Estou em uma locação comercial de 5 anos. Tenho direito a renovação compulsória do contrato?
A questão da renovação compulsória de contratos comerciais é de suma importância para locatários que estão no mesmo ponto comercial por um período significativo. locação comercial de 5 anos. No Brasil, a legislação, em especial a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), oferece proteção aos locatários em certas situações.
A renovação compulsória é um direito conferido ao locatário que esteja exercendo regularmente suas atividades no imóvel, desde que preenchidos alguns requisitos. Dentre eles, destaca-se a necessidade de o contrato estar vigente por um período mínimo, normalmente estabelecido em 5 anos.
Para ter direito à renovação compulsória, é crucial que você tenha cumprido todas as obrigações contratuais, como o pagamento pontual dos aluguéis e encargos, além de manter o imóvel em bom estado de conservação, conforme estipulado no contrato.
No entanto, é importante ressaltar que existem exceções e nuances específicas em relação à renovação compulsória. Por exemplo, o locador pode se opor à renovação caso necessite utilizar o imóvel para sua própria atividade empresarial ou para alguém de sua família. Além disso, há casos em que o locador pode propor uma revisão do valor do aluguel.
Diante desse cenário, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar os detalhes do seu contrato e as condições para a renovação compulsória. Um advogado com experiência em direito empresarial poderá oferecer a você uma análise precisa da sua situação e orientá-lo sobre os próximos passos a tomar.
Em resumo, após 5 anos de ocupação do mesmo ponto comercial, você pode ter direito à renovação compulsória do contrato de locação. No entanto, é essencial analisar cuidadosamente os termos do seu contrato e buscar aconselhamento legal para garantir seus direitos e tomar as melhores decisões para o seu negócio.
MAS ATENÇÃO! NÃO CAIA NA ARMADILHA DE ACHAR QUE FICANDO 5 ANOS JÁ TEM DIREITO A RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. NÃO É BEM ASSIM!
É Preciso cumprir outros requisitos: que são:
- A locação ser comercial (com poucas exceções);
- A locação ser pactuada em contrato escrito;
- O contrato de locação deve ter prazo determinado;
- O contrato deve ser de no mínimo 5 anos; e
- O inquilino precisa ter no mínimo 3 anos no mesmo ramo empresarial.
Pois bem, agora que você sabe quais são os cinco requisitos que um inquilino precisa para obter o direito à renovação do contrato.
Você leitor já pode está comemorando e achando que tem o direito. Mas, não é bem assim, ainda existe um requisito que 90% dos comerciantes não conseguem cumprir. Sabe qual é? É o prazo para ingressar com a Ação Renovatória.
ATENÇÃO!!
À a ação renovatória deve ser exercido no prazo de um ano, no máximo, e de até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato de locação comercial de 5 anos a prorrogar, sob pena de decadência
Assim, decorrido este prazo prescrito em lei, por conseguinte, a ação será julgada extinta sem resolução de mérito.
POR QUE TANTA EXIGÊNCIA, DRA. EDUARDA?
Veja, você quer ficar na posse de um bem contra a vontade do proprietário do imóvel, lembre-se que o direito de propriedade tem proteção constitucional.
A ação renovatória nada mais é que obrigar alguém a renovar o contrato contra sua vontade e, isso é muito gravoso. Por isso, precisa cumprir os requisitos rigorosamente.
Assim ,o comerciante que fidelizou clientes e valorizou o ponto comercial cumprindo o que manda lei tem direito a ficar no imóvel.
Mas para isso precisa ficar atento ao prazo da ação de renovação.
Uma prática comum é, o locador já orientado, perceber que o locatário cumpriu todos os requisitos e que o lapso temporal de 5 anos está próximo, então fica caladinho, esperando decorrer o prazo para ingresso da ação de renovação. ÓBVIO ELE NÃO QUER PERDER A POSSE DO IMÓVEL DO DELE.
E quando falta um 1 mês para o término do contrato de locação comercial, ele notifica o locatário do seu desinteresse em continuar a contrato. Se isso acontecer, suas chances são mínimas.
Imagine o comerciante há 5 anos no ponto comercial e de repente ter que mudar deixando toda sua clientela já fidelizada para trás. Pois é, isso pode acontecer. E na verdade é o que acontece na maioria das vezes, já que o proprietário não quer perder a posse do seu imóvel.
Portanto, muito cuidado e atenção e sempre procure um profissional para lhe assessorar nessas questões.
DICA EXTRA PARA A LOCAÇÃO COMERCIAL DE 5 ANOS
É muito importante ficar atento ao prazo, ou seja, antes de 6 meses do fim do contrato de locação comercial de 5 anos, tente uma conversa amigável com o locador e verifique se tem interesse de continuar a locação. Caso haja interesse, formalize e registre em cartório o acordo. Não faça nenhum tipo de ajuste verbal.
Não obstante, se o locador não aceitar, você está dentro do prazo para o exercício do seu direito.
Caso se chegue a um termo amigável, a ação judicial não será necessária. Entretanto, passados dois ou três meses de negociação sem resultado final, é hora de chamar sua consultoria jurídica para montar o processo da ação renovatória – de preferência, com antecedência suficiente para que o trabalho seja bem feito.
Mesmo após iniciada a ação, as negociações amigáveis podem continuar, obviamente. Alcançado um entendimento entre as partes, seus advogados peticionarão o acordo e extinguirão o processo.
Caso o entendimento não seja alcançado, o inquilino não terá perdido o prazo decadencial e a ação renovatória será avaliada pelo Poder Judiciário.
⚠️⚠️⚠️ RECOMENDO ASSISTIR O VÍDEO Clique aqui ➡️➡️ “COMO PROTEGER MEU PONTO COMERCIAL?”
Recmondo também a leitura desse artigo “Quando ocorre a extinção ou prorrogação do contrato de locação comercial?”
Espero que isso ajude a esclarecer suas dúvidas sobre a renovação compulsória do seu contrato de locação comercial de 5 anos Se precisar de mais informações ou tiver outras perguntas, estou à disposição para ajudar!
Você conhece alguém que esteja em uma locaçao comercial de 5 anos?
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