O que é uma circular de oferta de Franquia- COF?
O investimento em franquia tem crescido por ser uma estratégia de expansão dos negócios do Franqueador, e por ser um facilitador ao Franqueado, que terá acesso ao conhecimento (know how) prévio e às facilidades proporcionadas pela licença de uso de uma marca consolidada ou em franca expansão.
A legislação brasileira exige a formalização por escrito do contrato de franquia. Em geral, quatro documentos são necessários para o início regular de uma franquia:
- e Franquia (COF);
- o pré-contrato de Franquia;
- o contrato de Franquia;
- o contrato de locação ou sublocação.
Nesse artigo, vamos nos debruçar sobre a COF, seus requisitos e características, bem como sobre a importância de revisar a COF antes de assinar o contrato de franquia.
Primeiramente, O que é a COF?
A Circular de Oferta de Franquia (COF), como o próprio nome diz, é uma oferta da franquia. Logo, é fundamental observar que o recebimento da COF não obriga o potencial franqueado a assinar o contrato de franquia, por isso seu exame atento é essencial antes de optar por assinar o contrato de franquia.
Quais são os requisitos da COF?
A COF é o documento mais importante na tomada de decisão sobre a aquisição de uma Franquia, porque nele precisam estar previstas informações importantes sobre a oferta da franquia e sua operacionalização, desde o histórico financeiro do negócio, a lista de franqueados ativos e de franqueados que saíram, até todo o detalhamento do negócio, dados essenciais para a decisão de ingressar ou não na franquia que auxiliarão a decidir sobre a assinatura do Contrato de Franquia.
A COF também prevê o perfil ideal do franqueado elencando uma série de investimentos inerentes ao negócio, como o investimento direto do franqueado na operação, os valores estimados do investimento inicial, das instalações, dos equipamentos, entre outras informações financeiras fundamentais para a organização prévia do potencial franqueado acerca da Franquia que cogita implementar.
Veja 10 dicas sobre a COF
- Verificar se o franqueador tem experiência no mercado em que atua, e como franqueadora de outras unidades.Um franqueador inexperiente tem que começar pelo franqueado número 01, e isso não é sempre ruim. Ele está em processo de maturidade e isso deve ser discutido claramente com ele.
- Saber ler um balanço de maneira adequada exige conhecimento técnico.Busque a assessoria necessária e veja se a franqueadora está capitalizada suficientemente para prestar o apoio e suporte necessários à rede.
- O prazo de vigência do Contrato de Franquia permite o retorno do investimento.Verifique também se é possível alugar um ponto de venda durante esse prazo, porque muitos locadores restringem seus prazos de locação, e muitas vezes o prazo da franquia não corresponde exatamente ao prazo de locação.
- Entenda se a marca é mesmo de propriedade total da franqueadora, ou se ainda há alguma pendência ou oposição a ela.Se a franqueadora não conseguir a titularidade plena da marca, o franqueado poderá ter que trocar de marca no meio do contrato.
- Converse com vários dos franqueados listados na Circular de Oferta de Franquia.Fale com quem está na rede, e com quem saiu também.Eles têm uma percepção bem real da rotina e do comportamento da franqueadora. Fale com vários.
- Faça algumas simulações de desempenho e resultados com as informações da COF e com a ajuda da franqueadora também.
- Entenda como a franqueadora pretende explorar sua região através de vendedores próprios, outros franqueados, e-commerce, plataformas e qualquer forma que possa afetar o desempenho da franquia.
- Leia o contrato também com a ajuda de um advogado. Entenda como você está se comprometendo, e quais são seus direitos.
- Ninguém é obrigado a assinar o contrato só porque recebeu a Circular de Oferta de Franquia.
- A COF é uma oferta de negócio, e se o candidato não concordar com ela, pode simplesmente desistir de dar andamento ao processo de seleção daquela franqueadora.Esse é o principal motivo pelo qual a Lei de Franquia garante aos candidatos pelo menos 10 dias antes da assinatura de qualquer documento ou pagamento de qualquer taxa à franqueadora.
Aproveite esse tempo para estudar a COF e o Contrato de Franquia, se consultar com contadores e advogados, comparar com outros negócios e confirmar que vale a pena se juntar àquela rede de franquia.
Como esclarecer tudo que tem na COF?
Se ainda estiver com alguma dúvida ou quiser saber mais informações da franqueadora, peça!
Este é o momento de se conhecerem em detalhes.
Se a franquia já estiver em operação e a franqueadora pretende repassá-la a um novo franqueado, tenha cuidado redobrado.
Verifique se a operação está em dia com todas as suas obrigações, principalmente com relação aos funcionários da franquia, impostos recolhidos, aluguel e royalties pagos, e compromissos financeiros devidamente honrados.
Essa conta pode sobrar para o próximo franqueado que assumir a operação, portanto uma diligência bem feita pode evitar muita dor de cabeça.
Benefícios de examinar com atenção a COF
Ao receber a COF, além das dicas disponibilizadas pela ABF, recomenda-se que o potencial Franqueado consulte seu advogado e, também, seu contador de confiança, a fim de examinar com precisão os termos da COF e a ter segurança jurídica para assinar o Contrato de Franquia.
Enfim, o exame correto da COF pelos profissionais capacitados trará segurança e organização ao investidor que optar por assinar o Contrato de Franquia, bem como assegurará a decisão assertiva para aquele que não se adequar ao perfil pretendido ou não dispuser de valores compatíveis com os necessários para iniciar o empreendimento.
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