COMO PROVAR QUE SOU SÓCIO DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA?

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Ao realizar uma sociedade empresarial é preciso estar atento para todos os pormenores, desde com quem será feita a sociedade até mesmo como comprovar que você é sócio de uma empresa. 

Segundo o Código Civil, em uma sociedade as pessoas devem contribuição de expressão pecuniária e execução do objeto social da empresa. Partindo disso, a participação nos lucros também serão divididas.

Do mesmo modo, se uma sociedade for desfeita, as pessoas precisarão responder de maneira proporcional sobre o que ocorreu. Desse modo ,os sócios deverão dividir os lucros, e realizar o balanço (calculado pelas receitas subtraindo as despesas). Caso uma pessoa venda a sua parte, também será necessário ajustar o valor para quem comandará a empresa.

Como comprovar que participo de uma sociedade de empresa?

Assim, se uma pessoa decidiu participar de uma sociedade ela deve avaliar todas as etapas que correspondem à empresa, como os lucros, despesas, demanda de trabalho e, por isso, é tão importante que, ao realizar uma sociedade, a pessoa se identifique com a empresa. 

Após realizar a sociedade, a primeira dúvida que surge é: EU PRECISO DE ALGUM DOCUMENTO PARA COMPROVAR QUE SOU SÓCIO?

A resposta é SIM!

Todo sócio que ingressa na sociedade precisa constar seu nome no  contrato social arquivado na junta comercial.Recomendo a leitura deste artigo  “ Como fazer o contrato social”.

O contrato social é o documento mais importante para uma empresa, como se fosse sua “certidão de nascimento”.

Sua elaboração deve ser feita com bastante atenção, já que qualquer detalhe equivocado pode gerar grandes problemas.

Digamos, por exemplo, que a empresa enfrente problemas na Justiça.

Dependendo do que estiver previsto no contrato social, pode ser que os sócios tenham que arcar com eventuais prejuízos com grandes fatias do seu próprio patrimônio.

Portanto, o contrato social da empresa serve como uma blindagem e uma garantia de direitos, principalmente para os sócios

DRA. EDUARDA, MEU NOME NÃO CONSTA NO CONTRATO SOCIAL? O QUE EU FAÇO?

A ausência de seu nome no contrato social, devidamente registrado, não impede o reconhecimento de vínculo societário.

Essa situação se mostra como uma simulação da realidade e as mais diversificadas provas podem ser produzidas para a comprovação de tal fato. 

Segundo a doutrina: 

“uma situação de fato que manifesta como verdadeira uma situação jurídica não verdadeira, e que, por causa do erro escusável de quem, de boa-fé, tomou o fenômeno real como manifestação de uma situação jurídica verdadeira, cria um direito subjetivo novo, mesmo à custa da própria realidade”


O reconhecimento da sociedade de fato, é realizado por meio de ação judicial, na qual por meio de provas robustas, é comprovada a atuação do sócio de fato, como proprietário da empresa. O fundamento para esta decisão judicial está previsto no CPC:

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Também no Código Civil, considerando-se que os atos comerciais:

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Comprovada a existência de sócio de fato, seu nome será incluído no contrato social reconhecendo seus deveres e direitos, inclusive sua participação societária.

Para mais informações recmomendo a leitura do artigo :Sou sócio mas não apareço no contrato social”

Em resumo, se você se encontra na situação de ser sócio, mas não está listado no contrato social, é crucial abordar a questão com diálogo, compreensão mútua e, se necessário, buscar assistência legal para proteger seus interesses e assegurar que sua contribuição seja devidamente reconhecida.

Espero ter contribuído para sua compreensão sobre o assunto.

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