Entenda tudo sobre a REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NAS SOCIEDADES LIMITADAS.
Na distribuição de lucros, o resultado financeiro positivo da empresa é dividido entre seus sócios, acionistas e investidores, como forma de remuneração.
Assim, a divisão é feita conforme a participação de cada pessoa no capital da empresa e as normas definidas no contrato social.
Mas, como funciona a distribuição de lucros, na prática? Quais regras precisam ser observadas? Como o regime tributário influencia a distribuição? Preparamos um conteúdo com as respostas para essas e outras dúvidas.
O que é distribuição de lucros?
Em resumo, a distribuição de lucros é uma forma de remuneração dos sócios, acionistas e investidores. Ela funciona como uma recompensa pelo capital investido no negócio e pelos riscos assumidos.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
Distribuição de lucro e pró-labore são duas formas de remuneração dos sócios distintas.
Dessa forma, o pró-labore funciona como um “salário” do sócio que trabalha na empresa. Logo, deve ter um valor compatível com as atividades exercidas.
Além disso, o pró-labore tem tributação: o IRPF (Impostos de Renda da Pessoa Física) e a Contribuição Previdência (INSS) incidem no valor. Já os valores recebidos como distribuição de lucros, por regra, são isentos de tributos.
Outra diferença é que o pró-labore é uma despesa administrativa, devendo ser pago mesmo quando o negócio não obtém lucro.
Enquanto a distribuição de lucros só pode ocorrer quando a empresa tem um resultado financeira positivo.
Por último, todos os sócios, acionistas e investidores podem participar da distribuição de lucros. Enquanto o pró-labore é destinado somente ao sócio que exerce atividades na empresa, como foi citado.
A distribuição de lucros nas sociedades limitadas é o processo pelo qual os sócios recebem sua parte nos resultados positivos da empresa, conforme as regras estabelecidas no Contrato Social e na legislação vigente, em especial o Código Civil (artigos 1.052 a 1.087).
Características principais:
1. Critériosde Distribuição de lucros :
- Proporcional às quotas: Por padrão, os lucros são distribuídos de acordo com a participação de cada sócio no capital social da empresa. Por exemplo, se um sócio possui 70% das quotas e outro 30%, essa será a proporção usada para distribuir os lucros, salvo acordo em contrário.
- Regra contratual: O contrato social pode prever outras formas de distribuição, desde que todos os sócios estejam de acordo. Isso permite maior flexibilidade, como premiar sócios com base em outros critérios (desempenho, contribuição, etc.).
2. Apuração do Lucro:
- Os lucros distribuíveis são apurados com base no balanço patrimonial ou em demonstrações financeiras levantadas pela empresa.
- É necessário observar as deduções obrigatórias, como reservas legais (quando aplicáveis) e provisões.
3. Periodicidade:
- A distribuição pode ser feita em intervalos periódicos (mensais, trimestrais, etc.) ou ao final do exercício social, conforme acordado pelos sócios e permitido pela saúde financeira da empresa.
4. Isenção de Imposto:
- Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de imposto de renda, desde que apurados com base em escrituração contábil regular ou conforme o regime de tributação adotado pela empresa.
5. Proibição de Distribuição Irregular:
- Não é permitido distribuir lucros em prejuízo do capital social, ou seja, quando a empresa não tem reservas suficientes ou está operando com resultados negativos.
Exemplos:
- Distribuição Proporcional:
- A empresa possui dois sócios: A com 60% e B com 40% do capital social. Se o lucro apurado for R$ 100.000, A receberá R$ 60.000 e B R$ 40.000.
- Distribuição Diferente (por acordo):
- Se o contrato social estipular que os lucros devem ser divididos igualmente, independentemente da participação no capital, ambos os sócios receberiam R$ 50.000.
Atenção Especial:
- Sócio de Serviços: Se um sócio contribui apenas com trabalho e não com capital, ele só terá direito à participação nos lucros se isso for expressamente previsto no contrato social.
- Inadimplência: Um sócio que não integralizou sua parte no capital social pode ter restrições para receber lucros, dependendo do que está no contrato social.
O sócios são obrigados a fazer distribuição de lucros ?
Os sócios de uma sociedade limitada não são obrigados a fazer a distribuição de lucros, desde que haja justificativas plausíveis e consenso entre eles, ou que estejam seguindo as regras estabelecidas no contrato social e na legislação vigente.
Situações em que não há obrigatoriedade de distribuir lucros:
- Reinvestimento no negócio:
- Os sócios podem decidir, em comum acordo, reter os lucros para reinvestir na empresa, como no crescimento, compra de ativos ou formação de reservas.
- Prejuízos acumulados:
- Se a empresa tiver prejuízos em exercícios anteriores, pode ser necessário utilizar o lucro para cobrir essas perdas, antes de pensar em distribuição.
- Contrato Social ou Assembleia:
- Se o contrato social prevê que os lucros podem ser retidos em determinadas situações (ex.: formação de capital de giro), não há obrigação de distribuição.
- Necessidade financeira da empresa:
- Caso a empresa precise manter reservas para garantir sua estabilidade, os sócios podem optar por não realizar a distribuição.
Situações em que a distribuição de lucros é obrigatória:
- Previsão no contrato social:
- Se o contrato social determina uma periodicidade para a distribuição de lucros (ex.: mensal ou anual), os sócios estão obrigados a cumpri-la.
- Exigência por parte de sócios minoritários:
- Um sócio minoritário pode exigir a distribuição proporcional de sua parcela dos lucros, caso a empresa tenha lucro apurado e não existam justificativas para reter os valores.
