A Lei dos Influencers 2026 ( lei nº 15.325/2026) , sancionada em janeiro de 2026, representa um marco relevante para o mercado digital brasileiro ao regulamentar a profissão de multimídia e reconhecer juridicamente atividades que, por muitos anos, foram exercidas de forma informal, fragmentada e sem enquadramento legal adequado.
Embora tenha ficado conhecida popularmente como a “lei dos influencers”, a norma não se limita aos criadores de conteúdo em redes sociais. Seu alcance é muito mais amplo e abrange atividades relacionadas à produção, edição, veiculação e monetização de conteúdo digital, sempre que exercidas de forma habitual, organizada e com finalidade econômica.
O mercado digital deixou de ser informal com a lei dos influencers 2026
O grande impacto da lei dos influencers 2026 está no reconhecimento de que o mercado digital deixou de ser um espaço amador ou meramente experimental e passou a ocupar papel central na economia contemporânea. Criadores de conteúdo, produtores digitais, comunicadores online e profissionais que monetizam audiência passam a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico como agentes econômicos — com direitos, mas sobretudo com deveres.
A lei não nasce para limitar a criatividade nem para restringir a liberdade de expressão. Seu objetivo é organizar um setor que movimenta valores expressivos, influencia comportamentos de consumo e afeta diretamente relações empresariais e consumeristas.
O vazio normativo antes da Lei nº 15.325/2026 -CONTRATO COM INFLUENCER
Antes da regulamentação, a atuação de influencers e criadores de conteúdo era frequentemente tratada como algo acessório, eventual ou informal. Muitos profissionais atuavam sem qualquer estrutura jurídica, sem contratos com marcas, sem organização tributária e sem consciência clara dos riscos envolvidos.
Essa informalidade gerava insegurança tanto para os criadores quanto para as empresas contratantes. A lei dos influencers 2026 surge justamente para enfrentar esse vazio normativo, trazendo maior previsibilidade, profissionalização e responsabilização.
Quando a criação de conteúdo se torna atividade profissional
Um dos pontos centrais da nova lei é a ideia de profissionalização. A partir do momento em que a produção e divulgação de conteúdo passam a ser exercidas com habitualidade e finalidade econômica, a atividade deixa de ser vista como hobby e passa a ser considerada atividade profissional.
Isso significa que quem monetiza audiência precisa organizar sua atuação como um negócio, com estrutura jurídica adequada, definição clara de responsabilidades e observância das normas legais aplicáveis.
Responsabilidade pelo conteúdo divulgado
Essa mudança de paradigma impacta diretamente a responsabilidade pelo conteúdo publicado. O profissional de multimídia passa a responder pelo que produz e pelo que divulga, especialmente quando há relação comercial envolvida.
A lei reforça um entendimento que já vinha sendo aplicado com base no Código de Defesa do Consumidor: quem divulga produto ou serviço integra a cadeia de fornecimento. Assim, o influencer ou criador de conteúdo pode ser responsabilizado solidariamente com a empresa anunciante em casos de publicidade enganosa, abusiva ou omissa.
Esse ponto rompe com a ideia equivocada de que o influencer “apenas empresta sua imagem” ou emite uma opinião pessoal. Quando há pagamento, permuta, comissão ou qualquer benefício econômico — direto ou indireto — a divulgação deixa de ser espontânea e passa a ser comunicação comercial, aumentando significativamente o dever de cuidado.
Transparência e publicidade identificada
Outro aspecto relevante da lei é a exigência de transparência. Publicidade precisa ser identificada de forma clara e ostensiva. A prática de publicidade disfarçada, por muito tempo tolerada no ambiente digital, passa a ser vista como conduta irregular.
A omissão sobre a existência de parceria comercial pode configurar publicidade enganosa por omissão, com potencial de gerar sanções administrativas, condenações judiciais e danos à reputação tanto do criador quanto da marca envolvida.
