O que é preciso para entrar com o pedido de Recuperação Judicial?

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Quanto tempo leva um pedido de Recuperação Judicial?

O QUE É PRECISO PARA PEDIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Quanto tempo leva um pedido de Recuperação Judicial?

O processo de recuperação é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras.

Algumas empresas passam por dificuldades financeiras tão severas que podem levá-las à falência, e a Recuperação Judicial é um processo que pode ajudá-las a se reerguerem.

Continue a leitura deste artigo para saber mais sobre o instituto da Recuperação Judicial.

Primeiro, vale destacar que a Lei 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, procura ajudar não só a empresa, como também seus clientes, fornecedores, trabalhadores e o próprio Estado. Pois se a companhia quebra e fecha, funcionários perdem empregos, consumidores deixam de encontrar determinados produtos ou serviços no mercado e a arrecadação de impostos também é comprometida.

A Lei tem como objetivo permitir a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. “A RJ (recuperação judicial) é um remédio amargo, mas que garante três grandes benefícios à recuperanda, são:

1- suspensão das ações em andamento, permitindo a superação do momento de instabilidade econômica;

2 – o alongamento de prazo para pagamento de dívidas e maior parcelamento que pode chegar até 1 ano e,

3 – por fim, o deságio sobre as dívidas que pode chegar até 70%. ou seja, uma dívida de R$10.000,00 (dez mil reais) pode ser efetivamente paga no valor de R$3.000,00.

Ou seja, a empresa consegue renegociar o pagamento das dívidas de uma forma mais simples, além de, alterar e até mesmo adiar, as condições de pagamentos junto aos credores.

QUEM PODE SOLICITAR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Apenas os empresários e as sociedades empresárias podem pedir a Recuperação Judicial.

Como solicitar a Recuperação Judicial?

As empresas devedoras que se enquadram no perfil para Recuperação Judicial precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo.

Além da demonstração dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com:

  • demonstrações contábeis;
  • relação de bens da empresa e dos sócios;
  • extratos bancários;
  • relação nominal dos credores;
  • plano de recuperação.

Caso a proposta seja aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de Recuperação Judicial.

EM QUANTO TEMPO O DEVEDOR DEVE QUITAR AS DÍVIDAS?

Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária –, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos. Na prática, porém, ela pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.

CRONOLOGIA DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Primeiramente, a empresa ingressa com o pedido à Justiça, no qual detalha os motivos da crise enfrentada. Após o juiz aceitar esse pedido, um prazo de 180 dias é estabelecido para as obrigações de pagamento da companhia serem suspensas.

Nesse meio tempo, um juiz nomeia um administrador judicial, responsável por formular a lista com os credores da empresa e enviar uma carta a eles.

Depois de passados 60 dias desde o início do processo, a companhia deve apresentar um plano factível para negociar suas dívidas e recuperar sua saúde financeira. As propostas comumente apresentadas incluem redução ou parcelamento dos valores devidos e divisão da empresa, por exemplo.

O juiz apresenta esse plano aos credores, que possuem até 30 dias para se reunirem em uma Assembleia Geral e votarem a proposta. Caso haja aprovação por todas as quatro classes de credores, as dívidas antigas da companhia são substituídas pelas novas condições acordadas. A partir desse momento, a Justiça segue acompanhando o plano de recuperação por 2 anos.

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER UMA BOA SAÍDA PARA A EMPRESA

SIM! Por quê?

Se entrar com pedido de recuperação, a empresa pode ‘segurar’ por um período o endividamento. Isto é, se tiver contrato de financiamento com os bancos, por exemplo, as taxas de juros param de incidir. Ações judiciais contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, e débitos com funcionários também entram no processo.

É um alívio temporário. A empresa ganha fôlego e mantém as suas atividades normalmente.

Entrar com pedido de recuperação judicial parece ser o caminho escolhido por empresas que estão com dificuldades financeiras.

MOTIVOS PELO QUAL AS EMPRESAS NÃO CONSEGUEM SAIR DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Existem vários motivos que fazem com que as empresas não consigam sair da RJ. Mas o principal deles é ignorar os problemas financeiros até o último minuto.

Para não serem mal vistos, muitos empresários postergam o pedido de RJ até o momento em que a companhia esteja à beira do colapso.

Já em outros casos, os planos apresentados são excessivamente otimistas, e os juízes, por não terem conhecimento suficiente, acabam aprovando projetos irrealizáveis.

Ou seja, mais importante do que avaliar o valor distribuído em um ano, é avaliar a perenidade das empresas e dos proventos.

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