Quero que meu sócio saia da sociedade, mas ele não quer. O que fazer?

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Como tirar um sócio da sociedade?

Lidar com uma situação em que um sócio não quer sair da sociedade é mais complicado do que parece.

Pois, não é tão fácil se livrar de um sócio, haja vista que existem procedimentos específicos para isso.

Se o sócio que você quer tirar é um sócio minoritário existe a possibilidade de retirá-lo da sociedade extrajudicialmente.

Contudo, para isso é preciso que exista previsão no contrato social e que ele tenha cometido uma falta grave.

Se não cometeu uma falta grave ou cometeu, mas nao existe previsão contrato social NÃO É POSSÍVEL retirá-lo contra sua vontade de forma extrajudicial.

Aliás, sem a falta grave , nem mesmo judicialmente os sócios poderão retirá-lo.

Oportuno esclarecer que a exclusão extrajudicial em sociedades limitadas só serve para excluir sócio minoritário.Logo, quando se tratar de sócio majoritário, ainda que cometa falta gravee tenha previsão no contrato social, somente é possível retirá-lo com intervençao judicial.

Por isso, a resistência do sócio para não sair do quadro societário,principalmente quando não se tem uma flata grave muito bem delineada, torna-se um dos maiores desafios do direito societário e os sócios deverão agir de forma pragmática para resolver problema de maneira que consigam convencer o sócio a sair .

Desta maneira, sempre recomendo que tentem uma reconciliação com o sócio ajustando as expectativas e se possível a celebração de um novo a acordo. Feito isso, bola frente sem ressentimentos.

Agora, se a situação é insustentavel recomendo sguir este passos a passo:

1º Negociação: Tente negociar diretamente com seu sócio. Explique suas razões e veja se é possível chegar a um acordo amigável. Às vezes, oferecer uma compra das ações ou participação do sócio pode facilitar a saída.

2º Mediação: Se a negociação direta não funcionar, considere pedir ajuda a um advogado especialista para mediar e ajudar a resolver o conflito de maneira mais formal, mas ainda amigável.

3º Oferta de Compra: Faça uma oferta formal para comprar a parte do seu sócio. Avalie a empresa de maneira justa e proponha um valor que reflita essa avaliação.

E por fim

Ação Judicial: Em casos extremos, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial para resolver a disputa. Isso pode incluir processos de dissolução parcial da sociedade ou outras medidas legais.

É importante agir com cuidado e buscar aconselhamento jurídico para evitar complicações legais e preservar a integridade da empresa e dos sócios.

Pois é comum os sócios afastarem indevidamente outro sócio, por intrigas pessoais que nada tem a ver com o negócio.

Veja, se um sócio foi afastado de forma ilegal, ele poderá ser indenizado material e moralmente.

Pois, como dito anteriormente, a exclusão de sócio, judicial ou extrajudicial, necessita de um justo motivo, caso contrário o sócio permanecerá na sociedade e qualquer ato que tendente a retirá-lo configura uma ilicitude.

ESse é um daqueles casos que a sagacidade e habilidade de negociar fazem toda a diferença.

É preciso baixar um pouco bola ,ter pé no chão e fazer um proposta justa.

Agora se mesmo assim ele não aceitar. Entre em contato que podemos resolver a situação de forma segura e dentro da legalidade.

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