Fui notificado sob a acusação de violar uma marca registrada. Como devo proceder?

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Quando uma marca está registrada, a empresa proprietária tem a exclusividade do seu uso em uma determinada área de atuação. Se outra companhia a utilizar ou criar uma marca parecida, dentro do mesmo segmento de mercado, ela pode causar confusão ao consumidor, violando a legislação do INPI.

Fui notificado sob a acusação de violar uma marca registrada

Se você está lendo este artigo, é bem provável que tenha recebido uma notificação extrajudicial ou uma citação judicial envolvendo a acusação de violar uma marca registrada de terceiros, ou ainda conhece alguém que está passando por essa situação, um tanto quanto desconfortável, digamos.

Nesses casos é comum pensarmos, já de imediato, nas possíveis consequências a serem experimentadas: será que terei que trocar minha marca? Destruir os meus produtos? Pagar uma indenização? Sofrerei alguma outra penalidade?

Minha dica principal é ter calma e verificar, em conjunto com uma assessoria jurídica, a pertinência do que será alegado em defesa e se realmente os fatos são verídicos.

ALGUNS MEIOS DE VIOLAR A MARCA DE TERCEIROS SÃO:

  • Materiais de publicidade (cartões de visita, banners, fachadas de lojas, propaganda na internet, entre outros);
  • Rótulos de produtos ou qualquer outro tipo de exposição que indique ao consumidor que a marca pertence à empresa em questão, causando assim confusão de interpretação.
  • Domínios de sites

COMO EVITAR ESSE TIPO DE INFRAÇÃO?

Para evitar problemas com a sua marca, faça pesquisas para saber se nenhuma outra empresa utiliza nomes iguais ou parecidos ao que você deseja. Comece com uma busca simples no Google para ter uma ideia inicial.

O segundo passo é fazer a pesquisa no Banco de Dados Oficial do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Pelo próprio site do instituto, é possível consultar as marcas já registradas no Brasil ou em processo de registro. Além do nome exato, é preciso pesquisar variações de grafia, similaridades de som, de significado, etc. A legislação do órgão é bem complexa e cheia de detalhes, então é importante contar com a ajuda de profissionais no assunto.

E AGORA, O QUE PODERÁ ACONTECER?

Certamente esses questionamentos rondam a mente de todo o empreendedor ou empresa que recebe essa inesperada notícia.

Mas fique tranquilo, isso não é o fim do mundo e existem infinitas possibilidades que podem colaborar para um resultado positivo.

Infelizmente, é muito comum que pessoas encaminhem notificações sobre uso indevido sem embasamento jurídico suficiente. Portanto, caso você receba uma comunicação de terceiro desse tipo, tenha cautela e verifique primeiro as condições da notificação.

Assim, indicaremos abaixo um passo a passo fundamental de como agir em situações como essa, permitindo assim transformar um momento delicado em algo positivo para a sua trajetória como empresa ou empreendedor!

Passo 01:

Em primeiro lugar, é importante procurar compreender o motivo pelo qual está sendo acusado de violar uma marca registrada, começando desde logo a juntar todas as provas ou elementos que possam contribuir com sua defesa.

Aliás, uma dica importante: é recomendável evitar manter qualquer contato com a parte contrária antes de adotar o passo 02, já que qualquer informação fornecida nesse momento pode ser usada contra você no Tribunal.

ATENÇÃO: EXISTE O GOLPE CHAMADO “USO NDEVIDO DE MARCA, POR ISSO NÃO RECOMENDO ENTRAR EM CONTATO DE JEITO NENHUM COM A PARTE CONTRÁRIA SEM UM ADVOGADO. ASSISTA ESSE VÍDEO E FIQUE POR DENTRO DESSE GOLPE QUE TEM FEITO MILHARES DE VÍTIMAS

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Passo 02:

Em segundo lugar, é fundamental contar não apenas com um advogado de sua confiança, mas especialmente com um profissional especialista em marcas.

Passo 03:

Agora que você já adotou os dois primeiros passos, os quais considero os mais relevantes, pois a partir deles é que sua defesa será estruturada, com maior ou menor êxito, a depender da habilidade do seu advogado, é necessário identificar o que você está enfrentando, ou seja, trata-se de uma notificação extrajudicial, uma citação judicial, uma intimação judicial ou até mesmo um golpe.

Observe que nesta análise o seu advogado poderá identificar “algum furo” no meio dos fundamentos invocados, o que poderá deixá-lo em uma situação mais benéfica, na medida em que sua resposta poderá ser no sentido de negar todos os pedidos formulados, já que o direito invocado não existe ou ainda está fragilizado em função de determinada situação.

Ora, o seu advogado pode verificar, por exemplo, que a marca registrada do terceiro é “ fraca“, ou seja, não dotada de suficiente forma distintiva, fragilizando assim o registro; poderá ainda identificar que você utiliza a marca há mais tempo que o seu oponente, surgindo assim uma séria de medidas para fazer valer esse direito; ou ainda que o registro da marca foi concedido violando a Lei da Propriedade Industrial – LPI 9.279/96, permitindo assim adotar medidas para anular o registro, quer perante o Insituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, quer perante o poder judiciário.

Por outro lado, a análise também pode indicar que a pessoa que mandou a notificação extrajudicial possui, de fato, o direito invocado, situação em que seu advogado deverá indicar a melhor forma de solucionar a questão, de modo a minar os riscos existentes.

Agora, se estamos diante de um documento oficial emitido pelo poder judiciário, isso significa que você recebeu uma citação judicial ou uma intimação, o que requer maior atenção e cuidados.

Por isso, ao receber um citação ou intimação do judiciário, procure um advogado imediatamente.

OBS:. Caso você seja o proprietário de uma marca e se depare com alguma outra empresa fazendo o uso indevido da mesma, é seu direito notificar tal empresa, pedindo que parem de usar sua marca.

Nesse caso você pode utilizar este modelo de notificação CLIQUE➡️➡️➡️ NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL POR USO INDEVIDO DE MARCA.

Esperamos que tenha curtido esse artigo e que possa ter ajudado você a entender mais sobre o tema.

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