Aposentado pode abrir empresa? O que diz a lei?
Se você já se aposentou e pensa em expandir as suas possibilidades de renda, ter um negócio pode ser uma ótima opção. Mas… será que aposentado pode abrir empresa ou o CNPJ prejudiSe você já se aposentou e pensa em expandir as suas possibilidades de renda, ter um negócio pode ser uma ótima opção.cará o recebimento do benefício?
Sim, de maneira geral, o aposentado pode abrir empresa, inclusive, optando por diferentes modalidades de negócio. No entanto, é importante ficar atento: alguns tipos de aposentadoria são mais restritivas e impedem, por lei, o empreendedorismo.
Tipos de aposentadoria que permitem ou não a abertura de empresa
Tanto aposentados por idade quanto por contribuição podem abrir um CNPJ e o benefício não é comprometido em nenhum dos casos. No entanto, quando se trata de aposentadoria por invalidez, servidores públicos federais e pessoas que já são sócias de uma empresa, não é permitido abrir um negócio.
Segundo o Art.43 do Decreto n.º3.048/99, o aposentado por invalidez não está autorizado a abrir uma empresa. Isso também é especificado no Art.46 da Lei n.º8.213/91 que informa que o benefício é cancelado caso o interessado tenha um CNPJ.
Modalidades de empresa que um empresário pode abrir
Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir empresa. Porém, sabemos que é preciso escolher um enquadramento para o seu negócio.
No caso de um aposentado, há quatro opções:
- * Empresa Individual: é o tipo de modalidade em que não há sócios e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa tenha um capital próprio;
- * Sociedade Limitada: conhecida como LTDA, é caracterizada por limitar a responsabilidade do sócio ao capital investido, podendo ter um ou mais sócio autorizar Também, garante a separação do patrimônio da empresa e os bens dos sócios;
- * MEI: a principal característica é ser um modelo para um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações mais simplificadas.
O que acontece com a aposentadoria ao abrir MEI?
Se você é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, não há problemas em abrir o MEI, mas se você recebe aposentadoria por invalidez, abrir um MEI pode fazer com que sua aposentadoria seja suspensa.
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição,
Para aposentados por tempo de contribuição ou por idade, o que vai mudar é que, ao pagar a contribuição mensal como MEI, o valor da aposentadoria não aumenta.
Ou seja, o valor que você recebe de aposentadoria não vai subir só porque você também está contribuindo como MEI.
Aposentadoria por invalidez
Nesse caso o cuidado deve ser maior. Aposentados por invalidez que abrem MEI correm o risco de perder o benefício. Isso porque, para o INSS, abrir MEI é um sinal de que você voltou a trabalhar e não necessita mais do benefício.
Quais são as vantagens e desvantagens de abrir um CNPJ na aposentadoria?
Mesmo após a aposentadoria, muitas pessoas desejam continuar trabalhando, seja por necessidade financeira ou para se manter ativo. O MEI permite a formalização do seu negócio com menos burocracia.
Benefícios previdenciários
Ao se registrar como MEI, você tem acesso a diversos benefícios previdenciários como salário-maternidade, auxílio-doença, e até pensão por morte para os dependentes. No entanto, o aposentado não terá aumento no valor da aposentadoria.
Facilidade de contribuição
A contribuição mensal para o INSS como MEI é relativamente baixa. Em 2025, o valor para a previdência é 5% do salário mínimo vigente, mais Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidem sobre determinadas atividades.
Assim, o custo é acessível, permitindo que o empreendedor aposentado mantenha-se regular com suas obrigações fiscais.
Desvantagens
- Aposentadoria por invalidez: se você recebe aposentadoria por invalidez, será necessário renunciar ao benefício caso deseje se formalizar como MEI, pois a lei entende que ao se tornar empreendedor, você está apto a exercer alguma atividade laboral.
- Contribuições sem aumento na aposentadoria: caso tenha se aposentado por idade ou tempo de contribuição, as contribuições que você fará como MEI não aumentarão o valor da sua aposentadoria. Isso pode ser um ponto negativo para quem pensa em aumentar a renda através do INSS.
Passo a passo para o aposentado abrir um MEI
- Verifique sua situação junto ao INSS: antes de abrir um MEI, consulte a situação junto ao INSS. Se você recebe aposentadoria por invalidez, consulte as implicações legais.
- Acesse o Portal do Empreendedor: para se cadastrar como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor pelo site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Lá é possível fazer o cadastro de forma rápida e simples.
- Preencha os dados solicitados: no processo de inscrição, você deverá fornecer informações pessoais, como CPF, data de nascimento, e algumas informações sobre o seu negócio, como a atividade que será exercida.
- Escolha a atividade correta: o MEI tem uma lista específica de atividades permitidas, então é importante escolher a que mais se aproxima do seu negócio.
- Emissão do CNPJ: após concluir o cadastro, você receberá o número do CNPJ da sua empresa e estará formalizado como MEI.
OBS. Aposentados podem continuar trabalhando.
É importante para os segurados estarem cientes das exceções previstas na legislação previdenciária
Na legislação, não há proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas. Entretanto, existem ao menos duas situações específicas em que há restrições para que os aposentados continuem trabalhando:
- Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Caso um aposentado por invalidez decida voluntariamente retornar ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data de retorno às atividades. Isso ocorre porque o benefício é concedido quando o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando. Assim, o retorno ao trabalho indica que não há mais incapacidade a longo prazo.
- Aposentadoria Especial (Trabalhadores em atividades especiais – insalubres ou perigosas): Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.
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