Quando ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas da empresa ?

Você está visualizando atualmente Quando ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas da empresa ?

Ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas da empresa?

Para saber se Ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas da empresa é preciso avaliar a natureza jurídica das dívidas da empresa,a exemplo, sao dividas bancárias, fornecedores, trabalhistas, consumeristas , fiscais e assim por diante. Cada uma dessas dívidas tem tratramento especial na legislação. É sobre isso nossa conversa de hoje. Boa leitura.

RESPONSABILIDADE EX-SÓCIO POR DÍVIDAS CIVIS

Ex-sócio não pode ser reponsabilizado por dívidas adiquiridas posteriores a sua saída.

No entanto, ficará responsável por dívidas contraídas à época em que exercia a condição de sócio por um período de dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

Isso ocorre, para evitar a saída de sócio com intuito de se desobrigar perante os credores pelas dívidas da empresa adquiridas quando ainda era sócio.

Perceba que seria muito conveniente a saída da sociedade para um sócio que vendo a situação de alto endividamento da empresa com risco de ser alvo de cobranças, execuções ou até mesmo falência, sair da sociedade sem ônus – ficando a cargo dos sócios remanescentes arcarem com todo o risco do negócio sendo que o ex-sócio participou de todas as operações.

Por essa razão, o legislador sabiamente instituiu que ao sair da sociedade o ex-sócio responde subsidiariamente pelas dívidas da empresa, mas para ser alcançado existe uma ordem de preferência a qual falaremos adiante.

Após o sócio optar em sair da empresa , é de suma importância promover, o quanto antes, a averbação de sua retirada do contrato social perante a Junta Comercial, pois é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo de dois anos, correndo o risco de permanecer responsável pela empresa, mesmo que já tenha acontecido a saída de fato.

Contudo, tanto o sócio que permanece na empresa, quanto aquele que deixou a sociedade, não respondem diretamente com seus patrimônios pessoais sem que se tenha um motivo para isso.

A responsabilidade direta dos sócios com seus bens pessoais somente se faz possível na hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Isso pode ocorrer nos casos em que restar comprovado o desvio de finalidade, confusão patrimonial, comportamento claramente doloso ou fraudulento dos sócios.

Dessa forma, ao fazer parte de uma sociedade, o empresário deve estar ciente de que sua responsabilidade com a empresa ainda perdurará por dois anos após a saída formal, devendo sempre buscar orientação de um advogado especializado no assunto, a fim de evitar prejuízos financeiros anos após ter deixado a empresa.

A boa notícia é que ecentemente o STJ  tem decidido no sentido de que, no caso da responsabilidade de ex-sócio decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, este não responde por dívidas da sociedade contraídas após sua retirada formal, mesmo que os débitos se refiram ao período de dois anos após sua saída. Neste caso, entendeu-se que o período de dois anos previsto no Código Civil é o prazo para cobrança do sócio por obrigações assumidas antes de sua saída.

Esta decisão do STJ, ainda que não vinculante, é de extrema relevância pois em várias decisões de diversas instâncias, inclusive no próprio STJ, muitas vezes não se restringiu a responsabilidade dos sócios retirantes ao período de sua participação societária.

Em outro julgamento do STJ no qual debateu-se a possibilidade de se responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade regularmente extinta pelo distrato, o colegiado entendeu que em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão depende intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios.

Deste modo, não há um aumento das responsabilidades do ex-sócio no momento em que ele se retira da sociedade limitada, havendo apenas uma limitação temporal da cobrança por obrigações aplicáveis relativas à época de sua participação na sociedade.

RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO POR DÍVIDAS DA EMPRESA -TRABALHISTAS E CONSUMERISTAS

Um outro ponto de extrema relevância é sobre a responsobilidade dos sócios por dividas trabalhistas e consumeristas. Infelizmente prevalece no ordenamento jurídico o entendimento de que para responsabilizaçao de sócios por dívidas trabalhistas e consumeristas basta a prova de que a empresa não tem condições de pagar os débitos para que os sócios sejam responsabilizados . A meu ver uma das maiores INJUSTIÇAS posta na legislação brasileira. Um absurdo.

Além disso, cumpre ressaltar que o ex-sócio somente pode ser responsabilizado por eventual dívida trabalhista se a relação de trabalho entre o empregado e a empresa da qual fazia parte tenha se dado na época em que integrava a sociedade.

RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO POR DÍVIDAS DA EMPRESA -DÍVIDAS FISCAIS .Vejamos:

Primeiro coisa que o -ex-sócio precisa ter em mente é que , quem responde pode dívidas fiscais é o administrador. Na legislação, o simples inadimplemento da obrigação tributária não gera imediatamente responsabilidade solidária do ex-sócio-gerente/administrador, é preciso que conste o nome deste ex sócio na CDA e que ele seja classificado como dotado de poderes de gestão,ou seja, administrador e que o Fisco prove que realmente houve conduta ilícita, dolosa ou culposa.

Por exemplo, o sócio que deixa de pagar tributos para dar outro destino ao dinheiro, que transferiu bens da empresa para o nome de outras pessoas físicas ou jurídicas, o sócio que abandona a empresa etc.

A desconsideração da pessoa jurídica e responsabilização tributária do sócio é uma sanção que é aplicada quando há:

  1. Confusão Patrimonial: sócio utiliza do patrimônio da pessoa jurídica para realizar pagamentos pessoais, por exemplo.
  2. Simulação Causadora de Prejuízo a Terceiro: ocultar detalhes sobre um contrato a um cliente para tirar proveito, por exemplo.

A aplicação de tal sanção busca também coibir que outras empresas adotem práticas ilegais na administração de seus negócios.

Ocorre que, na prática, os sócios são considerados como corresponsáveis em uma execução fiscal quando a fazenda não recebe da empresa o montante executado, situação em que passa a executar conjuntamente os sócios, o que é permitido por, dentre outros fundamentos, considerar que como possuíam poder de gestão dos recursos da empresa e optaram por não pagar os débitos públicos, cometeram uma das condutas que permitem que a execução contra os sócios e representantes.

Somente nesses caso, a fazenda pública pode executar um sócio.No contrário é uma cobrança arbitrária.

DIREITO Á ORDEM DE PREFERÊNCIA DO EX-SÓCIO

Vejamos:

Primeiro, se executa o patrimônio da sociedade, não satisfazendo o crédito, executa-se os bens dos sócios remanescentes e somente se restar frustrado o crédito nas duas hipóteses anteriores a execução recairá sobre o sócio retirante.

Por isso, fique atento! Ao sair da sociedade se certifique que foram realizadas as alterações do contrato social e levado a registro para que comece o quanto antes a contagem do prazo de 2 anos.

Pois, quanto mais tempo levar para averbar a modificação do contrato social mais tempo você ficará responsável pelas dívidas à época em que configurava como sócio.

Procurando por conteúdos empresariais?

No meu blog  Eduarda Brito.adv você encontra artigos empresariais sobre as áreas de:

  • Falência e Recuperação de empresa
  • Marca e Patentes
  • Direito Tributário 
  • Conflitos Societários
  • Constituição e extinção de sociedades empresárias

Acesse e fique por dentro dos nossos conteúdos!

Quer entender mais sobre se ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas da empresa. ? ENTRE EM CONTATO (61) 9 9576 – 4144. Sou advogada especialista na área, estou graduanda em contabilidade e sou advogada com vasta experiência na área empresarial.

Siga este perfil.

Instagram: eduardabrito.adv

DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI

⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️

Deixe um comentário