Comprou uma empresa e descobriu dívidas ocultas? Saiba quais são seus direitos

Comprou uma empresa e descobriu dívidas ocultas? Saiba quais são seus direitos

Meta descrição: Comprou uma empresa e descobriu dívidas ocultas? Entenda a due diligence, a responsabilidade por passivos e quando buscar indenização.

Você comprou uma empresa e descobriu que o negócio não era o que o vendedor prometeu?

Imagine que você compre uma empresa por R$ 500 mil, pague uma entrada de R$ 50 mil e assuma o compromisso de quitar o restante em parcelas de longo prazo. Durante a negociação, o antigo proprietário afirma que o negócio fatura R$ 50 mil por mês, possui uma carteira sólida de clientes e não apresenta dívidas relevantes.

Depois de concluir a aquisição, entretanto, você descobre que o faturamento real gira em torno de R$ 10 mil mensais, existem débitos que não foram informados e o estoque apresenta problemas que comprometem parte do patrimônio adquirido.

Essa situação pode ocorrer em diferentes setores empresariais. Imagine, por exemplo, a aquisição de uma farmácia na qual o comprador descobre, depois de assumir a operação, que há fornecedores em atraso, obrigações tributárias pendentes e medicamentos vencidos que não foram adequadamente identificados durante a negociação.

O comprador, que assumiu um compromisso financeiro de longo prazo acreditando nas informações apresentadas pelo vendedor, passa a enfrentar uma realidade econômica muito diferente daquela que fundamentou sua decisão.

Surge, então, uma pergunta importante: se o vendedor omitiu dívidas ou apresentou informações falsas sobre a empresa, o comprador é obrigado a suportar todos os prejuízos e continuar pagando pelo negócio?

A resposta depende da modalidade de aquisição, do contrato assinado, das informações fornecidas durante a negociação e das provas disponíveis. A assinatura do contrato não impede, por si só, que o comprador questione judicialmente o negócio quando existirem fundamentos jurídicos para isso.

Dúvida? Entre em contato Dra. Eduarda Brito (61 ) 9 9576-4144.

1. O vendedor apresentou um faturamento que não correspondia à realidade. Isso pode gerar responsabilidade?

O faturamento é uma informação relevante para avaliar uma empresa, determinar seu preço e estimar sua capacidade de gerar resultados. Por isso, os números apresentados durante a negociação precisam ser analisados com cuidado.

Imagine que o vendedor de uma farmácia afirme que o estabelecimento fatura R$ 50 mil mensais e utilize essa informação para justificar o preço solicitado. Depois da aquisição, o comprador verifica, por meio dos documentos contábeis e fiscais, que a receita efetiva era muito inferior à informada.

A diferença entre o faturamento esperado e o realizado não comprova, isoladamente, fraude. A receita pode oscilar, e uma projeção comercial não equivale necessariamente a uma garantia de faturamento.

A situação muda quando existem elementos indicando que o vendedor conhecia os números reais, apresentou informações sabidamente falsas ou omitiu intencionalmente dados essenciais para influenciar a decisão do comprador.

O Código Civil disciplina o dolo como vício de consentimento. Os arts. 145 e 147 tratam, respectivamente, do dolo determinante e do silêncio intencional sobre fato ou qualidade relevante que a outra parte ignorava, quando demonstrado que, sem essa omissão, o negócio não teria sido celebrado.

Portanto, é necessário investigar o que foi prometido, quais informações foram apresentadas, se eram verdadeiras e qual foi sua influência na decisão de compra.

Relatórios contábeis, declarações fiscais, extratos, registros de vendas, mensagens e documentos utilizados durante a negociação podem ser relevantes para demonstrar o que efetivamente aconteceu.

2. Comprei uma empresa e descobri dívidas ocultas. Quem é responsável?

Um dos principais riscos na aquisição de uma empresa é descobrir, depois de concluir o negócio, que existem obrigações que não foram informadas durante a negociação.

Podem ser débitos tributários, dívidas com fornecedores, financiamentos, aluguéis atrasados, obrigações trabalhistas, parcelamentos ou processos judiciais capazes de comprometer o patrimônio e o fluxo de caixa.

Para identificar quem responde por esses passivos, é fundamental distinguir a aquisição de quotas sociais da compra do estabelecimento empresarial.