- Ausência de justificativas:
- Se não houver prejuízos, reservas necessárias ou outra justificativa para a retenção, é esperado que os lucros sejam distribuídos proporcionalmente, conforme as normas do Código Civil.
O que diz a lei?
- O Código Civil (art. 1.084) estabelece que os sócios têm direito aos lucros, mas permite que a retenção de valores seja decidida em assembleia ou conforme previsão no contrato social.
- Em sociedades em que a distribuição não é regular, a legislação permite a criação de reservas ou a reinvestimento, desde que documentado e aprovado pelos sócios.
Os sócios não são obrigados a distribuir os lucros imediatamente, mas devem agir em consenso e de forma transparente. Além disso, qualquer decisão de retenção precisa ser fundamentada e, preferencialmente, documentada em atas ou registros formais da sociedade.
Como acontece a distribuição de lucros das empresas do simples nacional
A distribuição de lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional segue as mesmas regras gerais aplicáveis às sociedades empresárias, mas com algumas particularidades devido ao regime tributário simplificado.
Características da Distribuição de Lucros no Simples Nacional:
1. Apuração do Lucro:
As empresas do Simples Nacional podem apurar o lucro de duas formas:
- Lucro contábil (com escrituração regular):
Se a empresa mantém escrituração contábil completa (balanço patrimonial, demonstração de resultado), a distribuição de lucros pode ser feita com base no lucro efetivamente apurado, que é o resultado positivo após deduzir as despesas e obrigações. - Presunção do lucro (sem escrituração regular):
Caso a empresa não tenha escrituração contábil, ela pode distribuir lucros com base na presunção fiscal, seguindo as alíquotas determinadas pela legislação tributária:- 8% para comércio.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para prestação de serviços em geral.
O lucro presumido é calculado sobre o faturamento bruto da empresa.
2. Distribuição Isenta de IR:
Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda, desde que:
- Não ultrapassem o lucro apurado contabilmente ou presumido.
- Os tributos devidos no Simples Nacional tenham sido corretamente recolhidos.
3. Periodicidade:
A legislação do Simples Nacional não determina uma periodicidade fixa para a distribuição de lucros. Assim, os sócios podem decidir se a distribuição será mensal, trimestral ou anual, conforme sua necessidade e acordo.
Embora a escrituração contábil não seja obrigatória para empresas do Simples Nacional, é recomendada para:
- Apurar lucros reais, que muitas vezes são superiores ao lucro presumido.
- Garantir a isenção fiscal na distribuição de lucros, evitando problemas com a Receita Federal.
Como declarar a distribuição dos lucros no DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória onde as empresas informam à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, especialmente aqueles sujeitos à retenção de imposto na fonte. No caso da distribuição de lucros, ela tem regras específicas:
1. Lucros isentos e não tributáveis (caso mais comum):
- A distribuição de lucros isentos de IR (nos termos do art. 10 da Lei 9.249/1995) não precisa ser informada na DIRF. Isso ocorre porque esses valores, sendo isentos, não estão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte.
Exemplo:
- Uma empresa distribuiu R$ 100.000 de lucros isentos aos sócios. Esse valor não será incluído na DIRF, mas os beneficiários devem declará-lo na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2. Lucros distribuídos acima do limite isento:
Se a empresa distribuiu lucros acima do limite isento (apuração contábil ou presunção fiscal), o excedente será considerado rendimento tributável e deverá ser informado na DIRF, porque está sujeito à retenção de IR na fonte.
Procedimento:
- Informe o beneficiário (CPF do sócio).
- Declare o valor excedente como rendimento tributável.
- Informe o valor do imposto retido na fonte, se houver.
3. Caso de retenção na fonte:
Embora incomum, caso a distribuição de lucros inclua valores sujeitos à tributação, o valor retido na fonte deve ser declarado na DIRF.
Campos a preencher:
- Identificação do beneficiário: CPF do sócio ou acionista.
- Rendimento: Valor distribuído sujeito à tributação.
- Imposto Retido: Valor do IR retido na fonte, quando aplicável.
Documentação de suporte:
Mesmo que a distribuição de lucros isentos não seja incluída na DIRF, é fundamental manter:
- Demonstrações contábeis (ou cálculos de lucro presumido).
- Atas ou documentos que formalizem a aprovação da distribuição de lucros.
- Comprovantes de pagamentos feitos aos sócios.
Esses registros são importantes para justificar a isenção em caso de fiscalização.
Obs: Fique muito atento sobre a previsão de distribuição de lucros no contrato social. Nos contratos baixados da internet ou padrão dos escritórios de contabilidade vêm com a previsão de periodicidade de pagar os lucros somente uma vez por ano. É esse seu desejo?. Se não tiver expresso no seu contrato social que o lucro será dividido em x tempo saiba que a retirada ocorrerá 1 vez por ano. E você pode me perguntar, mas Dra então eu só vou receber uma vez por ano? Se você não trabalha na empresa. Sim. Se trabalhar e foi acordado entre os sócios terá direito ao salário de sócio- pró-labore mensal que deve ser correspondente a média de salário de mercado para quem exerce a mesma atividade que será exercida por você.
Qual a conclusão disso tudo. É queo sócio vive de pró-labore. Não é pra meter a mão no caixa da empresa e esvaziar o patrimnonio da empresa.
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Espero que esse artigo sobre as Regras de distribuiçao de lucros seja útil! Se precisar de mais detalhes ou ajustes, estou à disposição.
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