Sou Sócio, mas Não Apareço no Contrato Social. E Agora?

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Mesmo que seu nome não conste no contrato social de uma empresa, um sócio "de fato" pode ser reconhecido com sócio de direito

Sou sócio, mas não apareço no contrato social.

Como provar que sou sócio?

É mais comum do que se imagina: estar envolvido em um negócio como sócio, contribuir para o crescimento da empresa, mas não ter seu nome no contrato social. Entender o que fazer nessa situação pode ser crucial para garantir seus direitos e participação efetiva na sociedade empresarial.

Todavia, não estar como sócio não afasta – necessariamente – o reconhecimento como sócio. A figura do sócio, no direito brasileiro, se refere à pessoa que contribui para o crescimento da sociedade, em regra de forma pecuniária e, consequentemente à esta contribuição, recebe direitos políticos e econômicos na empresa.

Por outro, ocorre, muitas vezes, que o empregador coloca seu empregado no quadro societário para se livrar dos encargos trabalhistas. Geralmente o coloca com uma participação minoritária para que não tenha poder de voto, de veto e nem de decisão alguma.

Nesse caso, ainda que o trabalhador formalmente conste como sócio da empresa, será considerado empregado e não sócio.

Cumpre salientar que, não está como sócio, não afasta – necessariamente – o reconhecimento como sócio. Obviamente não vai ser uma tarefa fácil demonstrar a relação societária, pois o direito empresarial é regido pelo princípio da formalidade.

A figura do sócio, no direito brasileiro, se refere à pessoa que investe com capital de expressão pecuniária e contribui para o crescimento da sociedade, e, consequentemente à esta contribuição, recebe direitos políticos e econômicos.

Os direitos políticos e econômicos acima dizem respeito à possibilidade de:

  • participar ativamente, mediante voto, de decisões sobre o futuro da sociedade; e ;
  • o direito de receber da sociedade determinada parte de seus lucros.

Em muitos casos, essa questão é agravada quando um dos sócios “irregulares” resolve sair da sociedade, esperando receber o valor referente à sua participação, mas encontra resistência do sócio formal em pagá-lo nos termos que manda a lei.

Da mesma forma, acontece em caso de falecimento do sócio irregular .Os seus herdeiros não têm o que herdar, uma vez que, o falecido não está no contrato social e por isso não tem o que partilhar. É um baita de um problema!

Vejam que , o sócio pode alegar , de má-fé, que o retirante ou o falecido era um mero empregado ,e , se for assim reconhecido, as quotas da sociedade não entram na partilha e o sócio não precisa fazer a apuração de haveres.

O QUE FAZER ?

O primeiro passo importante, é analisar os motivos pelos quais seu nome não está no contrato social.

Pode ser que tenha sido um lapso ou uma falta de atualização. Em muitos casos, a inclusão de sócios no contrato social é um processo formal que requer documentação específica.

Neste caso, basta proceder com uma alteração de contrato social, oficializando a entrada do sócio e seu nome no contrato. Logo, uma boa conversa pode resolver.. Eu recomendo que se você estiver nessa situação, faça isso imediatamente.

Não prolongue nem mais um dia! Vai por mim! Você pode se arrepender de não seguir esse conselho.

Por outro lado, se encontrar resistência do sócio, pode prosseguir com ações ou medidas que o reconheçam, perante a justiça e terceiro, como sócio de fato. Se precisar de uma assistência especializada na área e só entrar em contato no número abaixo descrito.

O sócio de fato é o sócio que não consta no contrato social, porém contribui e recebe direitos tais qual um sócio. Esta condição, quando reconhecida pela justiça, equipara a condição do sócio de fato à condição de sócio.

COMO PROVAR QUE SOU SÓCIO?

A prova da sociedade, EM REGRA, somente poderá ser feita por escrito, podendo, portanto, a sociedade de fato ser provada através de recibos, de instrumento de contrato, de correspondências enviadas ou recebidas, sendo, por tal análise, defeso a utilização de provas de qualquer outra natureza.

Ao que pese a restrição legal imposta aos sócios, medida voltada a dar uma resposta à situação de irregularidade, a norma deverá ser interpretada de forma sistemática, principalmente ao que prevê os princípios gerais do direito, devido processo legal, a proibição de enriquecimento ilícito,

Um advogado especializado pode analisar a situação, entender seus direitos e ajudar a tomar as medidas necessárias para garantir que sua participação na sociedade seja oficialmente reconhecida.

Em resumo, se você se encontra na situação de ser sócio, mas não está listado no contrato social, é crucial abordar a questão com diálogo, compreensão mútua e, se necessário, buscar assistência legal para proteger seus interesses e assegurar que sua contribuição seja devidamente reconhecida.

Recomendo a leitura do artigo;”COMO PROVAR QUE SOU SÓCIO DE UMA SOCIEDADE”

Espero ter contribuído para sua compreensão sobre o assunto.

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