Compra de quotas sociais: as dívidas continuam vinculadas à empresa

Quando o comprador adquire as quotas de uma sociedade limitada, a pessoa jurídica continua existindo. O que muda é a titularidade das participações societárias.

Isso significa que as obrigações contraídas pela sociedade não desaparecem com a entrada de novos sócios.

Imagine que você compre todas as quotas de uma empresa que explora uma farmácia e descubra posteriormente que a sociedade possui débitos tributários, fornecedores em atraso e obrigações trabalhistas pendentes.

Mesmo que essas dívidas tenham sido constituídas antes da aquisição, elas continuam vinculadas à sociedade, observadas as regras legais aplicáveis a cada obrigação.

O comprador poderá, conforme o contrato e as circunstâncias, ter fundamento para exigir do vendedor o cumprimento de garantias ou a reparação de prejuízos decorrentes de informações falsas ou de obrigações assumidas e descumpridas. Isso, entretanto, não impede necessariamente que os credores cobrem da própria sociedade os valores devidos.

Compra do estabelecimento empresarial: pode haver responsabilidade por dívidas anteriores

A situação é diferente quando a operação envolve a aquisição do estabelecimento empresarial, conhecida como trespasse.

O art. 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência quando regularmente contabilizados, permanecendo o alienante solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, contado dos marcos previstos na lei para créditos vencidos e vincendos.

Além disso, obrigações tributárias e trabalhistas podem estar submetidas a regras específicas de sucessão empresarial.

Por isso, não basta inserir no contrato uma cláusula afirmando que o vendedor será responsável por todas as dívidas anteriores. É necessário analisar a natureza de cada obrigação, a modalidade da aquisição e os efeitos que a legislação atribui à operação.

O vendedor ocultou as dívidas. Posso exigir que ele arque com os prejuízos?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Se o vendedor prestou informações falsas, omitiu intencionalmente passivos relevantes ou descumpriu garantias expressamente assumidas no contrato, poderá existir fundamento para discutir sua responsabilidade perante o comprador.

Entretanto, a existência de uma dívida desconhecida não comprova automaticamente fraude ou dolo. É necessário examinar as declarações prestadas durante a negociação, as informações disponibilizadas, as cláusulas contratuais e as provas de eventual omissão relevante.

É justamente por isso que os contratos de aquisição devem tratar dos passivos anteriores, das declarações do vendedor, das garantias oferecidas e dos procedimentos para apuração e ressarcimento de prejuízos.

3. É possível desfazer a compra da empresa?

Em determinadas situações, sim.

O Código Civil prevê a anulabilidade do negócio jurídico por dolo, nos termos dos arts. 145 e 171, II, quando estiverem presentes os requisitos legais.

Se ficar demonstrado que o comprador foi levado a celebrar o contrato por informações falsas ou por omissão intencional sobre aspectos essenciais do negócio, poderá existir fundamento para buscar judicialmente a anulação da contratação.

A análise também pode envolver erro substancial, violação da boa-fé objetiva e responsabilidade civil, conforme as circunstâncias.

É importante compreender que nem toda divergência entre o que o vendedor estimou e o que o comprador encontrou depois da aquisição autoriza automaticamente o desfazimento do contrato. Será necessário demonstrar a relevância da informação, a conduta atribuída ao vendedor, o impacto sobre a manifestação de vontade e os demais requisitos jurídicos pertinentes.

Também é necessário observar os prazos legais. Para a anulação por dolo ou erro, o art. 178, II, do Código Civil prevê prazo decadencial de quatro anos, contado da realização do negócio jurídico. A aplicação dessa regra depende do pedido formulado e das particularidades do caso.

Por isso, quanto mais cedo o comprador reunir os documentos e avaliar as medidas cabíveis, melhor será sua capacidade de preservar provas e tomar decisões informadas.

4. O antigo proprietário pode ser obrigado a indenizar?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Além da possibilidade de discutir a validade do negócio, o comprador pode avaliar um pedido de indenização quando houver fundamento jurídico para atribuir ao vendedor a responsabilidade pelos prejuízos efetivamente sofridos.

Imagine que, após adquirir uma farmácia, o comprador precise arcar com despesas extraordinárias relacionadas a obrigações que foram deliberadamente omitidas durante a negociação. Ou que descubra inconsistências relevantes nos números apresentados pelo vendedor e consiga demonstrar que essas informações influenciaram diretamente sua decisão de compra.

