Mediante a morte do MEI ou empresário individual a família geralmente vai ao cartório para emitir a certidão de óbito o que ocasiona a comunicação eletrônica dos cartórios e a informação chega na base de dados de CPF da Receita Federal e acontece a baixa do CNPJ automaticamente, normalmente 1 dia após a baixa do CPF. Retroagindo a baixa no CNPJ à data do óbito.
No entanto, o sistema ainda não foi implementado em todos os cartórios do Brasil, por isso, se o CPF do falecido ainda estiver ativo é necessário informar o óbito no atendimento da Receita Federal (filho, cônjuge, inventariante) munido dos documentos:
- Certidão de óbito ou certidão de nascimento/casamento em que conste a averbação da data de óbito;
- Documento de identificação oficial, Certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante.
Para saber se o CPF do MEI ou empresário individual falecido ainda está ativo, basta acessar a página de serviços da Receita Federal, preencher o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
Se o sistema informar “Situação Cadastral: Titular falecido” significa que o CPF foi baixado junto à Receita Federal e consecutivamente o CNPJ MEI também deve ter sido baixado. Agora, se o sistema informar “Situação Cadastral: regular e pendente de regularização” significa que o CNPJ do MEI permanece ativo e o familiar deve se dirigir ao atendimento da RF.
A baixa do CNPJ de MEI falecido antes do dia 16/03/2022 deve ser solicitada à Receita Federal do Brasil por meio do requerimento CNPJ – Pedido de alteração ou baixa de MEI falecido, que pode ser obtido diretamente no site da RFB . Após essa data, como já explicado, a baixa por óbito é automática, através da baixa do CPF.
É possível transferir o CNPJ do MEI ou empresário individual para outra pessoa?
Não. O CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é um registro pessoal e intransferível.
morte do MEI ou empresário individual – como a família deve proceder com funcionário?
A morte do MEI ou empresário invidudual provoca a extinção involuntária da relação de emprego, já que torna impossível a continuidade da prestação dos serviços. Porém, há exceção, sendo possível dar continuidade com os herdeiros.
Caso os herdeiros optem em não dar continuidade, o contrato de trabalho, de forma excepcional, extingue-se automaticamente, não se cogitando o pagamento de aviso prévio e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, uma vez que não houve a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado, mas apenas a terminação do contrato de forma atípica (em razão de morte inesperada)
A família deve providenciar alvará judicial, autorizando o cônjuge (marido ou mulher) ou os seus dependentes legais, como os filhos, a assinar pelo MEI falecido.
A rescisão contratual com o funcionário segue os mesmos trâmites da dispensa sem justa causa, incidindo todos os direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Dependentes do MEI ou empresário individual podem receber pensão por morte?
Outro ponto importante, é sobre a possibilidade de que, em determinadas situações, os herdeiros, podem requerer pensão por morte.
No caso da pensão por morte, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
DURAÇÃO DE QUATRO MESES
O benefício é devido durante quatro meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.
DURAÇÃO VARIÁVEL
A duração variável leva em conta se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.
Casos onde o segurado faleceu por meio de acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, também terão durações variáveis do benefício.
Obs.: Se o falecido era sócio de uma sociedade o procedimento é outro. Nesse caso recomendo a leitura do seguinte artigo. ” Com dar baixa na empresa após morte de sócio?
e ainda recomendo : Meu sócio morreu e os herdeiros querem entrar na sociedade”
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