Quando o sócio entra só com o trabalho

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Quando o sócio entra só com o trabalho

Como funciona uma sociedade em que sócio entra com dinheiro e outro sócio entra com o trabalho?

No Brasil é comum a constituição de sociedades em que “um sócio entra com dinheiro, e o outro entra com serviço”.

Na sociedade simples isso é perfeitamente possível, mas nas sociedades empresárias existe um impedimento legal, pois, a lei exige que todos os sócios aportam  recursos financeiros obrigatoriamente,  independentemente se irão trabalhar ou não na empresa.

Considerando que nosso tipo societário mais utilizado é a Sociedade Limitada, teremos um desafio a resolver nesta relação, já que a LTDA é uma sociedade empresária 

Porém, existem maneiras de estruturar esta relação para que atenda ao objetivo inicial dos sócios, contudo 99% desses empreendedores cometem um erro que  muitos se arrependem. 

O MAIOR ERRO COMETIDO NESTA SITUAÇÃO de quando sócio entra só com o trabalho

Geralmente, quando o sócio se depara com esta situação, ele toma a pior medida que poderia tomar. Sabe qual é? Simplesmente na hora de constituir  a sociedade ele declara uma informação falsa no contrato social, haja  vista que, ele indica que o sócio colocou capital (dinheiro) para montar este negócio, quando na verdade não colocou nenhum centavo.

O problema disso é que quando ele sair, falecer ou se divorciar , a empresa vai ter que contabilizar esse valor, ou seja, vai ter que pagar os haveres deles como se ele tivesse colocado dinheiro na empresa. 

Isso quer dizer na prática que você deu parte da sua empresa de graça para alguém. E tenha certeza que nesta situação, embora ele não tenha colocado dinheiro na empresa quando sair ele vai levar colocar dinheiro no bolso e ainda vai dizer que você o explorou.

Quando um cliente me procura traz essa narrativa eu faço alguns questionamentos. Acompanhe. 

1ª  – O trabalho que esta pessoa irá desenvolver na empresa outra pessoa poderia fazê-lo sem prejuízo para a empresa ?

2ª – Você encontraria no mercado facilmente um profissional destas características?

Se a resposta for sim, não há motivos para dar uma parte da sua empresa para alguém realizar um trabalho que facilmente outra pessoa no mercado realizaria e talvez até com mais eficiência.  No caso, é melhor contratá-lo como empregado e  pagar o salário devido , ao invés de  doar parte parte da sua  empresa para ele.

Aí você pode fazer a seguinte indagação. Dra Eduarda Brito, mas ele trabalhou muito na empresa não é justo ele ser sócio? 

E aí eu pergunto a você cara pálida, ele não será remunerado todo mês pelo serviço? Ao final do mês, com certeza ele vai tirar o salário dele, porque afinal de contas ele precisa viver e pagar os custos. Outra questão, você também irá trabalhar, mas ao contrário dele,  além do trabalho, você  colocou  dinheiro na empresa.  Ou seja, você sairá  no prejuízo.

Só faria sentido essa situação em que o sócio que entra com o trabalho em duas hipóteses:

Primeira: Se ele não recebesse nenhum valor pelo trabalho. Mas esta pessoa certamente  ao final mês será remunerado, não é mesmo?.  Então, qual é a lógica que você encontra para dar parte da sua empresa para ele, sendo que ele já está sendo pago pelo serviço que presta todo mês à empresa.

OBS.: Não existe a possibilidade dele trabalhar e não receber. Se isso acontecer você poderá sofrer uma ação trabalhista.

Agora se a resposta dos questionamento acima for  NÃO, aí a história muda, porque significa dizer que esta pessoa tem o que chamamos de Know -How.

O know-how é um conjunto de conhecimentos ligados a um determinado ramo de atividade, com valor econômico determinado ou determinável, identificável de forma objetiva, cujo acesso não esteja facilmente disponível ao público de forma geral.

É somente nesse caso que fará sentido colocar um sócio de serviço na sua empresa, porque além do trabalho ele apresentará uma característica que trará uma vantagem competitiva no mercado para  sua empresa, isto é, é uma pessoa estratégica para seu negócio e que pode lhe render ótimos resultados a longo prazo.

Mas de toda forma, precisa de uma atenção meticulosa e criteriosa para ter respaldo jurídico. Acompanhe o artigo.

O que é uma relação Capital-Trabalho

A relação capital-trabalho refere-se a uma estrutura societária onde há uma distinção entre sócios que aportam capital e sócios que contribuem com serviços. Enquanto os sócios capitalistas investem recursos financeiros na empresa, os sócios de serviço colaboram com seu trabalho e expertise, sendo essenciais para o funcionamento e crescimento do negócio. Essa configuração é comum em sociedades simples e cooperativas, onde é permitido que sócios participem exclusivamente com serviços. No entanto, como dito anteriormente nas sociedades limitadas existe um impedimento legal.

E por onde começar a estruturar a relação capital-trabalho?

O contrato social e o acordo de sócios são os  documentos que regem a vida da sociedade, devendo representar a realidade da empresa e dispor o que acontecerá no dia a dia da sociedade.

