Abertura de empresas terá nova exigência da Receita Federal

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Abertura de empresas terá nova exigência da Receita Federal

Receita Federal do Brasil anunciou, por meio da Nota Técnica nº 181/2025, uma alteração substancial no processo de formalização de empresas no país. A partir de 27 de julho de 2025, os empreendedores serão obrigados a definir o regime tributário no ato da solicitação do CNPJ, eliminando o prazo anterior para posterior enquadramento.

A mudança será implementada por meio do novo Módulo AT da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), integrando a escolha do regime tributário diretamente à etapa inicial de cadastro.

O que muda com a nova regra?

Anteriormente, o processo de abertura de empresas permitia que o empreendedor obtivesse o CNPJ e posteriormente, dentro de um prazo estabelecido, definisse o regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Contudo, a recente alteração normativa determina que essa escolha seja realizada de forma imediata, integrada ao pedido de abertura da empresa durante o preenchimento dos dados cadastrais no sistema da Redesim. Dessa forma, a seleção do regime tributário tornou-se etapa obrigatória no processo inicial de legalização do empreendimento.

Essa modificação implica riscos significativos, uma vez que erros na seleção do regime podem acarretar:

  • Pagamento indevido de tributos
  • Perda de benefícios fiscais
  • Potenciais complicações futuras perante a Receita Federal
  • Retrocesso Processual e Impactos Financeiros

A medida configura um evidente retrocesso na desburocratização da abertura de empresas, além de antecipar custos para os empreendedores. No modelo vigente, o empresário podia iniciar suas atividades sem a necessidade imediata de contratação de serviços contábeis. Com a nova exigência, torna-se indispensável o auxílio profissional especializado já na fase inicial, para garantir a adequada escolha do regime tributário.

Impactos Diferenciados para MPEs

As micro e pequenas empresas são particularmente afetadas por esta mudança. Atualmente, a opção pelo Simples Nacional ocorre após a obtenção do CNPJ e das inscrições estadual e municipal, com prazo de 30 dias para formalização no portal da Receita Federal. O novo sistema elimina esse período de análise, exigindo decisão imediata.

Complexificação do Processo

O atual sistema permite a abertura empresarial integralmente por meio dos portais das Juntas Comerciais estaduais. Com a alteração, o processo torna-se fragmentado

  • Início do cadastro na Junta Comercial
  •  Acesso ao sistema Redesim para responder a questionamentos (incluindo a definição tributária)
  • Retorno ao sistema da Junta para conclusão do processo
  • Potenciais Consequências Operacionais

A medida tende a:

  • Prolongar o prazo de abertura (atualmente concluído em até 48 horas em alguns estados)
  • Exigir maior preparo técnico do empreendedor
  • Gerar necessidade de consultoria especializada prévia

Introduzir novas incertezas, considerando que os demais questionamentos do Redesim ainda não foram totalmente divulgados

Em síntese, a alteração representa um aumento da carga burocrática e financeira no momento mais crítico do empreendedorismo: a fase de abertura do negócio.

Prazo curto para adaptação

Além de burocratizar a abertura de um negócio, o novo módulo vai exigir adaptações nos sistemas de todas as juntas comerciais em um prazo considerado apertado. Pelo cronograma da nota técnica nº 181/25 da Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais), da Receita Federal, com informações sobre a nova funcionalidade, a implantação está prevista para 27 de julho.

Acredito ser inviável cumprir esse prazo, pois nenhuma das Juntas dos 27 Estados e do Distrito Federal tem condições de adaptar seus sistemas até o final de julho.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Na prática essa antecipação da escolha do regime tributário exige uma atuação mais estratégica e custos desde o início do processo. O empresário não poderá mais abrir o CNPJ primeiro e buscar ajuda depois. Uma assessoria passa a ser essencial antes mesmo da formalização do negócio.

O papel consultivo será ainda mais relevante, pois será erá necessário:

  • Avaliar com precisão o modelo de negócio do cliente
  • Estimar faturamento, tipo de atividade e obrigações acessórias
  • Analisar cenários tributários antes da abertura da empres

E escolher o regime tributário ideal exige análise técnica e conhecimento detalhado sobre o negócio, como:
Faturamento previsto

  • Atividade econômica (CNAE)
  • Margem de lucro estimada
  • Número de funcionários
  • Estrutura de custos

Quais são os regimes tributários o Brasil?

No Brasil, os regimes tributários principais são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Cada um desses regimes possui características específicas, critérios de enquadramento e formas de tributação distintas. Assim, eles são escolhidos pelas empresas de acordo com seu porte, faturamento anual e outras características específicas do negócio.

Além disso, a escolha do regime tributário adequado pode resultar em economia de impostos e otimização dos recursos financeiros. Por sua vez, contribuindo para o crescimento e sucesso do negócio. Veja quais são.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional, criado para simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas, unifica o pagamento de impostos em uma única guia. Esse guia é conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo até 8 impostos. 

Para aderir a esse regime, empresas de pequeno porte devem ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Já as microempresas devem faturar até R$ 360 mil por ano e microempreendedores individuais, até R$ 81 mil. 

No entanto, há restrições para algumas atividades e situações, e a escolha demanda análise criteriosa para garantir sua adequação.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido, por sua vez, simplifica a tributação ao estimar o lucro da empresa com base em percentuais pré-definidos. Dessa forma, exigindo o pagamento de cinco ou mais guias de recolhimento de tributos, como:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS). 

As empresas que optam por esse regime devem ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões.

O que é Lucro Real?

Já o Lucro Real, o mais complexo dos três regimes, calcula os impostos com base no lucro líquido da empresa, considerando todos os ajustes previstos pela legislação fiscal. 

É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para determinados setores específicos, como instituições financeiras e cooperativas de crédito.

Cada regime tributário possui suas particularidades e implicações, e a escolha adequada pode resultar em economia de impostos e maior eficiência financeira para as empresas.  Portanto, é fundamental compreender os detalhes de cada regime e suas exigências para uma decisão informada e estratégica.

Percebam que essas medidas requerem um investimento prévio por parte do empresário no momento mais crítico,pois o enquadramento equivocado do regime tributário vai acarretar prejuízos ao empreendedor.

Tal exigência representa uma mudança significativa no fluxo de formalização de negócios, com potenciais impactos operacionais, fiscais e contábeis para os novos empreendimentos.

A medida reforça a necessidade de assessoria especializada desde a constituição da empresa, uma vez que a escolha inadequada do regime tributário poderá acarretar consequências fiscais relevantes, incluindo ônus tributários excessivos ou perda de benefícios fiscais.

A Receita Federal ainda não divulgou os critérios complementares que serão exigidos no novo módulo, mas a obrigatoriedade da definição tributária prévia já se configura como um fator crítico no processo de abertura de empresas no Brasil.

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