O que é Sociedade de Propósito Específico (SPE) e como funciona?

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Meio eficaz para tornar as empresas mais competitivas

Formar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) com outro empresário pode trazer diversas vantagens, especialmente em projetos que demandam colaboração, recursos financeiros substanciais, ou expertise diversificada.

Uma SPE é formada pela junção de dois ou mais CNPJs ou pessoa física + CNPJs que unem forças para a realização de um projeto contratual, um joint venture. Ela serve justamente para regulamentar projetos com data específica para finalizar.

São empresas que compartilham algum objetivo e unem seus esforços para chegar a um resultado com data prevista para conclusão.

Muitas vezes elas são formadas por pequenos negócios que se enquadram no Simples Nacional. A união entre as empresas, portanto, têm como principal finalidade aumentar a competitividade das sócias no mercado.

Essa união acontece sem que cada empresa perca a sua identidade. No entanto, a união permite que ambas tirem proveito das facilidades durante um determinado período.

Quem pode ser sócio de uma SPE?

Uma das etapas mais importantes da instauração de uma SPE é definir bem os sócios, as partes que se unirão e, claro, o objetivo central para que isso ocorra.

Primeiramente, é preciso justificar a função da união. Ou seja, é preciso entender o que será obtido em recurso e força para que essa união temporária se justifique.

A escolha do sócio deve considerar isso. Para além do alinhamento ético e moral entre as empresas, é preciso estabelecer o motivo para fechar a sociedade.

Os sócios podem ser representados por um CNPJ (pessoa jurídica) ou por um CPF (pessoa física). No entanto, é obrigatória a participação de pelo menos um CNPJ na negociação.

Como é feita a tributação de uma SPE?

Qualquer que seja o modelo de uma empresa, o seu enquadramento legal e o seu porte, é de suma importância compreender como ocorre a tributação e quais são as obrigações fiscais que a compete.

Existem diferentes enquadramentos tributários em que uma SPE pode se encaixar. São eles:

  • Lucro presumido;
  • Lucro real;
  • Simples Nacional;
  • Regime especial de tributação (RET).

O RET, porém, ocorre em situações em que é averbado o patrimônio de afetação. O modelo de tributação coloca a Sociedade de Propósito Específico sujeita à incidência de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) e Adicional de Imposto de Renda (AIR), conforme lei específica.

Aqui estão algumas das principais vantagens:

1. Compartilhamento de Riscos:

Mitigação de Riscos: A SPE permite que os empresários compartilhem os riscos envolvidos no projeto. Em vez de um único empresário arcar com todos os riscos financeiros e operacionais, esses são distribuídos entre os parceiros, diminuindo a exposição individual.

2. Isolamento de Passivos:

Proteção Patrimonial: A SPE isola os passivos e obrigações do projeto, de forma que, em caso de insucesso, os credores só têm acesso aos ativos da SPE, e não aos ativos pessoais dos sócios ou de suas outras empresas. Isso oferece uma camada adicional de proteção para o patrimônio dos empresários envolvidos.

3. Combinação de Recursos e Expertise:

Complementaridade: Ao formar uma SPE, os empresários podem combinar seus recursos financeiros, habilidades técnicas, e expertise. Por exemplo, um empresário pode ter o capital necessário, enquanto o outro pode ter o conhecimento técnico ou os contatos necessários para o sucesso do projeto.

Acesso a Financiamento: A união de forças pode facilitar a obtenção de financiamento, uma vez que os bancos e investidores podem ver a SPE como um empreendimento menos arriscado, dado que tem o suporte de mais de um empresário.

4. Foco em Objetivo Comum:

Clareza de Objetivos: Como a SPE é criada com um propósito específico, todos os esforços e recursos são direcionados para alcançar esse objetivo. Isso permite uma gestão mais focada e eficiente, evitando distrações com outras atividades empresariais.

5. Flexibilidade e Eficiência Tributária:

Planejamento Tributário: A SPE pode ser estruturada de forma a aproveitar regimes tributários mais favoráveis para o tipo de atividade específica, o que pode resultar em economia fiscal. Além disso, pode haver flexibilidade na distribuição de lucros entre os sócios, de acordo com suas participações e aportes.

Incentivos Fiscais: Em alguns casos, a SPE pode se qualificar para incentivos fiscais específicos, especialmente se o projeto estiver alinhado com políticas públicas ou programas governamentais.

6. Facilidade de Dissolução:

Duração Limitada: Uma vez que o propósito específico da SPE seja alcançado, a sociedade pode ser facilmente dissolvida, com a distribuição dos resultados entre os sócios. Isso evita a necessidade de manter uma estrutura empresarial permanente para um projeto que já foi concluído.

7. Parcerias Estratégicas:

Acesso a Novos Mercados e Tecnologias: Ao formar uma SPE com outro empresário, os sócios podem ter acesso a novos mercados, tecnologias, ou redes de contatos, ampliando as oportunidades de negócio que talvez não tivessem individualmente.

Sinergias Operacionais: A SPE pode gerar sinergias operacionais, onde os recursos e operações das empresas participantes se complementam, resultando em maior eficiência e potencial de lucro.

8. Redução de Custos:

Economia de Escala: A colaboração entre dois ou mais empresários em uma SPE pode gerar economia de escala, reduzindo custos de produção, compra de insumos, ou contratação de serviços, o que pode melhorar a margem de lucro do projeto.

9. Potencial de Expansão:

Capacidade de Expansão: Se o projeto for bem-sucedido, a SPE pode ser utilizada como modelo para novos projetos ou expandir suas operações, aproveitando a estrutura existente e o relacionamento já estabelecido entre os empresários.

Essas vantagens fazem com que a SPE seja uma opção atrativa para empresários que desejam realizar projetos de forma colaborativa, dividindo responsabilidades e potencializando os benefícios

SPE de pequenas empresas

As SPE constituídas de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional são empresas com o objetivo de aumentar a competitividade de suas sócias, por meio da união de esforços para compras, revenda e promoção tanto no mercado interno quanto no externo.

Trata-se de uma forma de viabilizar as Centrais de Compra, as Centrais de Venda e o Marketing Coletivo para os pequenos negócios, exercendo atividade de comércio (compra e venda de bens) e a sua respectiva promoção. Em todos os casos, a principal finalidade da SPE deverá ser sempre a colaboração para consecução de objetivos comuns e específicos.

Para não perder o foco de beneficiar às micro e pequenas empresas, o artigo 56 da Lei 123/2006, apresenta explicitamente várias particularidades e vedações às SPE constituídas por micro e pequenas empresas – MPE. Trata-se de uma forma de diferenciação das demais SPE, geralmente constituídas por empresas maiores.

Conclusão:

Livre de burocracias e com risco bem baixo em comparação a outros investimentos, esse pode ser o caminho para quem deseja investir com segurança, praticidade e competitivo no mercado.

Caso não consiga resolver a situação ou está em dúvida , entre em contato conosco.

Quer entender mais do assunto sunto? ENTRE EM CONTATO (61) 9 9576 – 4144. Sou advogada especialista na área, estou graduanda em contabilidade e sou advogada com vasta experiência na área empresarial.

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