Portanto, o primeiro passo para estruturar esta relação é estabelecer as medidas de estrutura formalizada seja no contrato social ou em um acordo de sócio 

Esta contextualização evita problemas no futuro, pois se surgir algum conflito entre os sócios, a realidade da relação estará já explicada.

Forma de Estruturar capital-trabalho

Primeiramente, é importante pontuar que não há uma fórmula ou estrutura pronta que funcionará para todo tipo de empreendimento. Cada relação societária trará especificidades que exigirão institutos e parâmetros próprios. 

De todo modo, algumas ferramentas se farão presentes em quase toda relação de capital e trabalho.

A primeira delas é a já conhecida por muitos empreendedores:

A “opção de compra”  (call option). A call option é uma cláusula constante de um contrato que estabelece que, preenchidos determinados requisitos – e, aqui, o céu é quase o limite -, a parte que detém a opção poderá obrigar a outra a vender a respectiva participação societária, por preço previamente estipulado.

Perceba que essa é uma forma de garantir que um dos sócios que, a princípio, contribuiu apenas com seu trabalho e, portanto,  não tinha participação, não era dono da sociedade constituída, passe a tê-la, a partir do atingimento de metas acordadas.

A segunda forma de estruturar integralização com capital-trabalho

Em alguns casos, pode-se atribuir ao sócio que prestará serviço uma contribuição, ainda que mínima, com bens ou valores (veremos melhor a seguir), e o contrato social deverá regular sua maneira de prestar serviços

Exemplo, Se o investimento inicial da sociedade é de R$ 10.000,00, por exemplo, um sócio pode contribuir com R$ 9.000,00, enquanto que o outro contribuirá com R$ 1.000,00

Isso fará com que um tenha 90% da sociedade enquanto que o outro tenha 10%. Neste contexto é necessário estabelecer regras de como o sócio minoritário poderá aumentar sua participação na sociedade através do serviço. 

Perceba ainda que, poderiam os empreendedores estabelecer uma distribuição igualitária de lucros, a despeito de uma participação mínima no capital social por um dos sócios. Com esses lucros, o sócio, que até então não possuía recursos para compor o capital social, poderia aos poucos adquirindo participação societária

Exemplos de Cláusulas : 

1– Entregas do sócio de serviço: Definir exatamente o resultado que se espera da participação do sócio de serviço (ex. aumentar o faturamento em 10%) e as consequências do não atingimento (ex. distribuição desproporcional de dividendos).

2- Regras de distribuição: Previsão de distribuição desproporcional de dividendos conforme o atingimento de metas e faturamento, a fim de incentivar o trabalho do sócio de serviço. Por exemplo, na sociedade de dentistas citada, a regra de distribuição de dividendos pode estar atrelada a quantidade de atendimentos realizados por cada profissional.

3- Regras de exclusividade: As regras de exclusividade são importantes para impedir que o sócio de capital adquira o know how e depois pratique concorrência.

4– Regras de liquidação: Definir as regras que serão aplicadas em caso de liquidação total ou parcial da sociedade, como, por exemplo, a apuração de haveres.

Lembrando que essas duas  estruturas são complexas e exigem a intervenção de um profissional especialista na área. Porém, são as mais seguras para esse tipo de operação.

Uma outra forma simplista, mas arriscada, de colocar  sócio que somente vai trabalhar e não investir de imediato no QSA -Quadro Societário- da empresa é deixar expresso no contrato social que ele irá  subscrever X quotas  e  integralizar  em Y tempo.

Pois, muitas vezes aquela pessoa não tem recursos no momento da abertura da empresa, mas posteriormente poderá ter. Assim, ela torna-se sócia,  mas fica com uma dívida com a empresa e caso ele não cumpra com a obrigação  poderá sair  da empresa sem exigir um capital que nunca aportou para empresa.  

O problema dessa medida é que ela mitiga a responsabilidade limitada dos sócios que respondem com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Pois, os sócios só estarão efetivamente protegidos quando todas as quotas estiverem integralizadas. É um risco correr.

Recomendo sempre  que reflita sobre o tema, calcule o risco de forma objetiva e pragmática.

Como dito, os arranjos possíveis são tão numerosos quanto o número de empreendimentos, não havendo uma solução única apta a atender todo tipo de objetivo. Assim, recomendamos que – sempre – consultem um advogado especialista

Mas de toda forma,  NUNCA  DECLARE  NO CONTRATO SOCIAL QUE UM SÓCIO INVESTIU RECURSOS, quando na verdade ele somente prestou serviços.  Não se deixe envolver por questões pessoais.

Conclusão

A estruturação de uma relação capital-trabalho em uma sociedade requer atenção cuidadosa a várias cláusulas contratuais, garantindo clareza nos direitos e deveres de cada tipo de sócio. Distinguindo entre os dois sócios de serviços existentes e aplicando cláusulas específicas para cada tipo, é possível criar uma estrutura societária equilibrada e protegida, promovendo o crescimento sustentável da empresa e a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Se quiser, posso te ajudar a elaborar um modelo de contrato social com essa estrutura. 

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