Meu sócio quer me tirar da sociedade. Ele pode fazer isso?
Ao iniciar uma sociedade, mesmo que o seu sócio seja seu amigo de longa data, pode chegar um momento que não irá dar certo como no início e a parceria terá que ser desfeita!
Já que, um fator importante para uma boa administração empresarial, é o alinhamento entre os dois (ou mais) sócios.
Assim, se a relação não for boa, deve ser, no mínimo, estável para garantir o bom desempenho da empresa.
Mas quando este fato se torna impossível de ser cumprido, começam as desavenças e desentendimentos, o que pode levar ao interrompimento da empresa.
É nesse momento que você deve saber de todos os seus direitos, para que não saia prejudicada (o) ou, com o mínimo de prejuízos possíveis. Se você quer conhecer seus direitos e ficar atento às leis, fique até o final que te falaremos tudo! Boa leitura!
A pergunta que não quer calar. Meu sócio quer me tirar da sociedade contra minha vontade?
A resposta mais sincera é: Depende
Existem muitos fatores para que um sócio tire o outro da sociedade unilateralmente.
Oportuno esclarecer que o contrato social ou acordo de sócio são ferramentas que podemos utilizar para prever todos esses casos e mudar as regras do jogo. A depender de qual sócio está me pagando, sairá mais protegido e provavelmente não vai passar por uma situação desagradável como essa. Vamos aos trabalhos.
Primeiro ponto a ser trabalhado, Existem dois tipos de exclusão de sócio:
Expulsão Extrajudicial e Expulsão Judicial. Vejamos:
EXPULSÃO EXTRAJUDICIAL:
Esse tipo de expulsão só serve para tirar o s ócio minoritário. Por isso, fique atento ao contrato social. Recomendo a leitura deste artigo “ Fui chamado para ser sócio minoritário”
Se o caso se tratar de um sócio que obtém menos da metade do capital social da empresa (minoritário), pode ser viável a exclusão do mesmo sem o envolvimento do Sistema Judiciário.
Mas para que esta atitude ocorra, é preciso que a iniciativa venha de sócios titulares de mais da metade do capital social total da empresa.
E ainda, é preciso que seja comprovado que as decisões tomadas pelo sócio minoritário sejam graves ao extremo, a ponto de colocar em risco a continuidade da empresa e ter previsão expressa no contrato social. Logo,por mais que o sócio que ” me tirar da sociedade” não é possível
Exclusão judicial de sócio
Quando a incompatibilidade entre os dois (ou mais) sócios fica insuportável, a única solução para que a empresa se preserve é a exclusão de um deles.
Entretanto, apenas esta incompatibilidade não é o suficiente para que um dos sócios seja desligado da empresa contra sua vontade, o mesmo deve ter cometido atos graves e prejudiciais à empresa.
A depender do caso, a exclusão do sócio deverá ser determinada por um juiz.
Observação: Tanto sócio minoritário quanto majoritário podem ser expulsos Judicialmente. Não importa quanto de participação o sócio detém, se ele põe em risco a continuidade do negócio, poderá ser excluído. Porém, observe que somente o minoritário pode ser expulso sem a necessidade de ingressar judicialmente, ou seja, o sócio majoritário faz isso sozinho, como uma canetada só. Eu já estive à frente de várias expulsões de sócio minoritário. Situação complicada e delicada!
QUANDO O SÓCIO PODE SER EXPULSO – Ou quando o sócio quer me tirar da sociedade
Em se tratando de sociedade de responsabilidade limitada, seja ela civil ou empresarial, não basta que seu sócio possua maioria de quotas para que possa promover a exclusão de outro (inclusive o minoritário) ao seu talante. Qualquer que seja a participação do sócio excluído no capital social, imprescindível se mostra não apenas a ocorrência de falta grave (que vem devidamente balizada em lei quando se trata de sociedade empresária), como também a sua efetiva demonstração no caso concreto, sob pena de nulidade do ato de exclusão.
Nesse sentido, resta claro que a prova da falta grave que põe em risco a continuidade do negócio precisa ser inequívoca. Aqui não cabe achismo. Falou que existe dano, vai ter que provar de forma inequívoca o dano,simples assim. Caso contrário não poderá excluir o sócio.
A exclusão de um sócio de uma sociedade limitada pode ser ilegal se não for feita de acordo com a legislação e o contrato social, Portanto se meu sócio quer me tirar da sociedade, ele precisa estar atento aos procdimentos e a lei.
- A exclusão de um sócio não pode ser feita por vontade dos demais sócios, a não ser que esteja prevista no contrato social.
- A exclusão só pode ser feita por falta grave ou incapacidade superveniente.
- A exclusão deve ser determinada em uma reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim.
- O acusado deve ser informado com antecedência suficiente para exercer seu direito de defesa.
Dra. O sócio já me tirou da sociedade. o que fazer?
Nesse caso recomendo a leitura deste artigo – ‘ Fui expulso da sociedade. O que fazer“
Além do mais, para comlementar este artigo ” O sócio que me tirar da sociedade” recomendo que assista esse vídeo do meu canal . Aproveite e se inscreva.
CONCLUSÃO
Verifica-se que a EXPULSÃO de um sócio precisa obedecer algumas balizas legais, NÃO É PORQUE ALGUÉM TEM A MAIORIA DO CAPITAL QUE PODE FAZER O QUE QUISER, afinal de contas a empresa não é a casa dele e os sócios não sãos seus empregados. Inclusive o sócio que detém a maioria do capital, como exemplo sócio que detém 90% da sociedade pode ser expulso da sociedade como já explicado acima. Resumindo; todos os sócios precisam ficar atentos.
Portanto, todos devem prezar pelo bom andamento do negócio e sempre ser transparente e probo.
Lembre-se, o momento de ganhar uma batalha é nos dias que a antecedem. Sempre procure ajuda de um profissional para negociar todas as cláusulas do contrato social e com isso diminuir as chances de sofrer um baque desses. Gostou desse artigo ” Meu sócio quer me tirar da sociedade” . Compartilhe, envie para um amigo.
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Espero que esse artigo ” Meu sócio quer me tirar da sociedade” seja útil! Se precisar de mais detalhes ou ajustes, estou à disposição.
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