Minha empresa está no nome de outra pessoa. O que fazer?

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Como provar que sou dono de uma empresa?

Seja por amizade, familiaridade, em troca de promessas profissionais ou mediante acordos informais, usar dados falsos é crime.

A prática de usar os dados pessoais de outra pessoa para ações burocráticas como a abertura de uma empresa é desaconselhada e pode resultar em multas e ser considerado crime penal.

Pois abrir empresa no nome de quem não seja realmente sócio, pode ser crime de estelionato/fraude tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Incorrerá no mesmo crime quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa.

Do ponto de vista societário, esse é um problema complexo. É comum nas assessorias jurídicas eu ouvir a pessoa dizer que constituiu a sociedade no nome do filho, do primo, do tio, do amigo , mas que agora não o quer mais no quadro societário e não sabe o que fazer.

Ou ao contrário, a pessoa cedeu seu nome para uma amigo ou parente abrir uma empresa e agora está cheio de dívidas. Também é um assunto delicado.

Neste caso aconselho ler o artigo. “Emprestei meu nome para um amigo abrir uma empresa e agora estou com nome sujo!”

Seguindo com o tema sobre abrir sua empresa em nome terceiros…

Esse é um dos piores cenários possíveis para um empresário que aportou recursos, trabalha na empresa, mas por algum motivo naquele momento não poderia ser sócio e por isso resolveu constituir a sociedade tendo outro titular.

Veja, o contrato social é documento público e tem fé pública de maneira que as informações ali contidas são consideradas verdadeiras.

Além do mais, ele sendo o titular da empresa, qualquer alterção no contrato social exige a assinatura dele, de modo que, você não teria chance alguma de alterar o contrato, já que nem legitimidade teria para isso.

Logo, se houver resistência por parte dessa pessoa, será muito difícil tirá-lo do quadro societário, ainda que não trabalhe e nem tenha contribuído para o capital da empresa.

A boa notícia é que você poderá requerer judicialmente seu reconhecimento como sócio, não conseguindo poderá subsidiariamente pedir um vínculo empregatício, uma situação difícil, mas seria uma forma de diminuir o prejuízo. Em alguns casos, acredite ! É isso ou nada.

Perceba que o investidor não poderá alegar que somente usou o nome deste terceiro para abrir a empresa, pois se tornaria réu confesso do crime de fraude

Então, de fato é uma situação complexa.

O cenário ideal seria a pessoa concordar em sair da sociedade de forma pacífica e sem exigir valor algum. Nesse caso recomendo que faça um documento constando que a pessoa recebeu X valor pela sua saída. Veja, que tudo vai depender da boa vontade dessa pessoa e das suas habilidades de convencimento, como se diz por aí “tudo na maciota” para não espantar.

Por isso, nesse momento, o pior que você pode fazer é bater de frente com essa pessoa, isso pode azedar de vez a relação e o que já é ruim vai ficar pior.

Você está enfrentando um problema dessa natureza? Entre em contato conosco, Podemos ajudá-lo .

Quer entender mais do assunto sunto? ENTRE EM CONTATO (61) 9 9576 – 4144. Sou advogada especialista na área, estou graduanda em contabilidade e sou advogada com vasta experiência na área empresarial.

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