A lei não cria essa obrigação do zero, mas consolida entendimentos já existentes, agora com maior clareza jurídica e possibilidade de fiscalização mais efetiva.
Contratos deixam de ser opcionais
Com a regulamentação, os contratos ganham papel central. A atuação sem contrato passa a representar um risco jurídico significativo tanto para criadores quanto para empresas.
Um contrato bem estruturado delimita o objeto da parceria, define deveres, regula o uso de imagem, estabelece responsabilidades e cria mecanismos de proteção em caso de descumprimento. A ausência de contrato transfere quase todo o risco para o criador, que pode ficar exposto a cobranças, responsabilizações e prejuízos sem qualquer respaldo jurídico.
Impactos para empresas que contratam influencers
Para as empresas, a lei também traz reflexos importantes. A contratação de influencers exige mais cautela, planejamento e alinhamento jurídico. Não basta escolher criadores com grande alcance ou engajamento; é necessário avaliar compatibilidade com a marca, respeito às normas legais e a existência de contratos adequados.
A empresa não se exime de responsabilidade ao terceirizar a divulgação e pode ser chamada a responder solidariamente por irregularidades na publicidade.
Organização tributária e riscos fiscais
No campo tributário, a Lei dos influencers 2026 reforça a necessidade de organização financeira e fiscal. Receita recorrente proveniente de publicidade, parcerias e monetização de conteúdo exige enquadramento adequado.
A confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, a ausência de planejamento tributário e o recebimento informal de valores passam a representar risco elevado de autuações, multas e responsabilização patrimonial.
A profissionalização do setor digital exige que criadores de conteúdo passem a pensar como empresários — mesmo aqueles que atuam individualmente.
O Judiciário e a nova realidade do mercado digital
A lei também impacta a forma como o Judiciário deve analisar conflitos envolvendo criadores de conteúdo. Ao reconhecer a profissão de multimídia, o legislador fornece parâmetros mais claros para o enquadramento jurídico dessas relações, contribuindo para decisões mais coerentes e alinhadas com a realidade do mercado digital.
Profissionalização como vantagem estratégica
Do ponto de vista estratégico, a lei traz benefícios importantes. Regras mais claras aumentam a segurança jurídica das relações comerciais, fortalecem a confiança das empresas no marketing de influência e ampliam a proteção dos consumidores.
A regulamentação não deve ser vista como obstáculo, mas como oportunidade de amadurecimento do setor. Criadores que se organizam juridicamente ganham credibilidade, reduzem riscos e se posicionam de forma mais profissional no mercado.
A importância do CNPJ para influenciadores digitais- INFLUENCER PRECISA TER CNPJ
Do ponto de vista prático, o CNPJ permite que o influenciador atue com mais credibilidade no mercado. Muitas empresas exigem nota fiscal para formalizar parcerias, campanhas publicitárias e ações de marketing. Sem CNPJ, o criador acaba limitado ou dependente de soluções improvisadas.
Além disso, a formalização facilita a organização financeira, separando o que é renda pessoal do que é receita profissional. Isso ajuda não apenas no controle de caixa, mas também na proteção patrimonial e no planejamento do crescimento do negócio digital.
Outro ponto relevante é o aspecto tributário. Dependendo do volume de faturamento, atuar como pessoa jurídica pode representar uma economia significativa de impostos, desde que o enquadramento seja feito corretamente.
Conclusão: audiência virou negócio regulado
A LEI DOS INFLUENCERS 2026 ( Lei nº 15.325/2026) consolida uma mudança irreversível no mercado digital. O conteúdo deixou de ser apenas expressão criativa e passou a ser atividade econômica regulada.
A profissionalização deixou de ser escolha e passou a ser necessidade. Quem atua no digital como negócio precisa estruturar sua atividade com a mesma seriedade aplicada a qualquer outro empreendimento.
A nova lei não encerra debates, mas estabelece um ponto de partida claro para um mercado que cresce rapidamente e exige, cada vez mais, responsabilidade jurídica, planejamento e visão estratégica.
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