Nessas situações, é necessário identificar quais prejuízos decorreram da conduta atribuída ao vendedor e quais provas sustentam o pedido.

A indenização não é automática, nem corresponde necessariamente à diferença entre o faturamento prometido e o efetivamente verificado. É preciso demonstrar o fundamento da responsabilidade, a existência do dano e o nexo causal, considerando também as consequências jurídicas do pedido de desfazimento ou manutenção do contrato.

5. Due diligence: como evitar comprar uma empresa com dívidas ocultas?

Antes de adquirir uma empresa, não basta analisar o faturamento informado pelo vendedor ou verificar se o negócio aparentemente funciona bem. É necessário investigar sua situação real e identificar riscos capazes de comprometer a operação depois da aquisição.

Esse procedimento é conhecido como due diligence, expressão utilizada para designar uma investigação prévia destinada a avaliar a situação jurídica, contábil, financeira, tributária, trabalhista e operacional da empresa.

Uma due diligence realizada antes da assinatura pode ajudar a identificar inconsistências, dimensionar riscos e fornecer elementos para decidir se a aquisição deve prosseguir, se o preço precisa ser renegociado ou se é mais prudente desistir do negócio.

O que deve ser investigado antes da aquisição?

A extensão da investigação depende do porte da empresa, de sua atividade e da estrutura da operação.

Análise financeira e contábil: verificação do faturamento efetivo, fluxo de caixa, demonstrações contábeis, extratos, despesas, endividamento e consistência das informações apresentadas pelo vendedor.

Análise tributária: levantamento de tributos vencidos, parcelamentos, declarações fiscais, autuações e contingências tributárias.

Análise trabalhista: verificação de contratos de trabalho, verbas pendentes, reclamações trabalhistas e possíveis passivos relacionados aos empregados.

Análise jurídica: revisão de contratos com fornecedores, locadores, instituições financeiras e outros parceiros, além da identificação de processos judiciais, garantias e obrigações que possam afetar a aquisição.

Análise operacional e regulatória: verificação das licenças necessárias ao funcionamento, da regularidade dos equipamentos e das condições de operação. No caso de uma farmácia, essa etapa pode incluir a conferência do estoque, da validade dos medicamentos e das exigências sanitárias.

O objetivo não é apenas encontrar dívidas vencidas. É também identificar contingências e obrigações que possam produzir efeitos financeiros depois da aquisição.

E se a investigação revelar problemas?

A identificação de riscos não significa necessariamente que o negócio precise ser abandonado.

Dependendo da situação, as informações podem fundamentar uma renegociação do preço, a exigência de garantias, a retenção de parte do pagamento, a definição contratual de responsabilidades por passivos anteriores ou a desistência da aquisição.

Essas medidas precisam ser estruturadas de acordo com a operação e formalizadas adequadamente no contrato.

A due diligence também não elimina todos os riscos nem garante que nenhum passivo desconhecido surgirá posteriormente. Sua finalidade é reduzir a assimetria de informações, permitir uma avaliação mais consistente do negócio e melhorar as condições em que o comprador toma sua decisão.

Investigar a empresa antes de comprá-la pode evitar que o comprador descubra tarde demais que assumiu um negócio financeiramente muito diferente daquele que lhe foi apresentado.

6. Comprei a empresa e só depois descobri as dívidas. O que fazer?

Quando os problemas são descobertos depois da aquisição, a análise jurídica precisa considerar o contrato assinado, as informações fornecidas pelo vendedor, os documentos disponíveis durante a negociação e as circunstâncias em que os passivos foram identificados.

A ausência de uma due diligence, por si só, não elimina os direitos do comprador. Da mesma forma, a existência de dívidas desconhecidas não prova automaticamente que o vendedor agiu de forma ilícita.

O primeiro passo é reunir a documentação da aquisição e organizar as informações sobre os problemas encontrados.

Entre os documentos relevantes estão:

  • contrato de aquisição e eventuais aditivos;
  • comprovantes da entrada e das parcelas já pagas;
  • mensagens, e-mails e anúncios utilizados na negociação;
  • documentos que indiquem o faturamento informado e o faturamento efetivo;
  • relatórios contábeis e fiscais;
  • levantamentos de dívidas anteriores à aquisição;
  • inventário do estoque e registros de produtos vencidos, quando aplicável;
  • notificações recebidas e comunicações com o antigo proprietário;
  • documentos que demonstrem os prejuízos financeiros.

