Como excluir alguém de uma sociedade
Ao iniciar uma sociedade, mesmo que o seu sócio seja seu amigo de longa data, pode chegar um momento que não irá dar certo como no início e a parceria terá que ser desfeita!
Já que, um fator importante para uma boa administração empresarial, é o alinhamento entre os dois (ou mais) sócios.
Assim, se a relação não for boa, deve ser, no mínimo, estável para garantir o bom desempenho da empresa.
Mas quando este fato se torna impossível de ser cumprido, começam as desavenças e desentendimentos, o que pode levar ao interrompimento da empresa.
É nesse momento que você deve saber de todos os seus direitos, para que não saia prejudicada (o) ou, com o mínimo de prejuízos possíveis. Se você quer conhecer seus direitos e ficar atento às leis, fique até o final que te falaremos tudo! Boa leitura!
A pergunta que não quer calar. Meu sócio pode me tirar da sociedade contra minha vontade?
A resposta mais sincera é: Depende
Existem muitos fatores para que um sócio tire o outro da sociedade unilateralmente.
Oportuno esclarecer que o contrato social ou acordo de sócio são ferramentas que podemos utilizar para prever todos esses casos e mudar as regras do jogo. A depender de qual sócio está me pagando, sairá mais protegido e provavelmente não vai passar por uma situação desagradável como essa. Vamos aos trabalhos.
Primeiro ponto a ser trabalhado, Existem dois tipos de exclusão de sócio:
Expulsão Extrajudicial e Expulsão Judicial. Vejamos:
EXPULSÃO EXTRAJUDICIAL:
Esse tipo de expulsão só serve para tirar o sócio minoritário. Por isso, fique atento ao contrato social. Recomendo a leitura deste artigo “ Fui chamado para ser sócio minoritário”
Se o caso se tratar de um sócio que obtém menos da metade do capital social da empresa (minoritário), pode ser viável a exclusão do mesmo sem o envolvimento do Sistema Judiciário.
Mas para que esta atitude ocorra, é preciso que a iniciativa venha de sócios titulares de mais da metade do capital social total da empresa.
E ainda, é preciso que seja comprovado que as decisões tomadas pelo sócio minoritário sejam graves ao extremo, a ponto de colocar em risco a continuidade da empresa e ter previsão expressa no contrato social.
Exclusão judicial de sócio
Quando a incompatibilidade entre os dois (ou mais) sócios fica insuportável, a única solução para que a empresa se preserve é a exclusão de um deles.
Entretanto, apenas esta incompatibilidade não é o suficiente para que um dos sócios seja desligado da empresa contra sua vontade, o mesmo deve ter cometido atos graves e prejudiciais à empresa.
A depender do caso, a exclusão do sócio deverá ser determinada por um juiz.
Observação: Tanto sócio minoritário quanto majoritário podem ser expulsos Judicialmente. Não importa quanto de participação o sócio detém, se ele põe em risco a continuidade do negócio, poderá ser excluído. Porém, observe que somente o minoritário pode ser expulso sem a necessidade de ingressar judicialmente, ou seja, o sócio majoritário faz isso sozinho, como uma canetada só. Eu já estive à frente de várias expulsões de sócio minoritário. Situação complicada e delicada!
QUANDO O SÓCIO PODE SER EXPULSO?
Em se tratando de sociedade de responsabilidade limitada, seja ela civil ou empresarial, não basta que seu sócio possua maioria de quotas para que possa promover a exclusão de outro (inclusive o minoritário) ao seu talante. Qualquer que seja a participação do sócio excluído no capital social, imprescindível se mostra não apenas a ocorrência de falta grave (que vem devidamente balizada em lei quando se trata de sociedade empresária), como também a sua efetiva demonstração no caso concreto, sob pena de nulidade do ato de exclusão.
Nesse sentido, resta claro que a prova da falta grave que põe em risco a continuidade do negócio precisa ser inequívoca. Aqui não cabe achismo. Falou que existe dano, vai ter que provar de forma inequívoca o dano,simples assim. Caso contrário não poderá excluir o sócio.
CONCLUSÃO
Verifica-se que a EXPULSÃO de um sócio precisa obedecer algumas balizas legais, NÃO É PORQUE ALGUÉM TEM A MAIORIA DO CAPITAL QUE PODE FAZER O QUE QUISER, afinal de contas a empresa não é a casa dele e os sócios não sãos seus empregados. Inclusive o sócio que detém a maioria do capital, como exemplo sócio que detém 90% da sociedade pode ser expulso da sociedade como já explicado acima. Resumindo; todos os sócios precisam ficar atentos.
Portanto, todos devem prezar pelo bom andamento do negócio e sempre ser transparente e probo.
Lembre-se, o momento de ganhar uma batalha é nos dias que a antecedem. Sempre procure ajuda de um profissional para negociar todas as cláusulas do contrato social e com isso diminuir as chances de sofrer um baque desses.
Salve, Compartilhe através das suas redes sociais. Envie para um amigo!
Dúvidas? Entre em Contato: (61) 9 9576-4144
Temos uma equipe jurídica que atua como escritório full-service atendendo áreas como Consumidor, Trabalhista, Tributário, Societário, Contratos e sempre com uma visão empresarial embasada em dados e teses jurídicas de reconhecido êxito.
Instagram eduardabrito.adv
DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI!
⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️