O que eu devo declarar no meu Imposto de Renda após sair do Brasil?
Estima-se que atualmente, mais de 2 milhões de brasileiros vivem no exterior e muitos deles ainda possuem patrimônio no Brasil, tais como: investimentos financeiros, participações societárias, veículos e bens imóveis.
Logo, é comum que brasileiros que atualmente vivem no exterior, mas que possuem a propriedade de bens imóveis no Brasil, encontrem dúvidas em relação ao preenchimento e transmissão da declaração de imposto de renda.
Afinal, quem tem imóveis no Brasil, mas reside fora do país, deve entregar a declaração de imposto de renda?
Declaração de saída definitiva não entregue
Se a declaração de saída definitiva não for entregue pelas pessoas físicas que se ausentarem do território nacional, o contribuinte estará obrigado a apresentar a declaração de renda durante os 12 meses subsequentes à saída. Nesse período, o contribuinte terá seus rendimentos tributados como residente no país.
Essa condição só será suspensa após o 13º mês da data de saída do contribuinte do país.
Em resumo: para os residentes no país que se ausentarem por período inferior a 12 meses, está mantida a obrigação de entrega da declaração do imposto de renda e tributação do imposto como residente.
Para os residentes que declararem a saída definitiva, estrangeiros ou residentes no exterior (que não tiveram vínculo de residência anterior), não há obrigatoriedade de entrega da declaração, estando os mesmos sujeitos somente à tributação exclusiva na fonte ou definitiva se mantiverem qualquer tipo de investimento no país, como aplicações financeiras (renda fixa/renda variável), imóveis, etc.”
Morar fora do Brasil em definitivo,como fica a situação?
Quem mora no exterior em definitivo, e já é considerado como não residente no Brasil, não tem obrigação de declarar o Imposto de Renda. No entanto, se o cidadão continua recebendo rendimentos no país, deve fazer a sua declaração, independentemente do tempo que esteja fora do país.
Nesse caso, o processo para fazer a sua declaração do IR é simples e pode ser feito pela Internet. Todo o procedimento pode ser feito por meio do programa disponível para download no site da Receita Federal.
Além disso, a entrega da declaração também é online. Portanto, não há necessidade de nenhuma entrega física. Isso certamente facilita para quem mora no exterior.
Quais bens e ativos devem ser declarados?
Os bens e ativos que devem ser declarados incluem, mas não se limitam a:
- Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades localizados no Brasil.
- Contas bancárias: Contas correntes, poupança, investimentos e outras aplicações financeiras mantidas em instituições financeiras brasileiras.
- Veículos: Carros, motos, barcos e outros veículos registrados no Brasil.
- Investimentos: Ações, títulos, fundos de investimento e outros ativos financeiros negociados no mercado brasileiro.
- Outros bens: Qualquer outro bem ou ativo de valor significativo situado no Brasil, como obras de arte, joias, entre outros.
Consequências da não declaração
Não declarar os bens e ativos no Brasil quando obrigatório pode resultar em consequências legais e fiscais, incluindo multas, juros e outras penalidades. Além disso, a falta de declaração pode gerar complicações no futuro, especialmente em questões relacionadas à sucessão, herança e regularização de bens.
Como declarar meus bens e ativos no Brasil?
A declaração de bens e ativos no Brasil para residentes no exterior é feita por meio do preenchimento e envio do formulário específico disponibilizado pela Receita Federal, conhecido como “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior” (CBE). Esse formulário deve ser apresentado anualmente, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.Brasileiros não residentes e o imposto de renda sobre bens imóveis
Em relação aos brasileiros que apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, mas ainda possuem bens imóveis no Brasil, existem também duas possibilidades, são elas:
Imóvel no Brasil não gerador de renda: O brasileiro que saiu do Brasil, mas ainda possui a propriedade de um imóvel que não esteja gerando renda, permanece desobrigado à entrega da declaração de imposto de renda.
Imóvel no Brasil gerador de renda: Por sua vez, os brasileiros que possuem imóveis no Brasil e que em razão de contratos de aluguel geram renda, ficam sujeitos à uma tributação diferenciada enquanto perdurar a condição de não residente fiscal do locador. O recolhimento deverá ser efetuado na data do recebimento do aluguel à alíquota de 15%).
Esse procedimento se faz necessário, uma vez que na condição de não residente fiscal os rendimentos recebidos no Brasil ficam sujeitos à tributação específica para não residentes e, além disso, tais rendimentos podem estar sujeitos à tributação no país de atual residência, por isso ressaltamos a importância de também observar a legislação deste segundo país para que sua situação fiscal fique regularizada em ambas as localidades.
Reside no exterior e possui dúvidas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração de imposto de renda?
Conclusão
Em resumo, se você é um residente no exterior e possui bens e ativos no Brasil, é importante cumprir sua obrigação de declarar esses bens às autoridades brasileiras. A não declaração pode resultar em consequências legais e fiscais negativas. Para obter orientação específica sobre como declarar seus bens e ativos no Brasil, é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em direito tributário internacional.
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