Como escolher o melhor tipo de empresa para meu negócio.

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A legislação empresarial brasileira dispõe de vários modelos e tipos societários que podem ser livremente escolhidos pelos empreendedores.

No entanto, o empresário deve observar o que é melhor para o seu negócio e para o projeto como um todo.

Nesse sentido, ele deve levar em consideração:

  1. O porte da atividade empresarial;
  2. a tributação;
  3. atividade empresarial;
  4. Se vai atuar sozinho;
  5. o custo de abertura, entre outras informações.

Para quem deseja atuar sozinho, o direito permite 2 modalidades a saber:

  1. Ser empresário individual;
  2. Sociedade Unipessoal.

O empresário individual a responsabilidade é ilimitada, não há separação patrimonial e muito embora tenha um CNPJ não é pessoa jurídica . Não é um tipo de empresa interessante , pois caso a empresa não tenho ativo suficientes para adimplir suas obrigações perante os credores, esses poderão atacar os bens pessoais do empresário o que obviamente põem em risco seu capital pessoal.

A sociedade de único sócio é uma sociedade limitada, porém constituída com um único sócio e logicamente possui todas as vantagens desse tipo societário.

Por outro lado, se o empreendedor pretende ter sócios, pode optar pelo uso das sociedades tradicionais. No Brasil 90% de todas as sociedades registradas são do tipo LTDA, é um modelo muito interessante o que justifica ser a queridinha na hora de escolher o tipo societário.

Além da limitada, dependendo do modelo de negócio poderá optar pela Sociedade Anônima, que apesar de ainda levar o nome de anônima, hoje é vedado o anonimato. Tem que haver a identificação de negócios e valores inclusive o Estado precisa saber dessas informações. Geralmente é utilizada para grandes empreendimentos.

Esse tipo societário confere ao empresário maior blindagem patrimonial

Atualmente é usada para constituir Startups, em vista das cotas preferências, que possibilita trocar poder político por poder econômico, atraindo dessa forma os investidores anjos para o negócio.

Ademais, existem outras figuras societárias que são pouquíssimas utilizadas por conta de suas peculiaridades, é o caso, por exemplo, da sociedade em nome coletivo, sua principal característica é a responsabilidade ilimitada dos sócios que a compõem. Por isso, pouco adotada.

Outro tipo societário existente é a sociedade Simples, que apesar de ser sociedade não é sociedade empresária. Trata-se, de sociedades formadas por profissionais intelectuais, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos sócios. Exemplos, sociedades de médicos, advogados entre outros.

Na prática, isso não existe. O profissional intelectual que quer registrar sua atividade como atividade empresarial ela vai até a junta comercial, caso contrário vai ao cartório de registro de pessoas jurídicas.

Um ponto de assaz importância é a qualificação dada aos empresários que vai depender do porte de seu negócio, podendo ser ME ou EPP é uma forma de incentivar os pequenos empreendedores

Além dessas qualificações que tem legislação própria. O Estado como forma de política pública criou a figura do MEI, que nada mais é que um empresário individual porém com limite de faturamento. Contudo, tem facilidade de registro e um custo de manutenção bem pequeno.

De qualquer forma, cumpre salientar que não existe modelo ruim ou bom, o que existe são modelos de negócios e características de sócios que se enquadram melhor em determinados tipos de empresa/sociedade.

Por isso a importância de sempre consultar um advogado que entenda do assunto. Pois conhecendo os tipo de empresa e os modelos de negócios irá escolher aquele que melhor vai dar efetividade e funcionamento para o empreendimento.

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