu capital pessoal.
A sociedade de único sócio é uma sociedade limitada, porém constituída com um único sócio e logicamente possui todas as vantagens desse tipo societário.
Por outro lado, se o empreendedor pretende ter sócios, pode optar pelo uso das sociedades tradicionais. No Brasil 90% de todas as sociedades registradas são do tipo LTDA, é um modelo muito interessante o que justifica ser a queridinha na hora de escolher o tipo societário.
Além da limitada, dependendo do modelo de negócio poderá optar pela Sociedade Anônima, que apesar de ainda levar o nome de anônima, hoje é vedado o anonimato. Tem que haver a identificação de negócios e valores inclusive o Estado precisa saber dessas informações. Geralmente é utilizada para grandes empreendimentos.
Esse tipo societário confere ao empresário maior blindagem patrimonial
Atualmente é usada para constituir Startups, em vista das cotas preferências, que possibilita trocar poder político por poder econômico, atraindo dessa forma os investidores anjos para o negócio.
Ademais, existem outras figuras societárias que são pouquíssimas utilizadas por conta de suas peculiaridades, é o caso, por exemplo, da sociedade em nome coletivo, sua principal característica é a responsabilidade ilimitada dos sócios que a compõem. Por isso, pouco adotada.
Outro tipo societário existente é a sociedade Simples, que apesar de ser sociedade não é sociedade empresária. Trata-se, de sociedades formadas por profissionais intelectuais, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos sócios. Exemplos, sociedades de médicos, advogados entre outros.
Na prática, isso não existe. O profissional intelectual que quer registrar sua atividade como atividade empresarial ela vai até a junta comercial, caso contrário vai ao cartório de registro de pessoas jurídicas.
Um ponto de assaz importância é a qualificação dada aos empresários que vai depender do porte de seu negócio, podendo ser ME ou EPP é uma forma de incentivar os pequenos empreendedores
Porte da Empresa
Existem três classificações possíveis com relação ao porte: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sem Enquadramento.
O principal diferencial aqui é com relação ao faturamento. Microempresa é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano. Já a Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. E uma empresa é considerada Sem Enquadramento quando tem um sócio pessoa jurídica ou quando ela tem uma atividade que não permite essa classificação. Vale lembra que quando isso ocorre, o contrato social precisa ser assinado por um advogado.
É importante definir corretamente o Porte porque isso pode acarretar em custos para a empresa. Existem convenções coletivas que diferenciam os benefícios a serem pagos pela Empresa de Pequeno Porte para Microempresas. As duas podem ter um benefício menor do que aquelas de maior porte. A escolha errada aqui pode acarretar em mais custos para a empresa e o não benefício na participação de licitações.
O que é um regime tributário?
Não existe uma fórmula pronta para escolher o melhor regime tributário e assim determinar o melhor tipo de empresa para um negócio. E como a opção por uma modalidade não pode ser mudada “a bel-prazer” ao longo do ano, o empreendedor não pode fugir do cálculo e de entender quais as diferenças de cada regime.
A virada de ano é sempre muito especial para as pessoas, mas para as empresas essa data têm um brilho a mais, principalmente no que se refere à escolha do enquadramento tributário, que leva em consideração o sistema de tributação para o próximo exercício fiscal da empresa.
Para se definir o melhor tipo de empresa, entender o comportamento do mercado de atuação para o próximo ano fiscal, histórico da empresa – se houver -, o tamanho do negócio, consumidores, entre outras variáveis, são atitudes que ajudam a fazer uma escolha mais apropriada para a tributação.
No Brasil, temos três regimes de tributação mais usuais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Além dessas qualificações que tem legislação própria. O Estado como forma de política pública criou a figura do MEI, que nada mais é que um empresário individual porém com limite de faturamento. Contudo, tem facilidade de registro e um custo de manutenção bem pequeno.
De qualquer forma, cumpre salientar que não existe modelo ruim ou bom, o que existe são modelos de negócios e características de sócios que se enquadram melhor em determinados tipos de empresa/sociedade.
Por isso a importância de sempre consultar um advogado que entenda do assunto. Pois conhecendo os tipo de empresa e os modelos de negócios irá escolher aquele que melhor vai dar efetividade e funcionamento para o empreendimento.
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