Com esses elementos, é possível avaliar a viabilidade de uma negociação formal, a cobrança de obrigações assumidas pelo vendedor, um pedido de indenização ou, quando juridicamente cabível, o desfazimento do negócio.

Devo parar de pagar as parcelas enquanto discuto o problema?

Essa decisão exige cautela.

Se o comprador simplesmente interromper os pagamentos sem avaliar as consequências jurídicas, poderá ficar exposto a cobranças, encargos, vencimento antecipado da dívida ou outras medidas previstas no contrato, conforme sua redação e a legislação aplicável.

Isso não significa que ele deva aceitar passivamente eventuais irregularidades. Significa que a estratégia precisa ser definida antes de tomar uma medida que possa agravar sua situação.

É importante analisar se existem fundamentos para suspender pagamentos, negociar novas condições ou buscar uma medida judicial. A solução depende do contrato, da natureza dos problemas encontrados e das provas disponíveis.

Antes de deixar de pagar, notificar o vendedor ou pedir o desfazimento da aquisição, é recomendável avaliar juridicamente as alternativas e seus possíveis efeitos.

Antes de comprar, pergunte por que o proprietário quer vender a empresa

Não tenha vergonha de fazer perguntas. Afinal, você está prestes a assumir um negócio que pode exigir um investimento significativo e comprometer seu patrimônio por anos. Pergunte diretamente por que o proprietário decidiu vender a empresa, há quanto tempo tomou essa decisão e se houve alguma mudança recente no faturamento, na clientela ou nas despesas. Observe não apenas as respostas, mas também a disposição do vendedor para fornecer informações e esclarecer suas dúvidas. Respostas vagas, contradições ou resistência em apresentar documentos merecem atenção redobrada.

Sempre que possível, solicite os relatórios contábeis, demonstrações financeiras, declarações fiscais e registros de faturamento, comparando os números apresentados pelo vendedor com os documentos que efetivamente comprovam a situação da empresa. Não se limite aos dados fornecidos por quem está vendendo: procure conhecer a reputação do negócio na localidade, converse discretamente com comerciantes vizinhos e observe o movimento da região em diferentes dias e horários. Essas conversas não substituem a análise documental, mas podem revelar informações relevantes sobre a circulação de clientes, mudanças no entorno e a realidade cotidiana do estabelecimento.

Lembre-se: o vendedor tem interesse em concluir a negociação, mas é você quem precisará lidar com as consequências da compra. Investigue antes de assinar, confirme as informações e, se necessário, conte com profissionais especializados para avaliar a situação contábil, financeira e jurídica da empresa. Fazer perguntas agora é muito menos arriscado do que descobrir problemas depois de assumir o negócio.

Conclusão: comprar uma empresa exige conhecer os riscos antes de assumir o negócio

A aquisição de uma empresa envolve muito mais do que negociar um preço e assinar um contrato. É necessário compreender a realidade financeira do negócio, identificar passivos, verificar a regularidade da operação e definir como serão tratadas as obrigações anteriores à transferência.

A due diligence é uma ferramenta importante para essa avaliação, pois permite investigar documentos contábeis, fiscais, trabalhistas, jurídicos e operacionais antes da conclusão da aquisição.

Quando os problemas só são descobertos depois da assinatura, ainda é necessário examinar o contrato, as informações fornecidas pelo vendedor e as circunstâncias da negociação para verificar se existem fundamentos para exigir o cumprimento de garantias, buscar indenização ou discutir o desfazimento do negócio.

Se você está pensando em comprar uma empresa, uma análise prévia pode ajudar a identificar riscos antes que eles se transformem em prejuízos. Se já realizou a aquisição e descobriu dívidas ocultas ou informações divergentes, uma avaliação jurídica individualizada pode ajudar a identificar quais medidas são possíveis.

O mais importante é não presumir que todo passivo anterior será responsabilidade exclusiva do vendedor nem que o comprador terá de suportar, sem questionamento, qualquer irregularidade descoberta depois da aquisição. A solução depende da modalidade de compra, das normas aplicáveis e das provas disponíveis.

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Autoria: Dra. Eduarda Brito — Advogada Empresarial e graduanda em Ciências Contábeis.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado para fins de educação jurídica e empresarial.

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