Como provar que sou sócio de uma sociedade em empresária?
Ao realizar uma sociedade empresarial é preciso estar atento para todos os pormenores, desde com quem será feita a sociedade até mesmo como provar que você é sócio de uma empresa.
Segundo o Código Civil, em uma sociedade as pessoas devem contribuição de expressão pecuniária e execução do objeto social da empresa. Partindo disso, a participação nos lucros também serão divididas.
Do mesmo modo, se uma sociedade for desfeita, as pessoas precisarão responder de maneira proporcional sobre o que ocorreu. Desse modo ,os sócios deverão dividir os lucros, e realizar o balanço (calculado pelas receitas subtraindo as despesas). Caso uma pessoa venda a sua parte, também será necessário ajustar o valor para quem comandará a empresa.
Outra questão que tira o sono do sócio de fato é em casos de conflitos.É muito comum depois da briga um dos sócios de afto expulsar o outro sócio e é nesse momento que ele percebe que muitas vezes vai ser difícil reconher a relação societária. Ele sequer tem provas concretas sobre o aporte de dinheiro que fez para a sociedade. Então fica a pergunta da cabeça. COMO PROVAR QUE SÓCIO se não tenho provas robustas.
COMO PROVAR QUE sou sÓcio DE EMPRESA?
Se uma pessoa decidiu participar de uma sociedade ela deve avaliar todas as etapas que correspondem à empresa, como os lucros, despesas, demanda de trabalho e, por isso, é tão importante que, ao realizar uma sociedade, a pessoa se identifique com a empresa.
Após realizar a sociedade, a primeira dúvida que surge é: EU PRECISO DE ALGUM DOCUMENTO PARA PROVAR QUE SOU SÓCIO?
A resposta é SIM!
Todo sócio que ingressa na sociedade precisa constar seu nome no contrato social arquivado na junta comercial.
Recomendo a leitura deste artigo ” Como fazer um contrato social”
O contrato social é o documento mais importante para uma empresa, como se fosse sua “certidão de nascimento”.
Sua elaboração deve ser feita com bastante atenção, já que qualquer detalhe equivocado pode gerar grandes problemas.
Digamos, por exemplo, que a empresa enfrente problemas na Justiça.
Dependendo do que estiver previsto no contrato social, pode ser que os sócios tenham que arcar com eventuais prejuízos com grandes fatias do seu próprio patrimônio.
Portanto, o contrato social da empresa serve como uma blindagem e uma garantia de direitos, principalmente para os sócios.
DRA. EDUARDA, MEU NOME NÃO CONSTA NO CONTRATO SOCIAL? O QUE EU FAÇO PARA PROVAR QUE SOU SÓCIO?
A ausência de seu nome no contrato social, devidamente registrado, não impede o reconhecimento de vínculo societário.
Essa situação se mostra como uma simulação da realidade e as mais diversificadas provas podem ser produzidas para a comprovação de tal fato.
Segundo a doutrina:
O reconhecimento da sociedade de fato, é realizado por meio de ação judicial, na qual por meio de provas robustas, é comprovada a atuação do sócio de fato, como proprietário da empresa. O fundamento para esta decisão judicial está previsto no CPC:
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Também no Código Civil, considerando-se que os atos comerciais:
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Mas afinal de contas o que é uma sociedade de fato?.As sociedades de fato são aquelas que não possuem personalidade jurídica em decorrência da ausência de registro. Em face da irregularidade na constituição configuram-se como sociedades não personificadas. Para o reconhecimento da existência dessas sociedades torna-se imprescindível à prova dos requisitos de constituição, a saber:
- constituição do capital social;
- coparticipação nos lucros e perdas.
- Participação na gestão
- affectio societatis;
Portanto,para que se caracterize a existência de uma sociedade de fato é imprescindível prova documental ( um recibo de pagamento dos lucros,por exemplo) que demonstre a intenção das partes em constituírem uma sociedade empresarial e a participação nos lucros e nas perdas, a contribuição dos sócios para o capital social e a “affectio societatis”, consistente na vontade de constituir a sociedade.
Comprovada a existência de sócio de fato, seu nome será incluído no contrato social reconhecendo seus deveres e direitos, inclusive sua participação societária.
Para mais informações recomendo a leitura do artigo : “Sou sócio mas não apareço no contrato social”
Em resumo, se você se encontra na situação de ser sócio, mas não está listado no contrato social, é crucial abordar a questão com diálogo, compreensão mútua e, se necessário, buscar assistência legal para proteger seus interesses e assegurar que sua contribuição seja devidamente reconhecida.
Espero ter contribuído para sua compreensão sobre o assunto ” Como provar que sou sócio?”
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