Como registrar uma marca no INPI?

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Como registrar uma marca no INPI de forma segura?

Passo a passo completo do registro de Marca.

Saber como registrar uma marca é um desafio tanto para as pessoas físicas quanto Microempreendedores Individuais e empresários, pois há informações importantes a entender antes, durante e depois de protocolar o pedido.

Para contribuir para esclarecer as suas principais dúvidas, nós elaboramos este artigo em conformidade com as determinações da Lei nº 9.279/96.

Proteja a sua marca 🔒🔓🔓

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou o serviço seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.

Pontos importantes. ⚠️⚠️⚠️⚠️

Como solicitar um registro de marca?

Bom, para que você solicite o registro da marca, primeiro é necessário que você confira se não há outro pedido de registro com as mesmas características, para isso, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do INPI e vá para a seção de Serviços. Depois, clique em marcas;
  • Clique em “Saiba Mais” para obter informações detalhadas sobre registro de marca;
  • Na página seguinte, clique em “Busca”;
  • Se usar o Google Chrome, siga as instruções de segurança, se necessário;
  • Na próxima tela, clique em “Continuar”;
  • Clique no ícone de marcas para iniciar a pesquisa;
  • Escolha pesquisar pelo nome da marca ou pelo titular do registro.

Caso queira pesquisar pelo nome do titular, esse é o caminho:

  • Insira o nome da pessoa/empresa ou CNPJ.
  • Clique em “Pesquisar”.
  • Visualize os resultados, caso existam.

Agora que você já verificou se o nome está disponível, basta seguir este outro passo a passo para fazer o requerimento de registro da marca no INPI

1. Defina o setor da sua marca

É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome.

2. Conheça e defina a apresentação da sua marca

Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.

3. Defina a natureza da sua marca

É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

4. Veja quais são as taxas

Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.

5. Acompanhamento

O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.

6. Exame formal

Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade pública o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.

7. Prazo para oposições

Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, podendo exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.

8. Deferimento

Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.

9. Enfim, marca registrada!

Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.

Indeferimento:

Se o pedido for indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

Nesse recomendo que leia este artigo 🔜🔜🔜🔜 . “Recurso contra indeferimento de pedido de registro de Marca”.

O que não pode ser registrado como marca?

Não estão aptos ao registro de marca, por exemplo:

• brasões;

• armas;

• medalhas;

• expressões;

• figuras ofensivas.

Você sabia?

Que o INPI oferece desconto a microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas. Para se informar mais detalhadamente, consulte os valores cobrados no portal da entidade.

Há uma série de outros sinais que não podem ser registrados, por isso é de suma importância que esclareça com um especialista se é viável o pedido.Caso contrário perderá tempo e dinheiro.

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