O que acontece se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito?

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Recebi a notificação da Receita Federal de exclusão do Simples Nacional.

As empresas com débitos na Receita Federal precisam acertar a situação para não correrem o risco de serem excluídas do regime tributário diferenciado e mais favorável ao contribuinte que é o Simples Nacional.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 255.036 empresas possuem débitos equivalentes a aproximadamente R$ 11 Bilhões.

Estas empresas, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ME e Empresa de Pequeno Porte (EPP) estão sendo notificadas pela PGFN e tem 30 dias, a partir da notificação para regularizarem o débito.

Para saber se sua empresa está entre as notificadas é necessário acessar o Portal do Simples Nacional, ou o Portal e-CAC da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital.

As empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses. Em algumas situações podem ser negociados descontos, facilidade na entrada e um prazo maior para o pagamento. Todas as informações estão na página de Serviços da Receita Federal.

O processo é totalmente digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No âmbito federal, o contribuinte ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.

No corpo dessa mensagem de exclusão haverá dois links para o contribuinte acessar: o link “Acesso ao termo”, em que será aberto o Termo de Exclusão, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o link para o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Quer entender mais do assunto ? ENTRE EM CONTATO (61) 9 9576 – 4144. Sou advogada especialista na área, estou graduanda em contabilidade e sou advogada com vasta experiência na área empresarial.

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